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5 geração; direito a paz
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PRIMEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO referem-se às liberdades negativas clássicas, que enfatizam o princípio da liberdade, configurando os direitos civis e políticos.
SEGUNDA GERAÇÃO OU DIMENSÃO relacionam-se com as liberdades positivas, reais ou concretas, assegurando o princípio da igualdade material entre o ser humano.
TERCEIRA GERAÇÃO OU DIMENSÃO consagram os princípios da solidariedade ou fraternidade, sendo atribuídos genericamente a todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa.
Na atualidade existem doutrinadores que defendem a existência dos DIREITOS DE QUARTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, apesar de ainda não haver consenso na doutrina sobre qual o conteúdo dessa espécie de direito. Para Noberto Bobbio, “tratam-se dos direitos relacionados à engenharia genética.”
Registre que já existem autores defendendo a existência dos direitos de QUINTA GERAÇÃO OU DIMENSÃO, sendo que entre eles podemos citar o próprio Paulo Bonavides, que a Paz seria um direito de quinta geração.
A 4ª e 5ª geração não são reconhecidas por toda doutrina.
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GABARITO DA BANCA: QUESTÃO ERRADA!
A banca examinadora QUADRIX costuma cobrar doutrinas específicas em Direito Constitucional: Paulo Bonavides, Gilmar Mendes/Gonet Branco, Alexandre de Moraes, Barroso (neoconstitucionalismo).
Acerca das três primeiras gerações/dimensões a doutrina é praticamente uníssona. A divergência começa a partir da quarta geração, havendo posições colidentes entre os autores.
A questão adota a corrente doutrinária de Paulo Bonavides. Para o autor, a quinta dimensão corresponde ao direito à paz. Contudo, há divergência na doutrina, tendo em vista que para Norberto Bobbio a questão estaria correta. Para Bobbio, a quinta dimensão de direitos fundamentais aponta para uma nova preocupação no direito, que são as questões inerentes ao universo virtual. Assim, é apontada pela doutrina como sendo o direito cibernético, o que engloba a tutela de software, direito autoral, proteção dos crimes virtuais, etc.
Ou seja, devemos acertar não só o conteúdo, mas a subjetividade adotada pelo examinador.
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1 geração : LIBERDADE.
EX:direitos civis, e políticos
2 GERAÇÃO:Igualdade, direitos sociais.
EX:Econômia, cultura
3 GERAÇÃO:SOLIDARIEDADE ou Fraternidade:
4 GERAÇÃO:DIREITO a Informação
5 GERAÇÃO :DIREITO composta pelo direito à paz em toda a humanidade .
#ESTUDA GUERREIRO FÉ NO PAI QUE SUA APROVAÇÃO SAI ❤
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GABARITO: ERRADO
1ª Dimensão – São direitos relacionados à liberdade, em todas as suas formas. Possuem um caráter negativo diante do Estado. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Estão entre estes direitos as liberdades públicas, civis e políticas.
2ª Dimensão – São conhecidos como direitos de igualdade. Reflete a conduta positiva adotada por meio de prestações sociais. São exemplos de direitos de segunda dimensão os direitos sociais, econômicos e culturais.
3ª Dimensão – aqui estão os conhecidos direitos de fraternidade. São direitos que preservam os direitos de toda a coletividade. São de terceira geração o direito ao meio ambiente saudável, o direito ao progresso da humanidade, ao patrimônio comum, dentre outros.
4ª Dimensão – Costuma-se dizer que nesta dimensão ocorre a chamada globalização dos direitos fundamentais. São direitos que rompem com as fronteiras entre os Estados. São direitos de todos os seres humanos, independente de sua condição como o direito à democracia, ao pluralismo político. São também considerados direitos de 4ª geração os direitos mais novos, que estão em construção, como o direito genético ou espacial.
5ª Dimensão – É formado basicamente pelo direito à paz. Este seria o direito mais almejado pelo homem e que consubstancia a reunião de todos os outros direitos.
FONTE: FOCUS CONCURSOS
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ERRADO.
5ª Dimensão: Direito a Paz
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1ª Dimensão – São direitos relacionados à liberdade, em todas as suas formas. Possuem um caráter negativo diante do Estado. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Estão entre estes direitos as liberdades públicas, civis e políticas.
2ª Dimensão – São conhecidos como direitos de igualdade. Reflete a conduta positiva adotada por meio de prestações sociais. São exemplos de direitos de segunda dimensão os direitos sociais, econômicos e culturais.
