DECRETO Nº 87.689, DE 11 DE OUTUBRO DE 1982.
Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de
novembro de 1979, que dispõe sobre a
profissão de Técnico em Prótese Dentária, e
determina outras providências.
Art. 11. É vedado aos Técnicos em Prótese Dentária:
I - prestar, sob qualquer forma, assistência direta a clientes;
II - manter, em sua oficina, equipamento e instrumental específico de consultório
dentário;
III - fazer propaganda de seus serviços ao público em geral.
Parágrafo único. Serão permitidas propagandas em revistas, jornais ou folhetos
especializados, desde que dirigidas aos cirurgiões-dentistas, e acompanhadas do nome da
oficina, do seu responsável e do número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.