SóProvas


ID
3414103
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A mobilidade escolar ou a conhecida transferência é objeto de regramento na LDB e em outros instrumentos normativos do CNE e dos Conselhos de Educação Estaduais e Municipais.
As mobilidades, de modo geral, ocorrem por necessidade dos adultos responsáveis pelo menor que não pode deixar de ser atendido frente a uma escolha que não foi sua.
Nesse sentido, não há como recusar matrícula em algum estabelecimento de ensino que favoreça o deslocamento do aluno transferido. Mas, acima dessas questões administrativas, não há como recusar a continuidade dos estudos iniciados em outra escola, de forma que o aluno não se sinta despreparado para avançar em seu percurso de aprendizagem ou que não se sinta retrocedendo em conquistas já efetivadas.
Em observações e acompanhamento de alguns estudos, indicam que essa questão tem sido descuidada gerando, inúmeras vezes, nos alunos transferidos, uma sensação de abandono ou descaso.
Por tudo isso, ao tratar da mobilidade interséries e interescolas ou sistemas e, pensando prioritariamente na dimensão pedagógica que envolve o currículo escolar e a avaliação, a LDB estabeleceu no § 1° do art. 23 que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.

    § 1º A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais. (LETRA B)

    § 2º O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto nesta Lei. (LETRA C)

    Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;

    I - a carga horária mínima anual será de oitocentas horas para o ensino fundamental e para o ensino médio, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver;            

    II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita:

    a) por promoção, para alunos que cursaram, com aproveitamento, a série ou fase anterior, na própria escola; (LETRA E)

    b) por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas;

    c) independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino;

    III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo, observadas as normas do respectivo sistema de ensino; (LETRA D)

    IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares; (LETRA A)

  • Todas as alternativas são princípios fundamentasi da LDB, porém a alternativa correta é a letra A devido a mesma ter sido a que recebeu a última atualização no ano de 2018.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º A , passa a vigorar com a seguinte redação:

    XIII - "garantia do direto à educação e a aprendizagem ao longo da vida." (NR)

    Art. 37: “  A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida."

    LEI No. 13.632 03/2018

  • Questão absurda, querem que o candidato leve a LDB para consultar na hora da prova?

  • Tinha que saber o parágrafo exato.
  • Gente que questão mais absurda é essa?!

  • Essa questão aborda o seguinte. Eu, por exemplo, tive uma aluna que ficou estudando em casa por dois anos, sem estar matriculada em nenhuma escola. Quando ela procurou se matricular, estava com idade pertinente ao 7o ano, embora sua última matrícula fosse no 5o ano. A escola aplicou uma avaliação com ela para ver se ela estava apta a frequentar o 7o ano. Como ela estava, foi matriculada nessa série. Ou seja, a escola reclassificou a aluna, mesmo ela tendo vindo de outro estado, outro tipo de escola.