SóProvas


ID
3414631
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante aos chamados “tipos de licitação”, dispõe a Lei Federal n° 8.666/1993 que

Alternativas
Comentários
  • Art. 21 § 2° da Lei 8.666∕93

     § 2° O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo melhor técnica ou técnica e preço;

     

  • GABARITO LETRA A

    A - CORRETA. Art. 21, §2º, I, “b”, da Lei nº 8.666/93:

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I – quarenta e cinco dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” 

    B - ERRADA. Todas as modalidades de licitação (art. 22) podem adotar qualquer tipo de licitação, exceto a modalidade concurso (art. 45, §1º).

    C- ERRADA

    Art. 21, §2º, I, “b”, da Lei nº 8.666/93:

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II – trinta dias para:

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.   

    D - ERRADA. O pregão é a modalidade de licitação que admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

    E - ERRADA

    Art. 45, §4º, da Lei Nº 8.666/93:

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.       

  • Gabarito Letra  A

     

    *Prazos da licitação (Art 21)

     

    --- > Concorrência: prazo mínimo.

    >Regra: 30 dias. 

    >Exceção: 45 dias [Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço]. GABARITO 

    --- > Tomada de preço.

    >Regra: 15 dias. 

    >Exceção: 30 dias; [melhor técnica ou técnica e preço].

    --- > Convite: 5 dias úteis.

    --- > Pregão: 8 dias úteis.

    --- > Leilão: 15 dias.

    --- > Concurso: 45 dias.

  • Concorrência, Universal; Tomada, até 3 dias antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? tomada tem três furos!; Convite, até 24hrs antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? recebo sempre o convite 24hrs antes!; concurso, quaisquer interessados; leilão, quaisquer interessados, mas para alienação; pregão, quaisquer interessados, mas para compras e serviços.

    Abraços

  • Pregão presencial – 10.520 – é modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Independentemente do valor da contratação!!

    Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Defende a doutrina que as especificações usais de mercado correspondam a padronização – algo que já é amplamente definido no mercado comum.

    Art. 4º - (...) X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Gabarito Letra A

     

    Aproveitando o comentário do colega Isaac Olivera, vou apresentar os mesmos prazos de outra forma:

    PRAZOS DA LICITAÇÃO (Art 21)

     MACETE: Decorar como número de telefone 4530-1585

    45 dias:

    Concurso

    Concorrência [Empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço]

    30 dias:

    Concorrência [só preço]

    Tomada de preço [melhor técnica ou técnica e preço]

    15 dias:

    Tomada de preço [só preço]

    Leilão

    8 dias ÚTEIS:

    Pregão

    5 dias ÚTEIS:

    Convite

    *Sempre que envolver TÉCNICA o tempo é maior.

  • GABARITO: LETRA A

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    I - quarenta e cinco dias para:      

    a) concurso;       

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"       

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: LETRA A

    Seção I

    Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 21. § 2   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:           

    a) concurso;             

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço" 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • GABARITO A

    Dos prazos mínimos ao recebimento das propostas:

    1.      Concorrência:

    a.      Regra geral – 30 dias;

    b.     Exceção – 45 dias, quando o critério for empreitada integral, melhor técnica ou técnica e preço.

    2.      Tomada de Preço:

    a.      Regra geral – 15 dias;

    b.     Exceção – 30 dias, quando o critério for o de melhor técnica ou técnica e preço.

    3.      Convite5 dias úteis.

    4.      Pregão – 8 dias úteis.

    OBS não inferior, ou seja, pode ser superior.

    5.      Leilão15 dias.

    6.      Concurso – 45 dias.

    7.      § 3º Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.   

    8.      § 4º Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

  • A questão aborda os "tipos de licitação". Vamos analisar cada uma das assertivas:

    Alternativa "a": Correta. O art. 21, §2º, I, “b", da Lei nº 8.666/93 prevê que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica" ou “técnica e preço" 

    Alternativa "b": Errada. Os tipos de licitação estão definidos no art. 45, §1º, da Lei 8.666/93 e podem ser utilizados em qualquer modalidade de licitação, exceto a modalidade concurso.

    Alternativa "c": Errada. O art. 21, §2º, II, “b", da Lei nº 8.666/93 estabelece que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica" ou “técnica e preço".     

