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ID
3414541
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições das Constituições Federal e Estadual do Mato Grosso do Sul, insere-se no âmbito das competências do Governador

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    A - ERRADA, uma vez que a iniciativa deve ser do Executivo e não do Parlamento, como afirmado.

     

    B - CERTA, conforme a Constituição Federal:(CF)

    Art. 167. São vedados: (...)

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; (...)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal; (...)

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    C - ERRADA, conforme a CF:  Art. 28, § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.

     

    D - ERRADA, já que todas as indicações de membros dos tribunais de contas estaduais têm de passar pela aprovação do legislativo, alinhadas ao estipulado no art. 73, § 2º, da CF.

     

    E - ERRADA, por estar incompleta a afirmação, podendo a representação ser feita também no STF ou no TSE, a depender do descumprimento de ordem judicial. (art. 36, II, da CF)

     

  • NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO A SUA LIVRE ESCOLHA.Lembrar que a Assembleia (4) vem antes do Governador (3) ? Regra dos Conselheiros 4 pra 3 é do TCE! Enquanto a Assembléia é livre, o Governador indica um auditor, um MP e um livre.

    Abraços

  • As respostas estão baseadas na Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul.

    A) Art. 89. Compete privativamente ao Governador do Estado: (...) VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; (...) X - prover e extinguir os cargos públicos estaduais, na conformidade desta Constituição e das leis pertinentes.

    Art. 67. (...) § 1º São de iniciativa do Governador do Estado as leis que: (...) II - disponham sobre: a) a criação de cargos, de funções ou de empregos públicos na administração direta e autárquica ou sobre o aumento de sua remuneração; b) os servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria de civis, reforma e transferência de militares para a inatividade.

    B) Art. 89. Compete privativamente ao Governador do Estado: (...) XIII - realizar operações de crédito, desde que autorizadas pela Assembléia Legislativa.

    Art. 63. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: (...) V – autorizar o Governador a realizar operações de crédito ou compromissos gravosos ao patrimônio do Estado.

    Art. 52 da CF - Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VII – dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público Federal.

    C) Art. 63. Compete privativamente à Assembléia Legislativa: (...) VIII - fixar subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

    Art. 39, § 4º, da CF - O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    D) Art. 80. O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 114. (...) § 3º Dos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado: I - três sétimos serão indicados pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa; sendo dois escolhidos alternadamente, entre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice organizada pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento.

    E) Art. 89. Compete privativamente ao Governador do Estado: (...) XVII - decretar e executar a intervenção em Municípios.

    Art. 114. Compete ao Tribunal de Justiça: (...) II - processar e julgar, originariamente: (...) e) as representações de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal e as que tiverem por objetivo a intervenção em Município, nos termos desta Constituição;

    Bons estudos! (:

  • DOS ESTADOS FEDERADOS

    28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de quatro anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em primeiro de janeiro do ano subseqüente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77.        

    § 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV.        

    § 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa.

    DO SENADO FEDERAL

    52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    V - autorizar OPERAÇÕES EXTERNAS de natureza financeira, de interesse da União, dos ESTADOS, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, LIMITES GLOBAIS para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    VII - dispor sobre LIMITES GLOBAIS e condições para as OPERAÇÕES DE CRÉDITO externo e interno da União, dos ESTADOS, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno;

    IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

    X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;

    XV - avaliar periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.