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ID
3413644
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

Segundo as Portarias PRT n.º 344/1998 e n.º 453/1998, as Resoluções de Diretoria Colegiada n.º 6/2014 e n.º 6/2015 e suas atualizações, julgue o item.


A dispensação de agentes clareadores dentais contendo mais que 1,5% de peróxido de hidrogênio, presente ou liberado de outros componentes ou da mistura destes, fica sujeita à apresentação de prescrição por profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples.

Alternativas
Comentários
  • Não é mais de 1,5% e sim mais de 3%

    RESOLUÇÃO - RDC No- 6, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2015

    Dispõe sobre os agentes

    clareadores dentais classificados

    como dispositivos médicos.

    Art. 2º A dispensação de dispositivos médicos destinados a

    clareamento dental contendo em sua composição mais que 3% (três por

    cento) de peróxido de hidrogênio presente ou liberado de outros

    componentes ou mistura destes fica sujeita à apresentação de prescrição por

    profissional legalmente habilitado, na forma de receita simples.