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GABARITO: E
Art 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
Bons estudos!
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QUESTÃO ERRADA!
De acordo com o art. , inciso , da , “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. O que se extrai do dispositivo é um comando geral e abstrato, do qual concluímos que somente a lei poderá criar direitos, deveres e vedações, ficando os indivíduos vinculados aos comandos legais, disciplinadores de suas atividades.
Assim, os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em nosso sistema jurídico de acordo com o fundamento supracitado.
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
FONTE: CF 1988
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Esta banca, pode se dizer, que é no mínimo "Sui generis" (esta expressão é usada eufemisticamente, disfarçando, por meio da pompa e circunstância do Latim, uma crítica a algo que nos pareceu francamente esquisito; por isso mesmo, temos de tomar cuidado ao usá-la, para não sermos acusados de estar fazendo ironia).
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Enunciar direitos e deveres me parece diferente de obrigar ou deixar de fazer algo...
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atos normativos secundários não podem impor direitos .
Questão incorreta.
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Atos normativos não é interno?, vem lá do direito administrativo, alguém pode ajudar?
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O princípio da legalidade permite ao Estado enunciar direitos e deveres não somente por lei em sentido estrito, mas também por meio dos chamados atos normativos secundários.negativo,somente lei em sentido estrito pode definir conduta criminosa e cominar sanções penais,ou seja,somente lei complementar ou lei ordinária pode definir crime e cominar penas.Atos administrativos não pode criar crimes e nem impor penas.
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Onde que atos normativos secundários.Podem impor Direitos ( Lei ) .CLARO QUE NÃO !
as vezes não e nem porque o candidato não estuda , mas sim peque não sabe interpretar a questão .
Direito Penal - Lei = SENTIDO ESTRITO !
Gabarito E
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Questão interessante.
Enunciar direitos e deveres deve ser feito somente por lei. Atos normativos secundários, como os decretos, não podem ser contrários à lei. Eles podem regulamentar e explicitar a lei, mas sem fugir das suas disposições.
Gab. Errado.
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Enunciar direitos e deveres deve ser feito somente por lei. Atos normativos secundários, como os decretos, não podem ser contrários à lei. Eles podem regulamentar e explicitar a lei, mas sem fugir das suas disposições.
Art 5, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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O princípio da legalidade é um conceito jurídico parte dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, e estabelece que não existe crime se não estiver previsto em lei....
ERRADA
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O estado só pode enunciar direitos e deveres por meio de leis, e não através de atos normativos secundários.
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ok, e o que me dizem os senhores juristas sobre esse ataual período de quarentena, onde governadores e prefeitos estão emitindo decretos impedindo a abertura de pontos comerciais e em alguns estados proibindo as pessoas de transitarem pelas ruas inclusive ameaçando até prender.
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Ato Normativo Primário
O atos normativos primários são espécies normativas que se fundamentam diretamente na constituição federal, os quais possuem poder de inovar no ordenamento jurídico brasileiro.
Exemplos de Ato Normativo Primários
Seguem alguns exemplos de atos normativos:
Lei Ordinária;
Lei Complementar;
Medida Provisória;
Decreto Legislativo;
entre outros.
Ato Normativo Secundário
O atos normativos secundários são espécies normativas que possuem generalidade e abstração, os quais competem ao poder executivo a sua expedição.
Exemplos de Ato Normativo Secundários
Seguem alguns exemplos de atos normativos:
Decretos;
Resoluções;
Instruções Normativas;
Fonte:
Portanto o Normativo Secundário não CRIA obrigações ou direitos, mas os regula. Sem embargos, a expressão "enuncia" dá margem para dupla interpretação.
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Princípio da legalidade se desdobra em 4 segmentos:
~> Lei Escrita ~> Positivada
~> Lei Certa ~> Sem expressões vagas
~> Lei Estrita ~> Lei em sentido formal
~> Lei Anterior ~> Princípio da anterioridade
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Princípio da Reserva Legal X Princípio da Legalidade
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A questão deveria mencionar princípio da Legalidade em sentido amplo.
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Atos normativos secundários não inovam o ordenamento jurídico, diferente dos primários. Portanto não podem impor obrigações. Exemplo: o decreto regulamentar é um ato secundário, visto que não inova o ordenamento jurídico, SERVE PARA A FIEL A EXECUÇÃO DE UMA LEI. Estudem a hierarquia das normas com a pirâmide de Kelsen.
