SóProvas


ID
3413668
Banca
Quadrix
Órgão
CRO-DF
Ano
2020
Provas
Disciplina
Odontologia
Assuntos

À luz do Código Penal brasileiro, julgue o item.


O cirurgião‐dentista deve saber perceber, em um paciente, sinais do crime de maus‐tratos, que podem estar relacionados à privação de alimentação ou de cuidados indispensáveis, a trabalho excessivo ou inadequado e a abuso de meios de correção ou disciplina.

Alternativas
Comentários
  • "À luz do Código Penal..." e não em relação à lei 6259/75.

    À luz do Código Penal não há nada disposto conforme afirmado na questão.

    Questão sem pé nem cabeça.

  • Questão esquisita, por um momento pensei que fosse de medicina legal; dentista verificar sinais no paciente de violência kkkkk. Danilo concordo contigo, mas AQUI NO QC NÃO é ambiente para isso.

  • Não existe a obrigação descrita no enunciado da questão em nosso Código Penal. Na legislação penal extravagante, há previsão legal de que os profissionais de saúde devem notificar maus-tratos, caso os percebam em paciente, criança ou adolescente, nos termos dos artigos 13 e 245 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com efeito, ouso a discordar do gabarito imposto pela banca do concurso, entendendo que a proposição é falsa.
    Gabarito do professor: Errado
  • Gabarito: Certo.

    É obrigação do profissional realizar a notificação compulsória.

    Está previsto no art. 269, do Código Penal.

  • Gostaria que a banca indicasse onde está previsto tal situação em nosso código penal ...

  • Boa, Danilo !!!!

  • O Código Penal não é Código de Ética, não entend pq está correto!?

  • Parem de xingar as pessoas aqui, gente. Pelo amor de Deus. Vocês tem quantos anos mesmo, hein ? Vão estudar. Eu hein..

  • Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Não existe a obrigação descrita no enunciado da questão em nosso Código Penal. Na legislação penal extravagante, há previsão legal de que os profissionais de saúde devem notificar maus-tratos, caso os percebam em paciente, criança ou adolescente, nos termos dos artigos 13 e 245 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com efeito, ouso a discordar do gabarito imposto pela banca do concurso, entendendo que a proposição é falsa.

    Gabarito do professor do QC: Errado

  • Danilo suas convicções políticas não são relevante nesse ambiente de estudo. Manifeste nas urnas periodicamente.
  • Queria entender como a banca chegou a essa conclusão.

  • QUESTÃO PASSIVEL DE ANULAÇÃO

    A questão fala: a luz do Código Penal. No entanto esse previsão consta no Código de Ética Médica.

  • Queria saber de qual ARTIGO do código PENAL a banca tirou isso. o legislativo deveria legislar e fazer uma lei regulando a elaboração das questões de prova, é uma sacanagem o que as bancas fazem com quem estuda. Ninguém vai marca essa questão certa de acordo com o código penal. se você acertou essa questão foi por sorte!! por que no estudo não teria como marca a alternativa certa.

  • A prova era para CFO (Conselho Federal de Odontologia), levei essa informação para responder a assertiva. A questão apenas queria aferir do candidato se esse conhecia os preceitos objetivos do crime de maus tratos (finalidade específica).

    Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina.

  • Quadrix é apelidada de CESPE do Paraguai, não à toa.

  • Aqui no QC não é ambiente para esse tipo de manifestação! Bora focar!!!

  • acho que todas as bancas deveriam expor junto com o gabarito dos concursos as previsão legais e técnicas de justificativa dos gabaritos das questões.

  • Ignorarem comentários sobre politica e vamos em frente.

    Se o Danilo começou a lavar as mãos agora etc... Não vai mudar nada aqui.!!! Vamos continuar na batalha....

  • Eu que "devo saber perceber" que essa questão não tem pé nem cabeça à luz do direito penal.

  • questão estranha.

  • Era só saber que os profissionais da saúde tem a obrigação de comunicar aos superiores/autoridades sobre possíveis casos de violência/maus tratos. Tem no ECA, tem no Estatuto do Idoso, etc.

    btw, esse coroa tá fazendo o que aqui conversando besteira de política? Quarentena ta afetando mesmo viu. Galera quer conversar ** até em site de questões.

  • CIRÚRGICO, COLEGA DANILO, PARABÉNS PELO SEU COMENTÁRIO!!!

  • Essa filha da cespe faz umas questões, credo "!

  • WHAAAT?

  • Quase todas questões possuem comentários inúteis, com propagandas, piadinhas, explicações repetidas, "auto-ajuda", etc... mas eu só vejo indignação dos colegas quando há comentários criticando o governo. Essa revolta deveria ser contra todos os comentários "desnecessários", não?!

  • Sim, eu fui procurar saber quem é o Danilo.

    Tmj

  • Talvez OMISSÃO DE SOCORRO ? Art. 135, do CP: Deixar de prestar assistência, quando possível [...] grave e iminente perigo...

    Vem do dever universal de solidariedade entre as pessoas... ( Alexandre e Marcelo)

  • kkkkkkkkkk

    Proteja-se, em tempos de coronarívus fique em casa, lave sempre as mãos e por último, mas não menos importante, tenha a opinião política que quiser, não vou te xingar por algo tão pífio.

    Boa sorte na sua jornada de estudos.

  • Gabarito: CERTO

    Todo médico tem o dever legal de comunicar à autoridade competente casos de maus-tratos e de abuso sexual contra crianças e adolescentes, ainda que haja apenas suspeitas. A comunicação à autoridade competente não acarreta infração ética por parte do médico, não se configurando, assim, violação do segredo profissional. (Código de Ética Médica)

    A notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, odontólogos, médicos veterinários, biólogos, biomédicos, farmacêuticos e outros no exercício da profissão, bem como os responsáveis por organizações e estabelecimentos de saúde públicos ou privados de saúde e de ensino, em conformidade com a Lei 6.259/1975.

  • Para quem nao tem assinatura, comentario do professor do QC abaixo:

    "Autor: Gílson Campos, Juiz Federal (TRF da 2ª Região) e Mestre em Direito (PUC-Rio), de Direito Penal, Criminalística, Criminologia

    Não existe a obrigação descrita no enunciado da questão em nosso Código Penal. Na legislação penal extravagante, há previsão legal de que os profissionais de saúde devem notificar maus-tratos, caso os percebam em paciente, criança ou adolescente, nos termos dos artigos 13 e 245 da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Com efeito, ouso a discordar do gabarito imposto pela banca do concurso, entendendo que a proposição é falsa.

    Gabarito do professor: Errado"

  • Em conformidade com a Lei 6.259/1975. os profissionais da área de saúde são obrigados a notificar.

    Só para avisar: fique em casa ou na rua a opção é sua. só digo uma coisa: estude com sangue nos olhos pq esse negocio de 600,00 vai acabar.

    Leia a bíblia + beba água + beba café = sucesso e aprovação e libertação do curral politico. fica a dica.