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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
Fonte:
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
LETRA B
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Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
A - Ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo certo que os interesses individuais da categoria deverão ser pleiteados pelos empregados, separadamente.
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
B - I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical
C - Ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a um sindicato, razão pela qual não é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
D - A candidatura a cargo de direção ou representação sindical não é motivo de dispensa do empregado sindicalizado, sendo a estabilidade garantida apenas no caso de sua eleição, pelo prazo de dois anos após o final do mandato.
VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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GABARITO: B
a) ERRADO: III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b) CERTO: I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
c) ERRADO: VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
d) ERRADO: VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
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GABARITO: LETRA B
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
FONTE: CF 1988
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GABARITO B
CF/88, Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
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Alternativa correta: B
a) Art. 8º III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
b) Art. 8º I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
c) Art. 8 º VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
d) Art. 8º VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei;
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A lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
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Gabarito B
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão competente para o registro das entidades sindicais à organização representativa de categoria profissional ou econômica.
A competência do Ministério do Trabalho e Emprego para o registro de entidades sindicais é uma decorrência natural da manutenção do sistema da unicidade sindical, que visa impedir que mais de um sindicato represente o mesmo grupo profissional na mesma base territorial.
A representação sindical constitui um direito fundamental dos trabalhadores e empregadores, acolhido no art.8° da Constituição Federal.
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca dos
direitos coletivos dos trabalhadores urbanos e rurais constitucionalmente
previstos.
2) Base constitucional
(Constituição Federal de 1988)
Art. 8º É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical;
III - ao sindicato cabe a defesa
dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em
questões judiciais ou administrativas;
V - ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
VI - é obrigatória a participação
dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;
VIII - é vedada a dispensa do
empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave nos
3) Exame das assertivas e identificação da resposta
A. ERRADA. Consoante art. 8º, III, da Constituição Federal, ao sindicato cabe a
defesa dos direitos e interesses
coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas.
B. CERTA. À luz do art. 8º,
I, da Lei Maior, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação
de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder
Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
C. ERRADA. É obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações
coletivas de trabalho, conforme
art. 8º, VI, da CF/88.
D. ERRADA. É vedada a
dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo
de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da
lei, conforme art. 8º, VIII, da CF/88.
Resposta: B.