3ª Dimensão – aqui estão os conhecidos direitos de fraternidade. São direitos que preservam os direitos de toda a coletividade. São de terceira geração o direito ao meio ambiente saudável, o direito ao progresso da humanidade, ao patrimônio comum, dentre outros.
4ª Dimensão – Costuma-se dizer que nesta dimensão ocorre a chamada globalização dos direitos fundamentais. São direitos que rompem com as fronteiras entre os Estados. São direitos de todos os seres humanos, independente de sua condição como o direito à democracia, ao pluralismo político. São também considerados direitos de 4ª geração os direitos mais novos, que estão em construção, como o direito genético ou espacial.
5ª Dimensão – É formado basicamente pelo direito à paz. Este seria o direito mais almejado pelo homem e que consubstancia a reunião de todos os outros direitos.
FONTE: FOCUS CONCURSOS
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Dimensões do Direito:
1° Liberdade
2°Igualdade
3°Fraternidade
4° - informação
5° - paz
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Dimensões do Direito:
1° Liberdade
2°Igualdade
3°Fraternidade
4° - informação :democracia, informação e pluralismo
5° - paz
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DICA PARA GRAVAR DIMENSÕES DO DIREITO
1ª GERAÇÃO - L iberdade
2ª GERAÇÃO - I gualdade
3ª GERAÇÃO - F raternidade
4ª GERAÇÃO - I nformação
5ª GERAÇÃO - P az
L I F I P
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DICA PARA GRAVAR DIMENSÕES DO DIREITO
1ª GERAÇÃO - L iberdade
2ª GERAÇÃO - I gualdade
3ª GERAÇÃO - F raternidade
4ª GERAÇÃO - I nformação
5ª GERAÇÃO - P az
L I F I P
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A banca pede que o candidato julgue o item com aos direitos e garantias fundamentais.
A assertiva preceitua que: "Atualmente, vive‐se o ápice dos direitos fundamentais de quinta geração, que trata dos direitos diante dos avanços tecnológicos, como é o caso da proteção de dados."
Com relação ao item, algumas observações:
a. A doutrina atual prefere no termo "dimensão", ao invés de "geração", já que este termo traduz na ideia de as primeiras gerações estariam "ultrapassadas";
b. Hoje, temos cinco dimensões quando o assunto é direitos fundamentais:
i. 1ª dimensão: Liberdade. Por exemplo: direitos civis ou políticos;
ii. 2ª dimensão: Igualdade. Por exemplo: direitos sociais, econômicos e culturais;
iii. 3ª dimensão: Solidariedade ou Fraternidade. Por exemplo: preservação ambiental.
iv. 4ª dimensão: Direito à globalização política (Bonavides). Por exemplo: democracia, informação e pluralismo.
v. 5ª dimensão: Direito à paz. Por exemplo: democracia participativa.
Assim, os direitos fundamentais de 5ª dimensão diz respeito ao direito à paz e não avanços tecnológicos.
Gabarito: Errado.
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Doutrina específica encapada pelo professor Paulo Bonavides... A tendência é só ficar inventando mais dimensões conforme as várias divagações dos juristas... Só pra gente ter que ficar estudando cada uma dessas novas dimensões que ainda vão surgir..
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Questao errada.
Segundo o autor Pedro Lenza, temos 5 dimensões de direitos fundamentais. A 4 dimensão é a referida na questão, que trata da evolução genética e tecnológica. O direito de 5 dimensão é o direito a Paz
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Ápice não.
igual o COVID-19, ninguém sabe onde será o ápice.
E sim ! Os direitos decorrentes da evolução da cibernética e das tecnologias de comunicação, como a Internet e as redes sociais, são classificados como de quinta geração.
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O item é falso. A quinta geração/dimensão dos direitos fundamentais, cuja existência é reconhecida apenas por alguns teóricos, abarca o direito à paz, necessário à boa convivência humana e para a própria conservação da nossa espécie. Paulo Bonavides é um importante nome da doutrina nacional que tem defendido a existência dessa dimensão de direitos. Segundo ele, a paz é um direito fundamental de quinta geração que legitima o estabelecimento da ordem, da liberdade e do bem comum na convivência dos povos. Em suma, ele reserva ao direito à paz o papel central de supremo direito da humanidade. Por fim, lembremos que é na 4ª geração que encontramos os direitos eu derivam dos avanços tecnológicos (como é o caso da proteção de dados) e da evolução genética.
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Gabarito:"Errado"
1ª dimensão: Liberdade - direitos civis ou políticos;
2ª dimensão: Igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais;
3ª dimensão: Solidariedade ou Fraternidade - preservação ambiental.
