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ID
3414658
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em mandado de segurança impetrado contra ato de fiscal ambiental que apreendeu animal silvestre (papagaio-verdadeiro) adquirido irregularmente, o impetrante confessa a origem ilícita da ave, mas alega que a adquiriu para sua filha pequena há 01 (um) ano, sendo a ave um verdadeiro membro da família. Alega, por fim, que a menina sente muita falta do papagaio. A ordem deverá ser

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA A.

     

    Art. 25 da Lei 9.605/98 – Verificada a infração, serão apreendidos seus produtos e instrumentos, lavrando-se os respectivos autos.

    § 1º  Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados.

     

     

  • Gabarito: Letra A

    A jurisprudência do STJ entende que a apreensão não é razoável quando o animal já estava sendo criado por longo período de tempo em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção.

    Na questão, o papagaio havia sido adquirido há apenas um ano.

    Segue a jurisprudência:

    "Não é razoável a conduta do órgão ambiental que apreende uma ave (ex: papagaio) que já estava sendo criada por longo período de tempo em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção. Em casos como esse, não se mostra plausível que a apreensão do animal ocorra exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade. É preciso se examinar as peculiaridades do caso sob a luz da finalidade da Lei Ambiental que, sabidamente, é voltada à melhor proteção do animal. Desse modo, com base nas peculiaridades do caso concreto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, é possível autorizar que a ave permaneça no ambiente doméstico do qual jamais se afastou por longos anos."

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1457447/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1389418/PB, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/09/2017.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito

  • Lembrando

    § 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

    Abraços

  • Um ano é tempo suficiente para o animal se adaptar ao convívio humano. Jurisprudência que o colega bem colocou, nos trás "por um longo período de tempo em ambiente doméstico." o que é um longo período ? quanto tempo ? mt subjetivo.

    Até quem conhece o julgado pode entender a letra B como correta.

  • Lembrando 2:

    Levando em conta que um papagaio pode viver por mais de 60 anos.

    Mas, mesmo o papagaio vivendo tanto tempo o STJ tem entendido que o prazo seria de 5 anos de convívio familiar, o que descordo plenamente, pois o vínculo emocional que uma criança gera com um animal (independente de qual for) é feito em dias, no máximo semanas, devendo serem mais flexíveis, uma vez que o animal não está em extinção.

    (...) Verifica-se que a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que a ave objeto desta lide deve permanecer com o recorrido, visto que o papagaio convive com o mesmo há mais de cinco anos, tendo se formado um vínculo emocional com o animal, evidenciado pelas diligências realizadas para reavê-lo e levá-lo de volta ao lar e que não há indícios de maus tratos e afastada a caracterização de espécie em extinção, não sendo razoável determinar a apreensão do animal para reintegração ao seu habitat. RECURSO ESPECIAL Nº 1.493.727 – CE, Data da Publicação 11/10/2017.

  • Em regra, considerando a origem ilícita do animal silvestre, é autorizada a apreensão pelos fiscais ambientais.

    Excepcionalmente, o juiz, considerando as circunstâncias, PODE deixar de aplicar a pena, conforme o art. 29, §2º, da Lei 9605/98.

    "Art. 29, §2º, da Lei 9605/98: No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena."

    Vale ressaltar que uma dessas circunstâncias é o tempo de convívio do animal no ambiente doméstico, conforme a jurisprudência do STJ.

    "Não é razoável a conduta do órgão ambiental que apreende uma ave (ex: papagaio) que já estava sendo criada por longo período de tempo em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção. Em casos como esse, não se mostra plausível que a apreensão do animal ocorra exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade. É preciso se examinar as peculiaridades do caso sob a luz da finalidade da Lei Ambiental que, sabidamente, é voltada à melhor proteção do animal. Desse modo, com base nas peculiaridades do caso concreto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, é possível autorizar que a ave permaneça no ambiente doméstico do qual jamais se afastou por longos anos." STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1457447/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014. STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1389418/PB, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/09/2017. Fonte: Buscador Dizer o Direito

    Obs: A jurisprudência trouxe o termo genérico "longo período de tempo", o que não nos ajuda muito, mas, de acordo com a FCC, esse período é maior que 1 ano. É o que temos. Vamos juntos!

  • Em resposta ao colega Carlos Felipe de Mendonça, por mais subjetivo que seja o critério de "longo período de tempo" ainda assim não vejo como se definir prazo certo, isso porque longo período deve levar em consideração outros fatores que podem variar de animal para animal, como por exemplo, a possibilidade de domesticação, a adaptabilidade ao convívio humano e a própria expectativa de vida do animal.

