SóProvas


ID
3413662
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.


O cirurgião‐dentista que conta para um colega, a fim de obter um diagnóstico, que um paciente adquiriu uma doença sexualmente transmissível, sem revelar sua identidade, comete o crime de violação do segredo profissional.

Alternativas
Comentários
  • O cirurgião‐dentista que conta para um colega, a fim de  obter  um  diagnóstico,  que  um  paciente  adquiriu  uma  doença  sexualmente  transmissível,  sem  revelar  sua  identidade, comete  o crime  de  violação  do  segredo  profissional.

     

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem

  • Violação de sigilo funcional

    Art. 325 - Revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, se o fato não constitui crime mais grave.

  • Danilo de magalhães Franco

    Deixa pra fazer politicagem no facebook, aqui é para tirar duvidas!!

  • GAB Errado

      Violação do segredo profissional

           Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa PRODUZIR DANO a outrem

           Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

           Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Não houve violação de dano, pois a finalidade dele era obter um diagnostico e nem sequer revelou o nome do paciente, logo a conduta dele é atípica.

  • Aqui é exclusivo para estudado, sua opinião política deixa para o dia das eleições

  • O crime de violação de segredo profissional está tipificado no artigo 154, do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem". No caso narrado, não está presente o elemento normativo do tipo consubstanciado na falta de justa causa para revelação da doença de um determinado paciente. A enfermidade somente foi mencionada para outro colega com o fito de obtenção de um diagnóstico. Por outro lado, o bem jurídico tutelado pelo dispositivo legal mencionado, qual seja a intimidade e a vida privada do paciente, não foi afetado pela conduta descrita, pois a identidade do enfermo não foi revelada. Sendo assim, a assertiva constante do enunciado da questão está equivocada.
    Gabarito do professor: Errado
  • ROBERTO CARLOS DE BERMUDA, aqui não é o ambiente para estas manifestações, independente da sua posição política.

  • GAB: E

    Se não revelou a identidade não há violação.

  • Colegas ,trago aqui uma diferença interessante entre o delito do art.154 x 325

     A ação típica consiste em revelar, sem justa causa, segredo de que o agente teve conhecimento em razão de função, ministério, ofício ou profissão, não sendo necessário que o segredo preexista às relações entre o agente e o interessado em sua conservação, ou que este tenha consciência de sua existência. O fato sigiloso pode, por exemplo, surgir no curso de uma consulta médica, de que o sujeito passivo não seja inteirado. Exemplo: o psicólogo que revela segredo dos seus pacientes.. já no 325:

    A primeira ação incriminada é revelar segredo, ou seja, fazer passar, de qualquer forma (escrita ou verbal), fato da esfera de sigilo da Administração para a do indevido conhecimento de terceiro. A segunda conduta típica é facilitar, de qualquer modo, que terceiro cometa a revelação. Se o funcionário público revela segredo que vem ao seu conhecimento , mas sem relação do cargo = 154.

    Sucesso bons estudos não desista

  • O site do QC vai de mal a pior, quando não é discussão política, é venda de materiais, tudo isso é inapropriado para esse ambiente de estudos, só mostra a falta de maturidade e seriedade de pessoas como essas. CLIQUEM EM REPORTAR ABUSO E FAÇAM UMA DENÚNCIA PARA O SITE.

  • cuja revelação possa produzir dano a outrem

  • GABARITO ERRADO, ART 154, CP.

    PAREM DE FOFOCA EM FOQUEM NO IMPORTANTE: Interessante observar que a banca repetiu, basicamente, a mesma questão em prova anterior, daí a importância de resolver muitas questões:

    QUESTÃO Nº: Q987249

    O cirurgião‐dentista que conte para os amigos, sem justa causa, que um paciente adquiriu uma doença sexualmente transmissível, revelando sua identidade e produzindo dano moral a esse paciente, estará cometendo o crime de violação do segredo profissional. GABARITO CERTO

  • Só fofoca mesmo

  • Minha contribuição.

    CP

    Violação do segredo profissional

    Art. 154 - Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa de um conto a dez contos de réis.   

    Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

    Abraço!!!

  • Ôh gente chata!

  • Crime material. Para que ele seja consumado é necessário que ocorra o dano em outrem. Se houver justa causa (elemento normativo do tipo) para a revelação, o fato será atípico.