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ID
3413980
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 2° Região (RS)
Ano
2020
Provas
Disciplina
Nutrição
Assuntos

A Resolução CFN n.º 599/2018 aprova o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e dá outras providências. A respeito dessa Resolução, julgue o item.


É direito do nutricionista fazer publicidade ou propaganda, em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 63. É vedado ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

  • A questão exige o conhecimento sobre a Resolução que regulamenta o Código de Ética e Conduta do Nutricionista.

    Resolução CFN no 599, de 25 de fevereiro de 2018 aprovou o Código de Ética e Conduta do Nutricionista e revogou as anteriores Resoluções CFN no 334/2004 e no 541/2014.

    O Capítulo V da referida resolução traz artigos referentes a associação de nutricionistas a produtos, marcas de produtos, serviços, empresas ou indústrias. Segundo o Artigo 63, é VEDADO ao nutricionista fazer publicidade ou propaganda em meios de comunicação com fins comerciais, de marcas de produtos alimentícios, suplementos nutricionais, fitoterápicos, utensílios, equipamentos, serviços ou nomes de empresas ou indústrias ligadas às atividades de alimentação e nutrição.

    O item, portanto, está ERRADO.

    Gabarito do Professor: ERRADO.