    Abraço e bons estudos.

  • O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais.

    STJ. 2ª Turma. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014 (Info 550).

  • Também achei a questão complicada. A jurisprudência não especificou o que é logo período ou período razoável.

    Acredito que o fundamento da anulação está mais voltado à falta de caráter objetivo da questão, pois as alternativas A e B podem ser consideradas corretas.

    Em outra situação como esta, acredito que uma resposta como a da letra B deveria ser marcadas apenas se a posse no animal fosse de ao menos uns 5 anos.

    Na dúvida, deve ser marcada a alternativa mais voltada ao meio-ambiente.

  • Pessoal, notem que a questão não informou que o papagaio pertencia a um Ministro do STJ, pois aí a resposta seria diferente.

    https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/11/para-legalizar-papagaio-de-ministro-do-stj-presidente-do-ibama-flexibiliza-lei-ambiental.shtml

  • A passagem do tempo é diferente pros animais e pro ser humano. Um ano é sim considerável. Errei e continuo marcando a letra "b"

  • O que custa deixar a menina visitar o papagaio kkk

  • Pela lógica do julgado do Info 550, citado pelo Felipe, quanto mais longo o tempo de tortura ao animal, mais chance a pessoa tem de obter autorização para continuar torturando.

  • → Negada, diante da origem ilícita do animal silvestre.

    → Questão polêmica, que demanda do entendimento do que vem a ser “longo período” ou “período razoável”, inerente a ideia da “adaptabilidade do animal” ao convívio humano, de sorte que, quanto maior esse “longo período”, maior seria a “adaptabilidade” e, portanto, maior chance da concessão da medida, porém há quem sustente que a medida deveria ser concedida em parte para permitir visitas da família ao cativeiro do animal.

    -> Não obstante o gabarito seja a letra "A", entendo que a questão deveria ser anulada, pois entendo que as opções "B" e "C", estariam corretas.

  • ALTERNATIVA A. Questão LETRA DA LEI + JURISPRUDÊNCIA DO STJ. Art. 29, III e §2º da Lei 9.605/98 associado à leitura do julgado de ambiental no informativo 550 do STJ.

    Observação: Nessa questão prevaleceu a letra da lei, porém a leitura do julgado é importante para melhor compreensão da alternativa, em que pese as excelentes colocações dos amigos sobre a fragilidade de conteúdo da assertiva indicada como correta.

    Legenda:

    Vermelho: Letra da Lei

    verde: Jurisprudência (informativos, teses)

    Azul: Súmulas

  • Gabarito: A

    A ordem do Mandado de Segurança deverá ser negada, pois, além da origem do animal silvestre ser ilícita, não foi cumprido o requisito de criação por LONGO PERÍODO DE TEMPO em ambiente doméstico, que, conforme jurisprudência do STJ seria por mais de 20 (vinte) anos, in casu:

    Posse irregular de animais silvestres por longo período de tempo

    O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais. STJ. 2ª Turma. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 2/9/2014 (Info 550).

    Fonte: [Vade Mecum de Jurisprudência Dizer o Direito]

  • Entendo que nesse caso não cabe Mandado de Segurança.

    Não houve violação de Direito líquido e certo.

    Conforme a CF:

    Art. 5º, LXIX conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    Não se pode usar o MS com fundamento em algo ilícito.

    Além disso, o fiscal agiu nos limites legais e sem abuso. Nesse sentido, o Mandado de Segurança deve ser negado, já que o animal foi adquirido de forma ilícita.

  • Meio óbvio que longos anos não se enquadra em um ano:

    "com base nas peculiaridades do caso concreto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, é possível autorizar que a ave permaneça no ambiente doméstico do qual jamais se afastou por longos anos".

  • GABARITO A

    O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais (STJ, REsp 1.425.943/RN, 2ª Turma, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 02/09/2014, Info 550).

  • Acredito que o resposta da questão deve ser analisada não só sobre o prisma do tempo decorrido entre aquisição irregular da ave e situação como está sendo tratada, mas também sobre o meio processual utilizado pela parte, mandado de segurança. Sabe-se, que o mandado de segurança busca proteger direito líquido e certo, o que não é o caso da questão, pois o impetrante não tem direito líquido e certo de ficar na posse da ave, já que nos casos de apreensão de animas o art. 25, §1º da Lei nº 9.605 prescreve que "Os animais serão prioritariamente libertados em seu habitat ou, sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados." e não mantidos na posse do infrator caso não seja verificado maus tratos.

    .