    Alternativa "d": Errada. O pregão é a modalidade de licitação que admite como critério de julgamento e classificação das propostas somente o critério de menor preço (art. 4º, X, da Lei 10.520/02).

    Alternativa "e": Errada. O art. 45, §4º, da Lei 8.666/93 dispõe que "Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo".    

    Gabarito do Professor: A
  • Art. 45 § 4  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no , levando em conta os fatores especificados em seu  e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.                      

  • O juiz que não sabe o prazo p/ recebimento de propostas na licitação não é um bom juiz.

  • Letra A

    O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais

    utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:

    1 - Menor Preço

    2 - Melhor Técnica

    3 - Menor Técnica e Preço

    Fonte: https://www.licitacao.net/tipos_de_licitacao.asp

  • Na moral, ter que decorar esses prazos.......

  • Gabarito: A

    artigo 21, § 2º, inciso I, "b" da Lei 8.666/93.

    Erro da assertiva "E" - para contratação de bens e serviços de informática a obrigatoriedade é para o tipo de licitação "técnica e preço". (artigo 45, § 4, Lei 8.666/93).

  • Em relação à letra D, acredito que ela encontra-se incorreta tendo em vista a explicação dada pelo livro do Matheus Carvalho.

    Conforme o autor, "o que se busca no pregão é sempre a melhor contratação pelo menor preço.

    O pregão é sempre realizado tendo como critério de escolha do vencedor exclusivamente o “menor preço”, não se admitindo qualquer outro tipo."

    Nesse sentido, explica a Lei 10.520/02, em seu Art. 4º: A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...)

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (...)

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; (...)

  • saudoso luciano weberk kkkk

  • tem q decorar nao alexandre. Fica tranquilo! só leia doutrina

  • PRAZO MÍNIMO PARA O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

    1) 45 DIAS: concurso + concorrência (empreitada integral OU tipo melhor técnica OU tipo melhor técnica e preço)

    2) 30 DIAS: concorrência (demais) + tomada de preços (tipo melhor técnica OU tipo melhor técnica e preço)

    3) 15 DIAS: tomada de preços (demais) + leilão

    4) 05 DIAS ÚTEIS: convite [detalhe que apenas o convite fala em dia útil]

    → Os prazos serão contados a partir da última publicação do edital, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

    → Qualquer mudança no edital deve ser divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • GAB A

    8666/93

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    § 2   O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para:  

    a) concurso;  

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"   

  • salvo melhor juízo o comentário mais curtido está errado, não são todas as vendas e aquisições que poderão adotar qualquer tipo de licitação, existem algumas que são condicionadas como o leilão, a aquisição de bens e serviços de informáticas, e na lei 10520 o pregão, que só pode ser menor preço.

    § 4   Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no  , levando em conta os fatores especificados em seu   e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.                 

    no leilão só poderá ser adotado o maior lance:

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.          

    pregão:

    X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;

  • Cabe anulação porque 45 dias seria para concorrencia de serviços de obras e engenharia.

  • Tipos de Licitação: critério de julgamento da Licitação. Art. 3º da Lei 8666.

    § Menor preço: utilizado para compras de bens que não tenham nenhuma característica especial, ou quando essas são definidas como requisitos mínimos para contratação. O edital deve prever detalhadamente os critérios. Ex. veículo mais vantajoso com mesmo preço, mas ñ poderá ser escolhido por isso, se tais vantagens não estavam no edital como preferência.

    § Melhor técnica: tem por critério a qualidade do serviço ou produto. De acordo com o art. 46 “os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior”. Art. 45, § 4. Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.

    A seleção é feita, em ambos os casos, por uma avaliação conjunta de atributos de qualidade e de preço. O edital deve prever a apresentação de 2 propostas: uma de técnica e outra comercial.

    § Técnica e preço: será feita a análise do preço bem como de qualidade do bem ou serviço.

    § Maior lance: se verifica para alienação pela Adm de bens e direitos, e é apropriada para a modalidade de licitação Leilão, que utiliza sempre como critério de escolha do vencedor o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

  • https://www.youtube.com/watch?v=EkE1H0CcncI 2h10m em diante. NUNCA MAIS VÃO ERRAR. DE NADA

  • OLÁ!

