SóProvas


ID
3413506
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item no que se refere aos direitos e às garantias individuais.


A transitoriedade é a essência das ações afirmativas enquanto instrumentos de realização de igualdade material.

Alternativas
Comentários
  • Correto - Uma ação afirmatória (Política Pública) tem como fundamento a necessidade e a transitoriedade, a fim de que seja estabelecida a Igualdade material entre as pessoas. Exemplo: A Lei Maria da Penha é uma ação afirmatória por parte do Estado para garantir que haja mais severidade aos agressores para, com isso, possa desestimular a alta incidência de casos de violência doméstica. O propósito da lei em si é de proteção às mulheres, mas com caráter transitório até que se extinguir por completo os casos.

  • Ações afirmativas definir-se-iam como políticas públicas voltadas à concretização do princípio da igualdade material e da neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.

    As ações afirmativas devem ter caráter transitórias, visto que sua perpetuidade pode gerar efeito contrário.

    Bons estudos!

  • QUESTÃO CORRETA!

    Apenas para complementação:

    (...) Ressaltou-se a natureza transitória dos programas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre brancos e negros decorreriam de séculos de dominação econômica, política e social dos primeiros sobre os segundos. Dessa forma, na medida em que essas distorções históricas fossem corrigidas, não haveria razão para a subsistência dos programas de ingresso nas universidades públicas. Se eles ainda assim permanecessem, poderiam converter-se em benesses permanentes, em detrimento da coletividade e da democracia. Consignou-se que, no caso da UnB, o critério da temporariedade fora cumprido, pois o programa de ações afirmativas lá instituído estabelecera a necessidade de sua reavaliação após o transcurso de dez anos. Por fim, no que concerne à proporcionalidade entre os meios e os fins colimados nessas políticas, considerou-se que a reserva de 20% das vagas, na UnB, para estudantes negros, e de um pequeno número delas para índios, pelo prazo de citado, constituiria providência adequada e proporcional a atingir os mencionados desideratos.

  • Meu Deus, tô com pena desses dentistas que fizeram essa prova com alto nível para quem é formado e estuda Direito faz tempo

  • Oloquinho, meu! Que prova foi essa que os dentistas fizeram? Somente questões com base doutrinária de altíssimo nível.

  • QUERENDO SER CESPEDRIX

  • Sim. As ações afirmativas são formas de fornecer por certo tempo condições diferenciadas a algumas pessoas que foram colocadas em situações de distorções históricas, por N motivos. Dessa forma, em tese, as afirmações seriam temporárias durando apenas enquanto a situação de igualdade não fosse alcançada.

  • Que viagem!!!!!

  • Diz-se que o direito é transitório enquanto a igualdade no plano material não for atingida, daí a necessidade de ações afirmativas, como exemplo, as cotas nas universidades; uma vez atingida a igualdade entre todos, torna-se necessária a política afirmativa, portanto, ela tem de ser transitória.

  • Deus é mais!

  • só chutei kkkkkkkkk

  • que prova foi essa?????

  • Transitoriedade né... quero ver um político com coragem pra propor o fim de alguma ação afirmativa kkkkk

  • QUEM NASCEU QUADRIX NUNCA SERÁ CESPE

  • Depois dessa prova ai o dentista também vai ser elegível ao quinto constitucional....

  • Vamos revogar, portanto, a Lei das Cotas.

  • Tá amarrado em nome de Duny, Alex e Honey!

  • Pessoal, o STF tratou deste tema na ADPF 186/DF - INFORMATIVO 663.

    No site Dizer o Direito, o professor Márcio assim disse:

    importante ressaltar que as políticas de ação afirmativa baseadas no critério racial possuem natureza transitória já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos.

    Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado.

    Assim, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática.

    CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Constitucionalidade do sistema de cotas em universidades com critério étnico-racial. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 16/04/2020

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado

  • Sinceramente, a questão não é tão complexa assim.