  • Acredito que poderia haver a anulação da questão. Em que pese tenha o informativo citado pelos colegas (info nº 550), o art. 29, § 2 da Lei 9.605, assim descreve: NO CASO DE GUARDA DOMÉSTICA DE ESPÉCIE SILVESTRE, NÃO CONSIDERADA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO, PODE O JUIZ, CONSIDERANDO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS, DEIXAR DE APLICAR A PENA.

    No caso concreto analisado pelo STJ, a ave estava com a família a 20 anos, contudo não é possível afirmar que período menor impediria o juiz de aplicar a pena e autorizar que o papagaio ficasse com a família.

    Bons Estudos.

    Persista!

  • Prezado colega Carlos Felipe de Mendonça, segue o julgado do STJ:

    "O particular que, por mais de 20 anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais". (STJ, 2ª Turma. REsp 1.425.943/RN, Relator Min. Herman Benjamin, julgado em 02/09/2014 - Informativo 550)

  • Concordo com o colega Carlos Felipe de Mendonça. Trata-se de questão que demanda uma análise do caso concreto. O próprio julgado, colacionado pelo colega Rafael Costa de Souza, indica que "é preciso se examinar as peculiaridades do caso sob a luz da finalidade da Lei Ambiental que, sabidamente, é voltada à melhor proteção do animal.".

  • Gabarito: Letra A

    A jurisprudência do STJ entende que a apreensão não é razoável quando o animal já estava sendo criado por longo período de tempo em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção.

    Na questão, o papagaio havia sido adquirido há apenas um ano.

    Segue a jurisprudência:

    "Não é razoável a conduta do órgão ambiental que apreende uma ave (ex: papagaio) que já estava sendo criada por longo período de tempo em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção. Em casos como esse, não se mostra plausível que a apreensão do animal ocorra exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade. É preciso se examinar as peculiaridades do caso sob a luz da finalidade da Lei Ambiental que, sabidamente, é voltada à melhor proteção do animal. Desse modo, com base nas peculiaridades do caso concreto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, é possível autorizar que a ave permaneça no ambiente doméstico do qual jamais se afastou por longos anos."

    STJ. 1ª Turma. AgRg no REsp 1457447/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, julgado em 16/12/2014.

    STJ. 2ª Turma. AgInt no REsp 1389418/PB, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 21/09/2017.

  • A questão demanda conhecimento de aspectos legais e jurisprudenciais para sua compreensão e resposta.

    A Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes ambientais – estabelece, como regra, que os animais apreendidos em decorrência de alguma infração administrativa ou penal sejam libertados em seu habitat. Sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados (Art. 25, §1º).

    Mais adiante, a lei autoriza que, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz, considerando as circunstâncias, deixe de aplicar a pena (Art. 29, §2º).

    Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou diversas vezes sobre a falta de razoabilidade em se determinar a apreensão de animais não ameaçados de extinção criados em ambiente doméstico, por longo período de tempo, sem indícios de maus-tratos, para duvidosa reintegração ao seu habitat.

    De fato, o termo “longo período de tempo" pode ser relativamente subjetivo. Em pesquisa no sítio do STJ, o menor período considerado como longo foi de 05 anos:
    (...) Verifica-se que a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que a ave objeto desta lide deve permanecer com o recorrido, visto que o papagaio convive com o mesmo há mais de cinco anos, tendo se formado um vínculo emocional com o animal, evidenciado pelas diligências realizadas para reavê-lo e levá-lo de volta ao lar e que não há indícios de maus tratos e afastada a caracterização de espécie em extinção, não sendo razoável determinar a apreensão do animal para reintegração ao seu habitat. RECURSO ESPECIAL Nº 1.493.727 – CE, Data da Publicação 11/10/2017.

    Gabarito do Professor: A
  • Info. 550/STJ: O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico pode permanecer na posse dos animais.

  • Não é razoável a conduta do órgão ambiental que apreende uma ave (ex: papagaio) que já estava sendo criada por longo período de tempo em ambiente doméstico, sem qualquer indício de maus-tratos ou risco de extinção. Em casos como esse, não se mostra plausível que a apreensão do animal ocorra exclusivamente sobre a ótica da estrita legalidade. É preciso se examinar as peculiaridades do caso sob a luz da finalidade da Lei Ambiental que, sabidamente, é voltada à melhor proteção do animal. Desse modo, com base nas peculiaridades do caso concreto, e em atenção ao princípio da razoabilidade, é possível autorizar que a ave permaneça no ambiente doméstico do qual jamais se afastou por longos anos. STJ. 1ª T. AgRg no REsp 1457447/CE, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 16/12/14. STJ. 2ª T. AgInt no REsp 1389418/PB, Rel. Min. Og Fernandes, j. 21/09/17.

