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ID
3414664
Banca
FCC
Órgão
TJ-MS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, pretende-se a declaração de nulidade de processo de licitação para a concessão da área de uso público de um parque estadual. A ação será

Alternativas
Comentários
  • Como a prova é de magistratura estadual, não sei se há lei estadual dispondo sobre o assunto, porém no âmbito federal foi instituída pela Lei 13.668/2018 a possibilidade de concessão de áreas de UC para a iniciativa privada, esta lei incluiu o art. 14-C na Lei 11.516/2007:

     

    “Art. 14-C . Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

  • Gente, um adendo ao comentário do colega Lúcio: Parque Nacional NÃO É UNIDADE DO USO SUSTENTÁVEL, é, na verdade, UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DO GRUPO DE PROTEÇÃO INTEGRAL, conforme o art. 8º, da Lei n.º 9.985/2000.

    "abraços"

  • CF/88, Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações. § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção.

    REGULAMENTO DO ART. 225, § 1, III, CF FOI REGULADO PELA LEI DO SNUC

    SNUC - LEI 9985/00

    UNIDADES DE CONSERVAÇÃO SE DIVIDEM EM (ART. 7):

    UNIDADE DE PROTEÇÃO INTEGRAL (ART 8):

    ESTAÇÃO ECOLÓGICA

    RESERVA BIOLÓGICA

    PARQUE NACIONAL (as unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou município, serão denominadas respectivamente, Parque Estadual e Parque Municipal - art. 11 § 4)

    MONUMENTO NATURAL

    REFUGIO DA VIDA SILVESTRE

    OBJETIVO BÁSICO: PROTEÇÃO DA NATUREZA COM USO APENAS DE MODO INDIRETO.

    UNIDADE DE USO SUSTENTÁVEL (ART. 14):

    ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL

    ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO

    FLORESTA NACIONAL

    RESERVA EXTRATIVISTA

    RESERVA DA FAUNA

    RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

    RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO SUSTENTÁVEL

    OBJETIVO: COMPATIBILIZAR USO SUSTENTÁVEL COM PRESERVAÇÃO.

  • ALTERNATIVA E

    Art. 14-C . Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

  • resposta do MEGE.

    Art. 7 o, § 2o da Lei 9.985/2000 – O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    Art. 11 da Lei 9.985/2000 – O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    4o As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    Os contratos de concessão de unidades de conservação costumam envolver serviços e atividades recreativas e ligadas ao turismo. São verdadeiros acordos em que a administração transfere a uma empresa privada a execução de um serviço público, mediante taxa paga pelo usuário, por determinado período. Dessa forma, a gestão das áreas continua sob a alçada do ICMBio e de outros órgãos do poder público, aos quais cabem atividades como de administração, preservação e manutenção do meio ambiente nas unidades concedidas.

  • A concessão de serviços de uso público nos parques nacionais é um instrumento previsto por lei. Diferentemente da privatização, em que o concorrente adquire o bem, a concessão permite à iniciativa privada apenas o repasse temporário dos serviços de apoio a visitantes nas unidades de conservação, como cobrança de ingresso, estacionamento, cafés, bares, restaurantes, lojas de souvenir, atividades esportivas na natureza, entre outros. Ou seja, o território e a gestão das UCs continuam sob o controle do governo, e o ICMBio continua sendo o responsável pela gestão da unidade de conservação. O objetivo da concessão de serviços é gerar mais recursos para investimentos nas unidades de conservação, como uma forma de proteger os recursos naturais e, ao mesmo tempo, proporcionar aos turistas uma melhor experiência durante a visita às unidades de conservação, em especial os parques nacionais.
  • Parque nacional: São áreas de posse e domínio públicos, sendo que as propriedades particulares incluídas em seus limites devem ser desapropriadas. A visitação pública e a pesquisa científica estão sujeitas às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento. As unidades desta categoria, quando criadas pelo governo do estado ou prefeitura, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
  • Resposta: alternativa e

     

    Apenas as APAs e RPPNs que não podem em hipótese nenhuma ser feita uma concessão florestal, as outras Unidades de Conservação podem:

     

    Art. 11. O Paof para concessão florestal considerará:

    III - a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação;

  • , . Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.

  • Pessoal, atenção, parque estadual é unidade de proteção integral. 

  • gb e - O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e integração ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico. A visitação pública está sujeita às normas e restrições no Plano de Manejo da unidade, além das estabelecidas pelo órgão responsável e as previstas em regulamento.