    A questão está falando de Ações Afirmativas

    O problema é que é Quadrix né, sempre esses enunciados fod$@#

  • Sempre acreditei que ações afirmativas consistiam em políticas públicas patrocinadas pelo Estado em função da estabilização de uma igualdade material, de forma que essas ações decorressem de maneira constante, não transitórias.

    Por ser um cenário muito difícil de ser arquitetado concretamente, achei que seria impossível alcançá-lo (acho que muitos também pensaram assim).

    Entretanto, pelo que vi nas respostas dos colegas, em especial ao jugado trazido pelo amigo Rodrigo Peres, estive enganado.

    Obrigado.

    Gab: CERTO.

    Resumo:

    AÇÕES AFIRMATIVAS ---- PROMOÇÃO DA IGUALDADE MATERIAL ---- NATUREZA TRANSITÓRIA (NÃO PERMANENTE)

  • Olá pessoal. Primeiramente: eu odeio essa banca. Segundamente (kkk): O que que isso tem a ver com Odontologia?!

    - A lógica das ações afirmativas é justamente estabilizar e equalizar alguma coisa. Uma vez atingida a igualdade, não há razão para manter esse mecanismo, pois aí ele seria justamente o causador de um novo desequilíbrio. Temos dificuldade de ver isso porque no Brasil as ações afirmativas parecem ser Ad Aeternum, mas a lógica delas é a temporariedade até atingir o objetivo.

  • Rapaz... não esperava um nível desse nem na PCDF.

  • O gabarito consta como CERTA, todavia, não está integralmente certa. Vejamos:

    Em regra, as ações afirmativas possuem caráter temporário, para corrigir uma situação de desigualdade social. Como Explica Marcelo Novelino (2019) "Para que determinado grupo seja beneficiário legítimo de ação afirmativa, deve ser comprovada a impossibilidade de sua integração num futuro próximo".

    Todavia, apesar do caráter temporário, não são todas as ações afirmativas que apresentam essa característica. Ainda seguindo os ensinamentos de Novelino, há hipóteses em que o motivos de serem implementadas não é para garantir correção das desigualdades sociais. A título de exemplo, tem-se as ações afirmativas voltadas para os povos indígenas, nas quais o objetivo principal é o respeito à essa cultura, permitindo que ela exista.

    Com base nisso, acredito que a assertiva está ERRADA.

  • Difícil é entender o que essa banca quer!!

  • Considerei Certa! tendo em vista que espera-se que as ações afirmativas sejam necessárias até suprir a desigualdade, por isso são transitórias. exemplo é a cota racial nos concursos público, que quando conseguir garantir acesso suficientes aos negro deverá ser revogada.

  • Quando falar em ações afirmativas ligue imediatamente ao termo IGUALDADE MATERIAL. Essa é a palavra chave.

    Ações afirmativas, sendo bem simples, são ações para garantir igualdade de fato. O sistema de cotas é um exemplo de ação afirmativa.

  • AÇÕES AFIRMATIVAS = ISONOMIA MATERIAL

  • Correto . Visto que ações afirmativas necessitam de reavaliação com o passar dos anos , visto que pode-se exigir maiores politicas de isonomia ou menores , ou até mesmo não mais haver ação afirmativa para a matéria

    Transitoriedade das políticas de ação afirmativa

    É importante ressaltar a natureza transitória das políticas de ação afirmativa, já que as desigualdades entre negros e brancos não resultam, como é evidente, de uma desvalia natural ou genética, mas decorrem de uma acentuada inferioridade em que aqueles foram posicionados nos planos econômico, social e político em razão de séculos de dominação dos primeiros pelos segundos.

    Assim, na medida em que essas distorções históricas forem corrigidas e a representação dos negros e demais excluídos nas esferas públicas e privadas de poder atenda ao que se contém no princípio constitucional da isonomia, não haverá mais qualquer razão para a subsistência dos programas de reserva de vagas nas universidades públicas, pois o seu objetivo já terá sido alcançado.