4ª dimensão: Direito à globalização política - democracia, informação e pluralismo.
5ª dimensão: Direito à paz - democracia participativa.
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5ª Geração = Direito à paz.
Estamos vivendo o ápice da paz?
Gab: ERRADO
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No meio de tantas interpretações, jurisprudências e doutrinas, até a subjetividade adotada pelo examinador precisa ser estudada. E há quem pense que é só ler! Meu amigo, estudar requer logística, preparo, paciência e muita resiliência!
Muito sucesso a você que leu. Sigamos firmes e fortes na busca diária por um cargo público! :)
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Os direitos fundamentais de primeira geração aqueles que tem por finalidade limitar a ação do Estado sobre o indivíduo. Também chamados de Liberdades Negativas. Nega-se ao Estado envolver-se inapropriadamente nas relações individuais e sociais relativas à esfera privada. Consagram-se os direitos de defesa do indivíduo.
Os direitos fundamentais de segunda geração traduzem-se na intervenção do Estado para atender as necessidades do indivíduo. São direitos que exigem prestações positivas por parte do Estado. Também chamado de “direitos do bem-estar”, constituem-se em liberdade positiva. Esses direitos de segunda geração tem na igualdade sua fonte de legitimação. São os direitos econômicos, sociais e culturais.
Os direitos fundamentais de terceira geração são aqueles que consagram a coletividade. São os direitos difusos e os coletivos. São os direitos de solidariedade ou fraternidade.
Os direitos de quarta geração. Segundo Paulo Bonavides, “é o resultado da globalização dos direitos fundamentais (...) os direitos à democracia direta, ao pluralismo e à informação”
Por fim, Paulo Bonavides defende o reconhecimento da paz, ou melhor, o direito à paz como direito de quinta geração. Segundo o autor, esse direito seria um elemento de conservação da espécie humana.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca assevera que os direitos fundamentais de quinta geração seriam direitos correspondentes aos avanços tecnológicos, como é o caso da proteção de dados.
Conforme já abordamos, os direitos de quinta geração está relacionado ao direito à paz como elemento garantidor da existência da humanidade. Portanto, a questão está incorreta.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.
Ligados ao valor igualdade, os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.
Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.
Por fim, introduzidos no âmbito jurídico pela globalização política, os direitos de quarta geração compreendem os direitos à democracia, informação e pluralismo.
Fonte: NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Método, 2009, 3 ed., 362/364.
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Poderiam pelo menos indicar qual corrente queriam, a doutrina não é pacífica, agora além de tudo tem que adivinhar.
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Nunca apanhei tanto em uma prova como essa !
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1ª dimensão: Liberdade - direitos civis ou políticos;
2ª dimensão: Igualdade - direitos sociais, econômicos e culturais;
3ª dimensão: Solidariedade ou Fraternidade - preservação ambiental.
Dimensão segundo Bonavides
4ª dimensão: Direito à globalização política - democracia, informação e pluralismo.
dimensão: Para Bobbio
4ª dimensão ocorreria com os avanços na engenharia genética
5ª dimensão: Direito à paz - democracia participativa.
Questão errada. Não estamos vivendo a plenitude da paz existem diversos locais em conflito nesse momento.
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Evolução dos Direitos Fundamentais:
1º Geração → direitos civis e políticos;
2ª Geração → direitos sociais, culturais e econômicos;
3ª Geração → direitos coletivos e difusos;
4º Geração → direitos ligados à democracia, à informação e ao pluralismo (Obs.: há quem considera como sendo "direitos relacionados à engenharia genética");
5ª Geração → direito à paz.
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Direitos que protegem o usuário no meio cibernético advêm da 4ª geração dos direitos fundamentais. Ademais, o direito à paz é de 5ª geração. Obs: Direitos de 4ª e 5ª geração existem apenas para parte da doutrina. Espero ter sido claro e preciso.
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5ª Geração : PAZ
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Para além da questão geracional creio não ser possível afirmar de forma categórica que vivemos o ápice dos direitos relativos à informação, já que o próprio avanço tecnológico apresenta contínua necessidade de aperfeiçoamento da legislação sobre a questão informacional. Sendo assim enxergo aqui uma outra razão para O GABARITO da questão: ERRADO.
ápice
substantivo masculino
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Deixo aqui o meu humilde bizu:
CIPÓ SECU? DICO TEIN! #PAZ
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1º Civis e políticos
2º Sociais, econômicos e culturais
3º Difusos e coletivos
4º Tecnologia, informação...