    A QUESTÃO NECESSITA DUAS MEMORIZAÇÕES, O MOMENTO E AS DUAS EXCEÇÕES DAS ALÍNEAS DOS ITENS I e II.

    Capítulo II: Da Licitação: Seção I: Das Modalidades, Limites e Dispensa

    Art. 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez: 

    § 2  O prazo mínimo (MOMENTO) até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - quarenta e cinco dias para: 

    a) concurso;             

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

    II - trinta dias para:

                  

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" (EMPREITADA INTEGRAL) do inciso anterior;               

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";      

    III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão; 

    IV - cinco dias úteis para convite.   

  • e - art. 45, §4 da 8666

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 8666/1993 (REGULAMENTA O ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INSTITUI NORMAS PARA LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 21.  Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:   

     

    § 2o  O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

     

    I - quarenta e cinco dias para:   

     

    a) concurso;          

        

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"      

  • TESE STJ 97: LICITAÇÕES - I

    1) A Lei 8.666, que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios, não guarda pertinência com as questões envolvendo concursos para preenchimento de cargos públicos efetivos.

    2) Ainda que o servidor esteja de licença à época do certame, não é possível a participação de empresa que possua no seu quadro de pessoal servidor público, efetivo ou ocupante de cargo em comissão/função gratificada, ou dirigente do órgão contratante ou responsável pela licitação.

    3) A previsão indenizatória do art. 42, §2º, da Lei 8.987 não se aplica às hipóteses de permissão, mas apenas aos casos de concessão de serviço público.

    4) Não é devida indenização a permissionário de serviço público de transporte coletivo por prejuízos suportados em face de déficit nas tarifas quando ausente procedimento licitatório prévio.

    5) Nos termos do §2º do art. 42 da Lei 8.987, a administração deve promover certame licitatório para novas concessões de serviços públicos, não sendo razoável a prorrogação indefinida de contratos de caráter precário.

    6) Extinto o contrato de concessão por decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder Público a retomada imediata da prestação do serviço até a realização de nova licitação, independentemente de prévia indenização, assegurando a observância do princípio da continuidade do serviço público.

    7) A contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização.

    8) A contratação direta, quando não caracterizada situação de dispensa ou de inexigibilidade de licitação, gera lesão ao erário (dano in re ipsa), na medida em que o Poder Público perde a oportunidade de contratar melhor proposta.

    9) A alegação de nulidade contratual fundamentada na ausência de licitação não exime o dever de a administração pública pagar pelos serviços efetivamente prestados ou pelos prejuízos decorrentes da administração, quando comprovados, ressalvadas as hipóteses de má-fé ou de haver o contratado concorrido para a nulidade.

    10) A superveniente homologação/adjudicação do objeto licitado não implica a perda do interesse processual na ação em que se alegam nulidades no procedimento licitatório.

  • (A) quando a concorrência for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 45 dias. CERTA.

    art. 21, §2º, I, “b", da Lei nº 8.666/93 prevê que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será quarenta e cinco dias para concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica" ou “técnica e preço" 

    .

    (B) é vedada a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade convite. ERRADA.

    Os tipos de licitação estão definidos no art. 45, §1º, da Lei 8.666/93 e podem ser utilizados em qualquer modalidade de licitação, exceto a modalidade concurso.

    .

    (C) quando a tomada de preço for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 20 dias. ERRADA.

    O art. 21, §2º, II, “b", da Lei nº 8.666/93 estabelece que o prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será trinta dias para tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica" ou “técnica e preço".     

    .

    (D) a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade pregão é possível, porém limitada à fase de julgamento e classificação das propostas, não se aplicando à fase de lances. ERRADA.

    O pregão é a modalidade de licitação que admite como critério de julgamento e classificação das propostas somente o critério de menor preço (art. 4º, X, da Lei 10.520/02).

    .

    (E) para contratação de bens e serviços de informática, a Administração Pública adotará obrigatoriamente o tipo de licitação "melhor técnica", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. ERRADA.

    O art. 45, §4º, da Lei 8.666/93 dispõe que "Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo".    

  • Prazos mínimos para apresentação das propostas 21, § 2º, Lei 8666/93

    Concurso ........................45 dias

    Concorrência....................30 dias/ 45 dias (técnica/técnica + preço/Empreitada integral)

    *Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo".