    Assim, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se em benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática.

    No caso da Universidade de Brasília, que figurou como arguida na ADPF, o critério da temporariedade foi cumprido, uma vez que o Programa de Ações Afirmativas instituído pelo Conselho Superior Universitário - CONSUNI daquela instituição estabeleceu a necessidade de sua reavaliação após o transcurso do período de 10 anos. - Dizer o Direito

  • Como formas de concretização da igualdade material, foram desenvolvidas políticas públicas

    de compensação dirigidas às minorias sociais, chamadas de Ações Afirmativas ou Discriminações

    Positivas.

    São verdadeiras ações de cunho social que visam compensar possíveis perdas que determinados

    grupos sociais tiveram ao longo da história de suas vidas.

    LOGO, QUESTÃO CORRETA

  • É,de fato, essencialmente transitório! Vamos a um exemplo: Existem cotas nas universidades ferderais para quem estudou em escola pública, porém digamos que a a qualidade das aulas na escola pública se igualasse àquelas ministradas nas escolas particulares. A partir daí, não seria mais necessário esse tipo de cota. Por fim, as ações afirmativas visam à igualdade material, questão correta!

  • Segundo ensino do ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa, as ações afirmativas são “políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física”.
     
    Ainda segundo o ex-ministro, as ações afirmativas, inclusive, podem ser adotadas pela iniciativa privada. E, em casos flagrantes, pelo Poder Judiciário, uma vez que não são ações típicas de governos.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A banca assevera que “a  transitoriedade  é  a  essência  das  ações  afirmativas  enquanto  instrumentos  de  realização  de  igualdade  material.”
     
    No julgamento da ADPF 180, no qual o partido DEM questionava o sistema de reserva de vagas na Universidade de Brasília, o STF afirmou a natureza transitória dos programas de ação afirmativa. Portanto, para o Supremo Tribunal, à medida que as distorções fossem corrigidas não haveria mais motivo para manutenção do programa de reserva de vagas. Vejamos:
     
    ADPF 186 Órgão julgador: Tribunal Pleno
    Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI
    Julgamento: 26/04/2012 Publicação: 20/10/2014
     
    Ementa: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. ATOS QUE INSTITUÍRAM SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS COM BASE EM CRITÉRIO ÉTNICO-RACIAL (COTAS) NO PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO EM INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO SUPERIOR. ALEGADA OFENSA AOS ARTS. 1º, CAPUT, III, 3º, IV, 4º, VIII, 5º, I, II XXXIII, XLI, LIV, 37, CAPUT, 205, 206, CAPUT, I, 207, CAPUT, E 208, V, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE.
    (...)
     VII – No entanto, as políticas de ação afirmativa fundadas na discriminação reversa apenas são legítimas se a sua manutenção estiver condicionada à persistência, no tempo, do quadro de exclusão social que lhes deu origem. Caso contrário, tais políticas poderiam converter-se benesses permanentes, instituídas em prol de determinado grupo social, mas em detrimento da coletividade como um todo, situação – é escusado dizer – incompatível com o espírito de qualquer Constituição que se pretenda democrática, devendo, outrossim, respeitar a proporcionalidade entre os meios empregados e os fins perseguidos. VIII – Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada improcedente.



    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Pode marcar o item como verdadeiro, estimado aluno. As ações afirmativas representam práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções.

    O intuito dessas políticas públicas é o de oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de modo a serem corrigidas as distorções que colocaram certos grupos em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade.

    Por fim, não nos esqueçamos que, em regra (ressalve-se o caso de, por exemplo, as medidas implementadas em prol de indígenas ou de pessoas com deficiência), as ações afirmativas possuem caráter precário e temporário, já que a disponibilização estatal de recursos, bens e oportunidades diferenciadas a certos grupos, busca diminuir as assimetrias sociais e as desigualdades ocasionadas por situações históricas específicas. Assim, no momento em que tais diferenças estiverem devidamente superadas, as medidas afirmativas devem ser reduzidas e, então, extintas.

