SóProvas


ID
3414310
Banca
VUNESP
Órgão
EBSERH
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente:


•  modalidade de licitação em que se admite a participação de qualquer licitante através de convocação da maior amplitude, própria para contratos de grande valor;

•  Modalidade que se diferencia da anterior, uma vez que desta só podem participar interessados previamente cadastrados.

Alternativas
Comentários
  • Concorrencia - qualquer interessado

    --> Habilitação premilinar + requesitos minimos

    Concurso - qualquer interessado

    --> TAC ( técnico, artistico, cientifico ) + prêmios ou remuneração + antecedência no minimo 45 dias

    Tomara de preço - devidamente cadastrado

    --> Cadastrado + todas as condições exigidas + 3 dias anterior à data

    Convite - interessado no ramo

    --> Interessados + cadastrados/não + minimo 3 + interessados 24h

    Leilão - qualquer interessado

    --> quaisquer interessados + maior lance + bens moveis inserviveis/apreendidos ou penhorados/imoveis procedimento ou dg

  • Gabarito: E

    Concorrência (art. 22, §1°. Lei 8.666/93) é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Tomada de Preço (art. 22, §2°. Lei 8666/93) é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO: E

    LEI 8666/93

    Art. 22 São modalidades de licitação:

    .....

     § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

     § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Ao se referir à modalidade de licitação em que se admite a participação de qualquer licitante através de convocação da maior amplitude, própria para contratos de grande valor, a Banca, se maiores dúvidas, refere-se à concorrência.

    Com efeito, trata-se da modalidade que permite a participação de quaisquer interessados, desde que preencham os requisitos para tanto, conforme preceitua o art. 22, §1º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto."

    Pode-se combinar este dispositivo com o teor do art. 23, §3º, do mesmo diploma:

    "Art. 23 (...)
    § 3o  A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso, observados os limites deste artigo, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País."

    Como se vê, cuida-se de modalidade destinada a proporcionar a participação do maior número possível de interessados, bem como que admite qualquer valor de contrato, inclusive aqueles de grande vulto, como referido pela Banca.

    Por outro lado, no que concerne à modalidade de licitação que exige prévio cadastramento, a Banca faz menção à tomada de preços, a teor do art. 22, §2º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 22 (...)
    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    Do exposto, a resposta correta corresponde às modalidades concorrência e tomada de preços.
        

    Gabarito do professor: E

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Concorrência e tomada de preços.

  • B,C,D dá pra eliminar de cara.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Da Licitação


    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; [GABARITO]

     

    II - tomada de preços; [GABARITO]

     

    III - convite;

     

    IV - concurso;

     

    V - leilão.



    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]

     

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]

     

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.              (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

     

     

  • E) Concorrência e tomada de preços. CORRETA

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados OU que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • Válido lembrar que não seria convite, pois no mesmo podemos ter "cadastrados ou não".