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O cirurgião‐dentista que conta para um colega, a fim de obter um diagnóstico, que um paciente adquiriu uma doença sexualmente transmissível, sem revelar sua identidade, comete o crime de violação do segredo profissional.
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem
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Violação de sigilo funcional
Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.
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Danilo de magalhães Franco
Deixa pra fazer politicagem no facebook, aqui é para tirar duvidas!!
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GAB Errado
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa PRODUZIR DANO a outrem
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Não houve violação de dano, pois a finalidade dele era obter um diagnostico e nem sequer revelou o nome do paciente, logo a conduta dele é atípica.
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Aqui é exclusivo para estudado, sua opinião política deixa para o dia das eleições
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O crime de violação de segredo profissional está tipificado no artigo 154, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Revelar
alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função,
ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". No caso narrado, não está presente o elemento normativo do tipo consubstanciado na falta de justa causa para revelação da doença de um determinado paciente. A enfermidade somente foi mencionada para outro colega com o fito de obtenção de um diagnóstico. Por outro lado, o bem jurídico tutelado pelo dispositivo legal mencionado, qual seja a intimidade e a vida privada do paciente, não foi afetado pela conduta descrita, pois a identidade do enfermo não foi revelada. Sendo assim, a assertiva constante do enunciado da questão está equivocada.
Gabarito do professor: Errado
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ROBERTO CARLOS DE BERMUDA, aqui não é o ambiente para estas manifestações, independente da sua posição política.
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GAB: E
Se não revelou a identidade não há violação.
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Colegas ,trago aqui uma diferença interessante entre o delito do art.154 x 325
A ação típica consiste em revelar, sem justa causa, segredo de que o agente teve conhecimento em razão de função, ministério, ofício ou profissão, não sendo necessário que o segredo preexista às relações entre o agente e o interessado em sua conservação, ou que este tenha consciência de sua existência. O fato sigiloso pode, por exemplo, surgir no curso de uma consulta médica, de que o sujeito passivo não seja inteirado. Exemplo: o psicólogo que revela segredo dos seus pacientes.. já no 325:
A primeira ação incriminada é revelar segredo, ou seja, fazer passar, de qualquer forma (escrita ou verbal), fato da esfera de sigilo da Administração para a do indevido conhecimento de terceiro. A segunda conduta típica é facilitar, de qualquer modo, que terceiro cometa a revelação. Se o funcionário público revela segredo que vem ao seu conhecimento , mas sem relação do cargo = 154.
Sucesso bons estudos não desista
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O site do QC vai de mal a pior, quando não é discussão política, é venda de materiais, tudo isso é inapropriado para esse ambiente de estudos, só mostra a falta de maturidade e seriedade de pessoas como essas. CLIQUEM EM REPORTAR ABUSO E FAÇAM UMA DENÚNCIA PARA O SITE.
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cuja revelação possa produzir dano a outrem
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GABARITO ERRADO, ART 154, CP.
PAREM DE FOFOCA EM FOQUEM NO IMPORTANTE: Interessante observar que a banca repetiu, basicamente, a mesma questão em prova anterior, daí a importância de resolver muitas questões:
QUESTÃO Nº: Q987249
O cirurgião‐dentista que conte para os amigos, sem justa causa, que um paciente adquiriu uma doença sexualmente transmissível, revelando sua identidade e produzindo dano moral a esse paciente, estará cometendo o crime de violação do segredo profissional. GABARITO CERTO
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Só fofoca mesmo
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Minha contribuição.
CP
Violação do segredo profissional
Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.
Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.
Abraço!!!
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Ôh gente chata!
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Crime material. Para que ele seja consumado é necessário que ocorra o dano em outrem. Se houver justa causa (elemento normativo do tipo) para a revelação, o fato será atípico.