  • CORRETO

    A transitoriedade de ações afirmativas é essencial pois a busca com essas ações é a igualdade de condições sociais para todos os brasileiros.

    Portanto, por um determinado período devem-se manter direitos desiguais ou distintos enquanto não forem alcançados os objetivos que lhes justificaram a instituição.

    Fonte: Resumo meu de diversos Textos do Senado.

  • acho que uma coisa é falar que a transitoriedade faz parte da natureza,, mas a essência é promover a discriminação positiva....e não uma questão temporal, como se a principal preocupação das cotas fosse que a lei deixasse de existir! andou mal o avaliador!

  • Ações afirmativas são políticas públicas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.

  • Não são feitas para durar indefinidamente, mas tão somente enquanto perdurar a situação que motivou a sua criação.

  • Elas são transitórias, pois, uma vez atingida a igualdade material desejada pela norma edita, ela torna-se desnecessária.

    Não há mais o que compensar.

    Não há mais necessidade de tratamento diferenciado, se os envolvidos já estão em um mesmo plano.

  • obrigado! pelo esclarecimento amigos.

  • Cada época com necessidades de direitos diferentes, isso resume essa transitoriedade.

    Nos Direitos Humanos, há o princípio da historicidade, a evolução dos direitos em uma linha temporal.

  • Jesus, li, reli e não entendi.

  • GABARITO: QUESTÃO CORRRETA.

    A transitoriedade é inerente às ações afirmativas.

  • As ações afirmativas representam práticas ou políticas estatais de tratamento diferenciado a certos grupos historicamente vulneráveis, periféricos ou hipossuficientes, buscando redimensionar e redistribuir bens e oportunidades a fim de corrigir distorções.

    O intuito dessas políticas públicas é o de oportunizar aos que foram menos favorecidos (por critérios sociais, econômicos, culturais, biológicos) o acesso aos meios que reduzam ou compensem as dificuldades enfrentadas, de modo a serem corrigidas as distorções que colocaram certos grupos em posição desigual diante dos demais integrantes da sociedade.

    Por fim, não nos esqueçamos que, em regra (ressalve-se o caso de, por exemplo, as medidas implementadas em prol de indígenas ou de pessoas com deficiência), as ações afirmativas possuem caráter precário e temporário, já que a disponibilização estatal de recursos, bens e oportunidades diferenciadas a certos grupos, busca diminuir as assimetrias sociais e as desigualdades ocasionadas por situações históricas específicas. Assim, no momento em que tais diferenças estiverem devidamente superadas, as medidas afirmativas devem ser reduzidas e, então, extintas.

    Fonte: Nathalia Masson

  • DUAS PALAVRAS: CARA LHO

  • Ações afirmativas gerando efeitos transitórios relacionados a igualdade material.

    Ex: Cotas pra negros gera um efeito transitório para que seu propósito(diminuição da desigualdade) seja visto com o passar o tempo.

  • Ações afirmativas buscam algum tipo de reparação social. Quando o objetivo de reparar uma desigualdade é alcançado, ela deve acabar. Por isso, nota-se que a transitoriedade faz parte das ações afirmativas.

  • IGUALDADE (isonomia)

    IGUALDADE FORMAL: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza"

    OBJETIVO: tratar todos iguais

    IGUALDADE MATERIAL: "tratar os iguais de forma igual, os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades"

    OBJETIVO: garantir a concretização da igualdade formal (preocupação com a JUSTIÇA SOCIAL)

    EXEMPLO: AÇÃO AFIRMATIVAS (cotas raciais, lei Maria da Penha etc)

    AS AÇÕES AFIRMATIVAS, DE FATO, POSSUI ESSA CARACTERÍSTICA DE TRANSITORIEDADE - ATÉ A PERPETUAÇÃO DA DESIGUALDADE.

