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"À luz do Código Penal..." e não em relação à lei 6259/75.
À luz do Código Penal não há nada disposto conforme afirmado na questão.
Questão sem pé nem cabeça.
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Questão esquisita, por um momento pensei que fosse de medicina legal; dentista verificar sinais no paciente de violência kkkkk. Danilo concordo contigo, mas AQUI NO QC NÃO é ambiente para isso.
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Não existe a obrigação descrita no enunciado da questão em nosso Código Penal. Na legislação penal extravagante, há previsão legal de que os profissionais de saúde devem notificar maus-tratos, caso os percebam em paciente, criança ou adolescente, nos termos dos artigos 13 e 245 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com efeito, ouso a discordar do gabarito imposto pela banca do concurso, entendendo que a proposição é falsa.
Gabarito do professor: Errado
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Gabarito: Certo.
É obrigação do profissional realizar a notificação compulsória.
Está previsto no art. 269, do Código Penal.
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Gostaria que a banca indicasse onde está previsto tal situação em nosso código penal ...
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Boa, Danilo !!!!
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O Código Penal não é Código de Ética, não entend pq está correto!?
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Parem de xingar as pessoas aqui, gente. Pelo amor de Deus. Vocês tem quantos anos mesmo, hein ? Vão estudar. Eu hein..
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Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
Não existe a obrigação descrita no enunciado da questão em nosso Código Penal. Na legislação penal extravagante, há previsão legal de que os profissionais de saúde devem notificar maus-tratos, caso os percebam em paciente, criança ou adolescente, nos termos dos artigos 13 e 245 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com efeito, ouso a discordar do gabarito imposto pela banca do concurso, entendendo que a proposição é falsa.
Gabarito do professor do QC: Errado
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Danilo suas convicções políticas não são relevante nesse ambiente de estudo.
Manifeste nas urnas periodicamente.
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Queria entender como a banca chegou a essa conclusão.
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QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO
A questão fala: a luz do Código Penal. No entanto esse previsão consta no Código de Ética Médica.
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Queria saber de qual ARTIGO do código PENAL a banca tirou isso. o legislativo deveria legislar e fazer uma lei regulando a elaboração das questões de prova, é uma sacanagem o que as bancas fazem com quem estuda. Ninguém vai marca essa questão certa de acordo com o código penal. se você acertou essa questão foi por sorte!! por que no estudo não teria como marca a alternativa certa.
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A prova era para CFO (Conselho Federal de Odontologia), levei essa informação para responder a assertiva. A questão apenas queria aferir do candidato se esse conhecia os preceitos objetivos do crime de maus tratos (finalidade específica).
Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.
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Quadrix é apelidada de CESPE do Paraguai, não à toa.
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Aqui no QC não é ambiente para esse tipo de manifestação! Bora focar!!!
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acho que todas as bancas deveriam expor junto com o gabarito dos concursos as previsão legais e técnicas de justificativa dos gabaritos das questões.
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Ignorarem comentários sobre politica e vamos em frente.
Se o Danilo começou a lavar as mãos agora etc... Não vai mudar nada aqui.!!! Vamos continuar na batalha....
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Eu que "devo saber perceber" que essa questão não tem pé nem cabeça à luz do direito penal.
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questão estranha.
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Era só saber que os profissionais da saúde tem a obrigação de comunicar aos superiores/autoridades sobre possíveis casos de violência/maus tratos. Tem no ECA, tem no Estatuto do Idoso, etc.
btw, esse coroa tá fazendo o que aqui conversando besteira de política? Quarentena ta afetando mesmo viu. Galera quer conversar ** até em site de questões.
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CIRÚRGICO, COLEGA DANILO, PARABÉNS PELO SEU COMENTÁRIO!!!
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Essa filha da cespe faz umas questões, credo "!
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WHAAAT?
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Quase todas questões possuem comentários inúteis, com propagandas, piadinhas, explicações repetidas, "auto-ajuda", etc... mas eu só vejo indignação dos colegas quando há comentários criticando o governo. Essa revolta deveria ser contra todos os comentários "desnecessários", não?!
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Sim, eu fui procurar saber quem é o Danilo.
Tmj
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Talvez OMISSÃO DE SOCORRO ? Art. 135, do CP: Deixar de prestar assistência, quando possível [...] grave e iminente perigo...
Vem do dever universal de solidariedade entre as pessoas... ( Alexandre e Marcelo)
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kkkkkkkkkk
Proteja-se, em tempos de coronarívus fique em casa, lave sempre as mãos e por último, mas não menos importante, tenha a opinião política que quiser, não vou te xingar por algo tão pífio.
Boa sorte na sua jornada de estudos.
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Gabarito: CERTO
Todo médico tem o dever legal de comunicar à autoridade competente casos de maus-tratos e de abuso sexual contra crianças e adolescentes, ainda que haja apenas suspeitas. A comunicação à autoridade competente não acarreta infração ética por parte do médico, não se configurando, assim, violação do segredo profissional. (Código de Ética Médica)
A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde públicos ou privados de saúde e de ensino, em conformidade com a Lei 6.259/1975.
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Para quem nao tem assinatura, comentario do professor do QC abaixo:
"Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia
Não existe a obrigação descrita no enunciado da questão em nosso Código Penal. Na legislação penal extravagante, há previsão legal de que os profissionais de saúde devem notificar maus-tratos, caso os percebam em paciente, criança ou adolescente, nos termos dos artigos 13 e 245 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com efeito, ouso a discordar do gabarito imposto pela banca do concurso, entendendo que a proposição é falsa.
Gabarito do professor: Errado"
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Em conformidade com a Lei 6.259/1975. os profissionais da área de saúde são obrigados a notificar.
Só para avisar: fique em casa ou na rua a opção é sua. só digo uma coisa: estude com sangue nos olhos pq esse negocio de 600,00 vai acabar.
Leia a bíblia + beba água + beba café = sucesso e aprovação e libertação do curral politico. fica a dica.