5º Paz
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Não temos paz!
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NA PRÓXIMA JA POSSO PEDIR MÚSICA
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ERRADO
5ª geração é PAZ
Os direitos fundamentais de primeira geração aqueles que tem por finalidade limitar a ação do Estado sobre o indivíduo. Também chamados de Liberdades Negativas. Nega-se ao Estado envolver-se inapropriadamente nas relações individuais e sociais relativas à esfera privada. Consagram-se os direitos de defesa do indivíduo.
Os direitos fundamentais de segunda geração traduzem-se na intervenção do Estado para atender as necessidades do indivíduo. São direitos que exigem prestações positivas por parte do Estado. Também chamado de “direitos do bem-estar”, constituem-se em liberdade positiva. Esses direitos de segunda geração tem na igualdade sua fonte de legitimação. São os direitos econômicos, sociais e culturais.
Os direitos fundamentais de terceira geração são aqueles que consagram a coletividade. São os direitos difusos e os coletivos. São os direitos de solidariedade ou fraternidade.
Os direitos de quarta geração. Segundo Paulo Bonavides, “é o resultado da globalização dos direitos fundamentais (...) os direitos à democracia direta, ao pluralismo e à informação”
Por fim, Paulo Bonavides defende o reconhecimento da paz, ou melhor, o direito à paz como direito de quinta geração. Segundo o autor, esse direito seria um elemento de conservação da espécie humana.
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5ª Geração: PAZ
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O item é falso. A quinta geração/dimensão dos direitos fundamentais, cuja existência é reconhecida apenas por alguns teóricos, abarca o direito à paz, necessário à boa convivência humana e para a própria conservação da nossa espécie. Paulo Bonavides é um importante nome da doutrina nacional que tem defendido a existência dessa dimensão de direitos. Segundo ele, a paz é um direito fundamental de quinta geração que legitima o estabelecimento da ordem, da liberdade e do bem comum na convivência dos povos. Em suma, ele reserva ao direito à paz o papel central de supremo direito da humanidade. Por fim, lembremos que é na 4ª geração que encontramos os direitos eu derivam dos avanços tecnológicos (como é o caso da proteção de dados) e da evolução genética.
Nathalia Masson | Direção Concursos
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Na boa, depois da terceira geração, que tem uma base história e filosófica, qualquer outra geração criada por um doutrinador qq, é mera perfumaria para vender livro.
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Só tem paz porque papai aparelhou PF , Pms e PC's e milícias......Agradeçam !
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Só lembrar de natura, que foi até a quarta guerra ninja, a quinta não teve.
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Gerações ou dimensões dos direitos fundamentais
1 - Geração
Valor - Liberdade
Liberdade negativa ou prestação negativa
Abstenção estatal
Direitos civis e políticos
2 - Geração
Valor - Igualdade
Liberdade positiva ou prestação positiva
Atuação estatal
Direitos econômicos, culturais e sociais
3 - Geração
Valor - Solidariedade e Fraternidade
Direitos difusos e coletivos
4 - Geração
Valor - Desenvolvimento ou globalização
Direito democracia, informação e engenharia genética
5 - Geração
Paz
Características dos direitos fundamentais
Historicidade
Direitos Fundamentais são frutos da evolução histórica da humanidade
Universalidade
Devem ser direcionados a todos, independente de nacionalidade, cor, raça, crença, convicção política, filosófica ou qualquer outra.
Vedação ao retrocesso.
É a vedação da eliminação da concretização já alcançada na proteção de algum direito, admitindo-se somente aprimoramentos e acréscimos
Inalienabilidade
Impossibilidade de transferir a outrem
Imprescritibilidade
Não prescrevem, ou seja, os direitos fundamentais estarão sempre a disposição e não se perdem pelo decurso do tempo.
Irrenunciabilidade
Não se pode abrir mão dos direitos fundamentais, pode não exercer mas nunca renunciar.
Relatividade ou imutabilidade
Não existe direitos e garantias absoluto, os direitos fundamentais podem ser relativizados
Inviolabilidade
As autoridades e disposições infraconstitucionais devem observá-los
Interdependência
há diversas ligações entre os direitos fundamentais
Complementariedade
Devem ser interpretados de forma conjunta
Efetividade
O poder público deve garantir sua aplicação
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Na verdade hj em dia vai (salvo engano meu) até a 7° , 8° dimensão / geração de direitos. CONTUDO, A UNANIMIDADE se encontra somente nas três primeiras.