    EX.: FIM DO FORO PRIVILEGIADO PARA MULHER CASADA (cf NCPC):

    "Com o advento do novo Código de Processo Civil, a regra contida no artigo 100 I do CPC de 1973, deixa de existir, ou seja, desaparece o foro privilegiado da mulher casada.

    Tal regra foi inserida no CPC pela Lei do Divórcio de 1977 (Lei 6.515/77) com um nítido objetivo de proteger a parte que, à época, revelava-se mais fraca na relação conjugal. Isso porque, na sistemática do velho Código Civil de 1916, o marido ocupava a posição de chefe da sociedade conjugal."

    FONTE: https://www.conjur.com.br/2015-mai-03/processo-familiar-nao-manutencao-foro-privilegiado-mulher-casada-cpc

  • ótimo comentário da Jessica Aquino abaixo

  • A transitoriedade = Ex: a Lei de Cotas tem um prazo de 10 anos para reduzir a desigualdade.

  • questão com uma redação bem chatinha, mas vamos lá:

    As ações afirmativas são uma forma de exteriorização da isonomia material, ou seja, o Estado deverá utilizar de diversos meios para corrigir um desequilíbrio gerado por motivos diversos, seja por conta de uma mácula no direito do sujeito, seja por conta de uma situação de enraização social de um conceito estrangeiro, por exemplo, a discriminação com o direito da mulher que foi trazida pela figura dos portugueses quando houve a colonização do Brasil. Desse modo, o Estado ao observar que o direito das mulheres estavam sendo tolhido e tal conduta não estava mais sendo socialmente aceita, então decidiram realizar políticas públicas de acessibilidade. As ações afirmativas são consideradas como transitórias? Sim, tendo em vista que a situação de desequilíbrio é algo que não deve perdurar por toda a eternidade e deve ser corrigida aos poucos, tal qual aconteceu com o direito de voto para a figura feminina ou o acesso flexibilizado para o negro ao ensino superior na questão das cotas.

    Espero ter contribuído com os senhores!

    Foco, Força e Café!!!

  • É o seguinte: AÇÕES AFIRMATIVAS (lembrar exemplo cotas)

    TRANSITÓRIAS (não foram feitas para durar eternamente "passageiras")

    Quando se encerram?

    QUANDOS AS DESIGUALDADES FOREM CORRIGIDAS (Utópico mas é o que a norma diz)

    OBS: Igualdade MATERIAL - Mundo real - Fato

    Igualdade FORMAL - Lei

  • Questão correta

    1)O que é ação afirmativa? As ações afirmativas são mecanismos de inclusão social e servem para corrigir e minimizar os efeitos atuais das discriminações que aconteceram no passado.

    2)Mas por que transitoriedade? a ideia das ações afirmativas é, após eliminar uma desigualdade histórica, serem reduzidas e depois extintas, ou seja, transitórias.

    3)Qual a ideia da igualdade material? os desigual devem ser tratado desigualmente, na medida de sua desigualdade.

  • As Ações Afirmativas estão ligadas ao fato da IGUALDADE MATERIAL (igualdade na prática, vida real, na vera), ou seja, são Ações, por parte do Estado, para que pessoas desfavorecidas possam competir de maneira IGUAL com os '' favorecidos''.

    Essas Ações Afirmativas DEVEM ser TRANSITÓRIAS e PASSAGEIRAS, até o momento que os ''desfavorecidos'' se igualem aos ''favorecidos''.

    Ações Afirmativas estão ligadas aos Direitos de 2º Geração e se enquadram na IGUALDADE MATERIAL, não na Igualdade FORMAL ( o que alei diz: todos são iguais perante a lei.....blá blá blá)

  • Ações afirmativas definir-se-iam como políticas públicas voltadas à concretização do princípio da igualdade material e da neutralização dos efeitos perversos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física.

    As ações afirmativas devem ter caráter transitórias, visto que sua perpetuidade pode gerar efeito contrário.