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A regra é que não pode. Como o vírus está circulando de forma descontrola, os governantes tomaram algumas medidas restritivas visando preservar a vida e a saúde pública (não está em discussão se é certo ou errado).. O que está acontecendo agora é exceção.
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Os atos normativos secundários não podem criar direitos ou obrigações. Os atos secundários visam apenas regulamentar os atos primários.
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O princípio da legalidade é um dos mais relevantes no ordenamento jurídico brasileiro e indica que qualquer restrição ou intervenção nas liberdades deve ser lastreada em uma lei, que deve ser criada por quem possui legitimidade democrática para isso (Mendes). O inc. II do art. 5º da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
É importante ressaltar que são equiparadas à lei, em sentido formal, as leis complementares, as leis delegadas, as medidas provisórias e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Mendes explica que, neste "bloco de legalidade", estão os atos normativos dotados de força de lei e que podem inovar na ordem jurídica. Observe que estes são atos normativos primários, visto que seu fundamento de validade está na própria Constituição.
Note, porém, que o mesmo não se dá com os atos normativos secundários, como os decretos e regulamentos, e que tem uma função regulamentar, visando permitir a melhor aplicação da lei (sua fiel execução, como indica o art. 84, IV da CF/88). Esses atos normativos secundários não podem inovar na ordem jurídica e, por isso, não podem estabelecer deveres ou impor novas obrigações. Assim, a afirmativa está errada.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Repare a questão diz enunciar, e não anunciar.
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Quadrix 2020
O princípio da reserva legal diz respeito estritamente à lei em sentido formal, excluindo atos normativos secundários.
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ERRADO
O princípio da legalidade é um dos mais relevantes no ordenamento jurídico brasileiro e indica que qualquer restrição ou intervenção nas liberdades deve ser lastreada em uma lei, que deve ser criada por quem possui legitimidade democrática para isso (Mendes). O inc. II do art. 5º da CF/88 prevê que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
É importante ressaltar que são equiparadas à lei, em sentido formal, as leis complementares, as leis delegadas, as medidas provisórias e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Mendes explica que, neste "bloco de legalidade", estão os atos normativos dotados de força de lei e que podem inovar na ordem jurídica. Observe que estes são atos normativos primários, visto que seu fundamento de validade está na própria Constituição.
Note, porém, que o mesmo não se dá com os atos normativos secundários, como os decretos e regulamentos, e que tem uma função regulamentar, visando permitir a melhor aplicação da lei (sua fiel execução, como indica o art. 84, IV da CF/88). Esses atos normativos secundários não podem inovar na ordem jurídica e, por isso, não podem estabelecer deveres ou impor novas obrigações. Assim, a afirmativa está errada.
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engraçado ler isso no Brasil em 2021 no meio da pandemia em que direitos são suprimidos ao bel prazer de governadores e prefeitos mediante decretos kkkk
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falem isso aos cartórios extrajudiciais
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O poder de polícia até pode circunstancialmente restringir direitos ou prescrever deveres por necessidades pontuais (caso da pandemia, por exemplo), mas a questão pergunta sobre enunciar direitos e deveres, que pra mim significa algo perene e não circunstancial.
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Errado.
O Poder regulamentar, ato secundário, não pode inovar, criar situações novas no ordenamento jurídico.
Só lembrei depois que errei, acontece família. Rs
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ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS X SECUNDÁRIOS:
PRIMÁRIOS - É importante ressaltar que são equiparadas à lei, em sentido formal, as leis complementares, as leis delegadas, as medidas provisórias e os tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Mendes explica que, neste "bloco de legalidade", estão os atos normativos dotados de força de lei e que podem inovar na ordem jurídica. Observe que estes são atos normativos primários, visto que seu fundamento de validade está na própria Constituição.
SECUNDÁRIOS - Note, porém, que o mesmo não se dá com os atos normativos secundários, como os decretos e regulamentos, e que tem uma função regulamentar, visando permitir a melhor aplicação da lei (sua fiel execução, como indica o art. 84, IV da CF/88). Esses atos normativos secundários não podem inovar na ordem jurídica e, por isso, não podem estabelecer deveres ou impor novas obrigações.