    Tomada de Preço.............15 dias/ 30 dias (técnica/técnica + preço)

    *Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo".

    Leilão .............................15 dias

    Convite ..........................5 dias úteis

    Pregão ............................8 dias úteis

  • GABARITO: A

    Fiz este resumo para você. Espero que ajude :)

    Fases da licitação (Prazo mínimo)

    ................ → Concurso

    45 dias..

    ................ → Concorrência (melhor técnica e técnica e preço)

    .

    ............. → Outros tipos de concorrência

    30 dias..

    ............. → Tomada de preços (melhor técnica e técnica e preço)

    .

    ................ → Outros tipos de tomada de preços

    15 dias..

    ................ → Leilão

    .

    8 dias → Pregão (a partir da data do aviso)

    5 dias úteis → Convite

    ---------------

    Vamos às assertivas:

    a) quando a concorrência for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 45 dias. → Correto. Ver esquema acima.

    .

    b) é vedada a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade convite. → Errado. Esses tipos são vedadas nas licitações do tipo concurso.

    .

    c) quando a tomada de preço for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço", o prazo mínimo para recebimento das propostas será de 20 dias. → Errado. Será de 30 dias (ver esquema acima)

    .

    d) a adoção dos tipos "melhor técnica" ou "técnica e preço" para licitações na modalidade pregão é possível, porém limitada à fase de julgamento e classificação das propostas, não se aplicando à fase de lances. → Errado. Falou em pregão, lembre-se de que nele só se admite o tipo "menor preço", pois o pregoeiro tentará adquirir o bem/serviço pelo menor preço (é como você: sempre pechinchando pela opção mais barata)

    .

    e) para contratação de bens e serviços de informática, a Administração Pública adotará obrigatoriamente o tipo de licitação "melhor técnica", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. → Errado. Será técnica e preço. Não adianta, por exemplo, comprar o computador da NASA se ele custa o triplo do que vale. Por isso, deve-se observar técnica e preço.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos! :)

  • Modalidade Prazo

    Concurso 45 dias

    Concorrência45 dias

    ▪ Melhor técnica

    ▪ Técnica e preço

    ▪ Empreitada integral

    Concorrência ▪ Demais casos

    30 dias

    Tomada de preços 30 dias

    ▪ Melhor técnica

    ▪ Técnica e preç

    Tomada de preços

    ▪ Demais casos

    15 dias

    Leilão15 dias

    Convite 5 dias úteis

    Pregão 8 dias úteis

  • LICITAÇÃO, MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    21. Os avisos contendo os resumos dos editais das concorrências, das tomadas de preços, dos concursos e dos leilões, embora realizados no local da repartição interessada, deverão ser publicados com antecedência, no mínimo, por uma vez:

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I - 45 dias para:

    a) concurso;                  

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"               

    II - 30 dias para:

    a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;                        

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";                     

    III - 15 dias: tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;                       

    IV - 45 dias para: licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço, ou quando o contrato a ser celebrado contemplar a modalidade de empreitada integral;

    V – 5 dias úteis: convite.

    § 3o Os prazos estabelecidos no parágrafo anterior serão contados a partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

    22. São modalidades de licitação:

    § 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre QUAISQUER INTERESSADOS que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente CADASTRADOS ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e CONVIDADOS em número mínimo de 3 pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas.

    § 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.

    § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no     

    PRAZOS >> 5 - 15 - 30 - 45

  • Prazos mínimos para apresentação das propostas 21, § 2º, Lei 8666/93

    Concurso ........................45 dias

    Concorrência....................30 dias45 dias (técnica/técnica + preço/Empreitada integral)

    *Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo".

    Tomada de Preço.............15 dias30 dias (técnica/técnica + preço)

    *Quando critério for "menor preço" usa-se "menor prazo".

    Leilão .............................15 dias

    Convite ..........................5 dias úteis

    Pregão ............................8 dias útei

  • A questão está desatualizada e não há resposta correta.

    Com o advento da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), a classificação “tipos de licitação” passou a ser "critérios de julgamento".

    Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

    I - menor preço;

    II - maior desconto;

    III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

    IV - técnica e preço;

    V - maior lance, no caso de leilão;

    VI - maior retorno econômico.

    Não havia as modalidades: maior desconto e maior retorno econômico.