    O particular que, por mais de vinte anos, manteve adequadamente, sem indício de maus-tratos, duas aves silvestres em ambiente doméstico, pode permanecer na posse dos animais. STJ. 2ª T. REsp 1.425.943-RN, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 2/9/14 (Info 550).

  • Questão de extrema subjetividade que, a meu ver, deveria ser anulada, pois contraria o art. 33 da Resolução n. 75 do CNJ, in verbis: "Art. 33. As questões da prova objetiva seletiva serão formuladas de modo a que, necessariamente, a resposta reflita a posição doutrinária dominante ou a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores." (destaquei)

    Com todo o respeito, claramente não se trata de jurisprudência pacificada do STJ. A resposta é amparada em dois julgados isolados de Turmas do STJ, que consideraram as peculiaridades dos respectivos casos concretos para decidir e, ainda, utilizaram um conceito jurídico indeterminado "longo período de tempo".

    Além disso, a hipótese do enunciado é completamente distinta dos casos tratados nos referidos julgados, de modo não é possível se aferir que o STJ necessariamente entenderia a situação fática da alternativa "B" como errada.

    Enfim, é mais uma questão que não mede conhecimento e gera uma absurda insegurança jurídica ao não ser anulada, pois os candidatos ficam completamente a mercê da conduta desleal de quem a elabora. Às vezes eu me pergunto por que diabos existe esse art. 33 da Resolução n. 75 do CNJ... deve ser decorativo, só pode.

  • A Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes ambientais – estabelece, como regra, que os animais apreendidos em decorrência de alguma infração administrativa ou penal sejam libertados em seu habitat. Sendo tal medida inviável ou não recomendável por questões sanitárias, entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, para guarda e cuidados sob a responsabilidade de técnicos habilitados (Art. 25, §1º). Mais adiante, a lei autoriza que, no caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz, considerando as circunstâncias, deixe de aplicar a pena (Art. 29, §2º).

    Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se posicionou diversas vezes sobre a falta de razoabilidade em se determinar a apreensão de animais não ameaçados de extinção criados em ambiente doméstico, por longo período de tempo, sem indícios de maus-tratos, para duvidosa reintegração ao seu habitat. De fato, o termo “longo período de tempo" pode ser relativamente subjetivo, mas o menor período considerado, pela jurisprudência do STJ, como longo foi de 05 anos:

    (...) Verifica-se que a Corte de origem, após ampla análise do conjunto fático-probatório, firmou compreensão de que a ave objeto desta lide deve permanecer com o recorrido, visto que o papagaio convive com o mesmo há mais de cinco anos, tendo se formado um vínculo emocional com o animal, evidenciado pelas diligências realizadas para reavê-lo e levá-lo de volta ao lar e que não há indícios de maus tratos e afastada a caracterização de espécie em extinção, não sendo razoável determinar a apreensão do animal para reintegração ao seu habitat. RECURSO ESPECIAL Nº 1.493.727 – CE, Data da Publicação 11/10/2017.

  • Questao bem interessantes, a gente pensa que só existe esse tipo de situacao em enunciado de prova ne? Mas já atuei em um caso desses na DPU... Papagaio há 17 anos com a familia e apreendido...

  • Essa questão deveria ter sido anulada. A via eleita é equivocada. Imagine você juiz e recebe uma PI de mandado de segurança.

    Vamos à jurisprudência (muito bem mencionada pelos colegas) e nos perguntamos:

    1. O que é longo período para fins de delimitação da questão?
    2. Este animal já está adaptado ao meio humano?
    3. Sofre maus tratos?
    4. Será que preciso ouvir um biólogo?
    5. Será que preciso ouvir um veterinário?

    Enfim, o caso requer uma certa dilação probatória, incabível na via do MS.

  • Vale destacar o enunciado n. de súmula 613 do STJ acerca da impossibilidade de se alegar a teoria do fato consumado em matéria de Direito Ambiental.

  • Ao meu ver a alternativa B não poderia ser a correta porque a justificativa para a concessão do MS estaria errada. Fica claro que o julgado apresenta como fundamento o princípio da proporcionalidade e o bem-estar do animal e não sua adaptabilidade ao convívio humano.

  • Complicado. Caracterizei "01 ano" como longo período de tempo hábil a permitir que a ave não ameaçada de extinção pudesse ficar com a família, mas aparentemente estou errado.

  • Namore 1 ano e diga pra ela que namora a pouco tempo pra ver o que acontece.