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Gab D, art. 7º, XIII "XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; " houve erro digitação trocou o "ou" por com.
a) incorreta, art 7º, filhos com bolsa só para trabalhadores de baixa renda;
"XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;"
b) incorreta, art 7º, noturno sempre superior ao diurno;
"IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;"
c)incorreta, art 7º
"XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;"
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o Gabarito: D.
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A: ERRADA: Art. 7º. XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
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B: ERRADA: Art. 7º. X - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
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C: ERRADA: Art. 7º. XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
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D: CORRETA: Art. 7º. XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
FONTE: CF 1988
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"mediante acordo COM convenção coletiva de trabalho"
???
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A)
☛ Trabalhador de Baixa renda.
B)
☛ Guarde para sua prova:
Décimo terceiro: Com base no valor integral da remuneração ou aposentadoria.
Férias: pelo menos 1/3 a mais que o salário normal
Trabalho noturno: Superior ao diurno
Serviço extraordinário: mínimo 50%
C) ☛ Férias: pelo menos 1/3 a mais que o salário normal
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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mais a questao estar incompleta , pois também tem a possibilidade de se trabalhar por 6 horas interruptas . isso que me confundiu .
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Gabarito letra D para os não assinantes.
Como os colegas já comentaram, venho apenas deixar uma observação. cuidado para não confundir com a Lei 8.112.
► Lei 8.112 são 40 horas:
" Art. 19. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente. "
►Constituição Federal são 44 horas :
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
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XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro
semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo
ou convenção coletiva de trabalho;
i) convenções coletivas de trabalho
(celebradas entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores) e;
ii) acordos coletivos de trabalho
(celebrados entre sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas).
O que está previsto na CF/88 é a letra de lei. É uma coisa ou outra e não as duas juntas, portanto, não concordo com essa alternativa dada como correta.
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Qual erro da A?
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais.
Vejamos as alternativas comentadas:
a) ERRADO. O salário-família é pago ao trabalhador DE BAIXA RENDA. (Art. 7º, XII, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; [...]
b) ERRADO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
c) ERRADO. A remuneração das férias anuais são UM TERÇO a mais do que o salário normal. (Art. 7º, XVII, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
d) CORRETO. O trabalho NÃO pode ser SUPERIOR a 8h/dia NEM 44h/semana. (Art. 7º, XIII, CF).
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
[...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
GABARITO: LETRA “D”
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A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a
temática dos direitos sociais dos trabalhadores. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade
das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da
leitura atenta do texto constitucional.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois contraria o disposto no art. 7º, XII, da Constituição Federal, que aduz que o salário-família será pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. O erro do item em análise está em falar que o salário-família será pago em razão do
dependente seria aplicável a todo trabalhador que
comprove a existência de, pelo menos, um filho
em idade escolar.
A alternativa "B" está errada, pois a remuneração noturna será superior ao trabalho diurno, nos termos do art. 7º, IX, da Constituição Federal, que aduz que a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. O erro do item em análise está no fato de mencionar que seria uma faculdade a remuneração superior do trabalho noturno.
A alternativa "C" está errada, pois contraria o disposto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal que aduz ser um direito social do trabalhador o gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. O erro do item em análise está em mencionar que o gozo das férias seria remunerado com pelo menos metade.
A alternativa "D" está correta, pois se coaduna ao disposto no art. 7º, XIII, da Constituição Federal, que prevê a duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Gabarito: Letra "D".
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escorreguei no "COM convenção coletiva de trabalho". Não era "OU" convenção?
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A letra "D" também tá errada!
1 caso: mediante acordo "OU" 2 caso: convenção coletiva de trabalho.
Ao colocar a palavra "COM" passo a ideia de que a primeira só ocorrerá com a segunda. Oque não é o caso.
Se eu tiver delirando por favor me avisem.
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ERRADO. A) O pagamento de salário-família em razão do dependente é aplicável a todo trabalhador que comprove a existência ̶d̶e̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶,̶ ̶u̶m̶ ̶f̶i̶l̶h̶o̶ ̶e̶m̶ ̶i̶d̶a̶d̶e̶ ̶e̶s̶c̶o̶l̶a̶r̶. ERRADO. O salário-família é pago ao trabalhador de baixa renda.
Art. 7, XII, CF.
Mesma regra se aplica ao funcionário público.
O salário família é devido apenas no caso de a renda do trabalhador ser baixa, nos termos da lei. Então se na questão falar nada de baixa renda, não colocar que é salário família.
Pra não confundir:
direito à creche e pré-escola - para todos(XXV)
direito ao salário família - para os de baixa renda.(XII)
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ERRADO. B) ̶É̶ ̶r̶e̶c̶o̶m̶e̶n̶d̶á̶v̶e̶l̶ ̶ que a remuneração do trabalho noturno não seja inferior ao trabalho diurno desenvolvido, sendo, ̶n̶o̶ ̶e̶n̶t̶a̶n̶t̶o̶,̶ ̶f̶a̶c̶u̶l̶t̶a̶d̶a̶ ̶a̶o̶ ̶e̶m̶p̶r̶e̶g̶a̶d̶o̶r̶ ̶a̶ ̶d̶e̶c̶i̶s̶ã̶o̶ ̶s̶o̶b̶r̶e̶ ̶a̶ ̶r̶e̶m̶u̶n̶e̶r̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶s̶u̶p̶e̶r̶i̶o̶r̶ ̶d̶a̶q̶u̶e̶l̶e̶. ERRADO. Não é facultado. É um dever. O trabalhador noturno tem remuneração maior do que o trabalho diurno.
Art. 7, IX, CF
Aplicada ao servidor público.
ATENÇÃO: A constituição não fala nada sobre porcentagem. Portanto se falar na questão é para descartar, ou ver qual das outras se encaixa melhor. ERRADO: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: remuneração do trabalho noturno superior à do diurno . ERRADO.
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ERRADO. C) Além de outros direitos que visem a melhoria de sua condição social, ao trabalhador é garantido o direito ao gozo de férias anuais remuneradas ̶c̶o̶m̶,̶ ̶p̶e̶l̶o̶ ̶m̶e̶n̶o̶s̶,̶ ̶m̶e̶t̶a̶d̶e̶ ̶ a mais do que o salário normal. ERRADO. É um terço.
A remuneração das férias anuais são UM TERÇO a mais do que o salário normal.
Art. 7, XVII, CF.
Aplicado ao doméstico e ao servidor público.
Dica 01:
Dica para decorar: Se a empresa quiser dar um salário inteiro a mais, quem é que vai achar isso um abuso, né? rsr.
Dica 02:
☛ Guarde para sua prova:
Décimo terceiro: Com base no valor integral da remuneração ou aposentadoria.
Férias: pelo menos 1/3 a mais que o salário normal
Trabalho noturno: Superior ao diurno
Serviço extraordinário: mínimo 50%
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CORRETO. D) direito do trabalhador urbano e rural a duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo com convenção coletiva de trabalho. CORRETO.
Aplicado ao doméstico e ao servidor público.
Art. 7, XIII, CF.
O trabalho não pode ser superior a 8 horas/dia e nem 44 horas semanais.
i) convenções coletivas de trabalho
(celebradas entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores) e;
ii) acordos coletivos de trabalho
(celebrados entre sindicato dos trabalhadores e uma empresa ou grupo de empresas).