    Art. 55. Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação, são de:

    I - para aquisição de bens:

    a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

    b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

    II - no caso de serviços e obras:

    a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

    b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

    c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

    d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi-integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

    III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis;

    IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

  • Nova Lei de Licitações:

    XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;

    XXXIX - concurso: modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

    XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

    XLI - pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto;

    XLII - diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

  • GABARITO LETRA A

    A - CORRETA. Art. 21, §2º, I, “b”, da Lei nº 8.666/93:

    § 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    I – quarenta e cinco dias para:

    b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” 

    B - ERRADA. Todas as modalidades de licitação (art. 22) podem adotar qualquer tipo de licitação, exceto a modalidade concurso (art. 45, §1º).

    C- ERRADA

    Art. 21, §2º, I, “b”, da Lei nº 8.666/93:

    § 2º O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

    II – trinta dias para:

    b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”.   

    D - ERRADA. O pregão é a modalidade de licitação que admite como critério de julgamento da proposta somente o menor preço, para aquisição de bens e de serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado, e a disputa é feita por propostas e lances sucessivos, em sessão pública, presencial ou eletrônica.

    E - ERRADA

    Art. 45, §4º, da Lei Nº 8.666/93:

    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo 2o e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.   

  • GABARITO A

    Concorrência com técnica - 45 dias

    • LEI 8666/1993

    DOS PRAZOS MÍNIMOS AO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

    CONCORRÊNCIA:

    REGRA GERAL – 30 DIAS;

    EXCEÇÃO – 45 DIAS, QUANDO O CRITÉRIO FOR EMPREITADA INTEGRALMELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO.

    TOMADA DE PREÇO:

    REGRA GERAL – 15 DIAS;

    EXCEÇÃO – 30 DIAS, QUANDO O CRITÉRIO FOR O DE MELHOR TÉCNICA OU TÉCNICA E PREÇO.

    CONVITE – 5 DIAS ÚTEIS.

    PREGÃO – 8 DIAS ÚTEIS.

    LEILÃO – 15 DIAS.

    CONCURSO – 45 DIAS.

     

    1.    OS PRAZOS SERÃO CONTADOS A PARTIR DA ÚLTIMA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

    RESUMIDO OU DA EXPEDIÇÃO DO CONVITE, OU AINDA DA EFETIVA DISPONIBILIDADE DO

    EDITAL OU DO CONVITE E RESPECTIVOS ANEXOS, PREVALECENDO A DATA

    QUE OCORRER MAIS TARDE.   

    2.   MODIFICAÇÃO NO EDITAL EXIGE DIVULGAÇÃO PELA MESMA FORMA QUE SE DEU O TEXTO ORIGINAL, REABRINDO-SE O PRAZO INICIALMENTE ESTABELECIDO, EXCETO QUANDO, INQUESTIONAVELMENTE, A ALTERAÇÃO NÃO AFETAR A FORMULAÇÃO DAS PROPOSTAS.

     

    • LEI 14133/2021

    DOS PRAZOS MÍNIMOS AO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

    AQUISIÇÃO DE BENS:

    A)  MENOR PREÇO E MAIOR DESCONTO – 8 DIAS ÚTEIS

    B)  OUTRAS HIPÓTESES – 15 DIAS ÚTEIS

    SERVIÇOS E OBRAS:

    A)  MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO (SERVIÇOS COMUNS E OBRAS E SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA) – 10 DIAS ÚTEIS

    B)  MENOR PREÇO OU MAIOR DESCONTO (SERVIÇOS ESPECIAIS E OBRAS E SERVIÇOS ESPECIAIS DE ENGENHARIA) – 25 DIAS ÚTEIS

    C)  CONTRATAÇÃO INTEGRADA – 60 DIAS ÚTEIS

    D)  CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA OU OUTRAS HIPÓTESES – 35 DIAS ÚTEIS

    MAIOR LANCE 15 DIAS ÚTEIS

    TÉCNICA E PREÇO OU MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO 35 DIAS ÚTEIS

  • Alternativa "b": Errada. Os tipos de licitação estão definidos no art. 45, §1º, da Lei 8.666/93 e podem ser utilizados em qualquer modalidade de licitação, exceto a modalidade concurso.

  • Nunca vou entender pq todas leis não fazem um prazo médio para tudo. Iguais.