    A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    Se criadas por Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    Art. 11. O Paof para concessão florestal considerará:

    I - as políticas e o planejamento para o setor florestal, a reforma agrária, a regularização fundiária, a agricultura, o meio ambiente, os recursos hídricos, o ordenamento territorial e o desenvolvimento regional;

    II - o Zoneamento Ecológico-Econômico - ZEE nacional e estadual e demais instrumentos que disciplinam o uso, a ocupação e a exploração dos recursos ambientais;

    III - a exclusão das unidades de conservação de proteção integral, das reservas de desenvolvimento sustentável, das reservas extrativistas, das reservas de fauna e das áreas de relevante interesse ecológico, salvo quanto a atividades expressamente admitidas no plano de manejo da unidade de conservação

  • Lei 13.668/2018 a possibilidade de concessão de áreas de UC para a iniciativa privada, esta lei incluiu o art. 14-C na Lei 11.516/2007

    DESESTATIZAÇÃO DA GESTÃO

  • CATEGORIAS DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO

    7 As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:

    I - Unidades de Proteção Integral;

    II - Unidades de Uso Sustentável.

    § 1 O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.

    § 2 O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.

    8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de RECREAÇÃO em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.

    12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.

    § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.

    § 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.

  • Art. 14-C. Poderão ser CONCEDIDOS serviços, áreas ou instalações de UC federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (Incluído pela Lei nº 13.668, de 2018) → EX.: CONCESSÃO DE USO DE UM PARQUE ESTADUAL

  • Calma, ou eu estou muito louco, ou o enunciado não traz em momento algum que o objeto do processo licitatório é conceder a área para fins de exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza (como os colegas ressaltaram).

    Ora, se o enunciado não traz que a concessão é para esses fins específicos, como o examinador quer que responda?

  • A questão envolve diversos aspectos da Lei nº 9.985/00, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

    O Parque Nacional (e também o Estadual ou Municipal) é uma unidade de conservação pertencente ao grupo de Proteção Integral e tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    Quanto à possibilidade de concessão de serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação, ela é autorizada, em âmbito federal, pela Lei nº Lei 13.668/2018, que incluiu o art. 14-C na Lei 11.516/2007:
    Lei 11.516, Art. 14-C. Poderão ser concedidos serviços, áreas ou instalações de unidades de conservação federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestrutura, mediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (Incluído pela Lei nº 13.668, de 2018)
    Sendo assim, pelo narrado no enunciado, não há qualquer ilegalidade no modelo proposto, devendo ser assinalada a alternativa E).

    Gabarito do Professor: E
  • Tenho visto comentários de muitos colegas justificando a correção da assertiva “E” com o art. 14-C da Lei nº 11.516/2007, recentemente incluído pela Lei nº 13.668/2018.

    Ocorre que, pelo texto do dispositivo acrescentado, este tem a sua aplicação restrita às unidades de conservação FEDERAIS.

    Um parque estadual não é uma unidade de conservação federal. Logo, não parece ser o fundamento da questão.

  • Prezados colegas, segue uma DICA para não confundir na hora da prova:

    Parque Nacional / Estadual / Municipal - São UPI's!!!

    Floresta Nacional - É UUS!!!

    Raciocínio: pensem que um Parque é MENOR do que uma Floresta, logo, por se tratar de uma área menos extensa, isso viabiliza que se efetive a proteção integral de toda área. O mesmo não seria possível com a Floresta, pois possui área de abrangência MAIOR, logo, inviável que se efetive uma proteção integral de uma área tão extensa.

    Não sei se entenderam, mas para mim funcionou o raciocínio exposto alhures.

    Espero ter ajudado.

  • Com todo o respeito aos colegas, mas essa questão está cheia de comentários errados. O parque Estadual não é uma UNIDADE DE CONSERVAÇÃO DE USO SUSTENTÁVEL, mas SIM de PROTEÇÃO INTEGRAL. 

  • Segundo compreendi, não há VEDAÇÃO LEGAL para referida concessão. Provavelmente deve existir legislação estadual dando embasamento à alternativa E ou então a banca baseou-se no dispositivo citado por Bia Zani infra.

    Art. 14-C. Poderão ser CONCEDIDOS serviços, áreas ou instalações de UC federais para a exploração de atividades de visitação voltadas à educação ambiental, à preservação e conservação do meio ambiente, ao turismo ecológico, à interpretação ambiental e à recreação em contato com a natureza, precedidos ou não da execução de obras de infraestruturamediante procedimento licitatório regido pela Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995. (Incluído pela Lei nº 13.668, de 2018) → EX.: CONCESSÃO DE USO DE UM PARQUE ESTADUAL

  • Essa questão é obscura. Como é que eu vou ter certeza que é improcedente somente por haver a possibilidade de a concessão ocorrer, sendo que não foi exposta a causa de pedir no enunciado da questão?

  • Processo de licitação para a concessão da área de uso público de um parque estadual.

    Área de uso público pode ser objeto de licitação.

    Concessão: ocorre quando o governo (seja ele municipal, estadual ou federal) transfere a um terceiro (normalmente uma empresa privada) o direito de realizar e explorar algo que normalmente seria de sua responsabilidade.

    Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:

    I - Estação Ecológica;

    II - Reserva Biológica;

    III - Parque Nacional;

    IV - Monumento Natural;

    V - Refúgio de Vida Silvestre.

    Art. 11. O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.

    § 1 O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.

    § 2 A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração, e àquelas previstas em regulamento.

    § 3 A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.

    § 4 As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.