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Assertiva E
I - Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
II - Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.
IV - Facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito.
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Discordo. Pois nem sempre o que é o melhor para bem comum e legal.
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Discordo. Pois nem sempre o que é o melhor para bem comum e legal.
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Gabarito E
Seção II Dos principais deveres do servidor público do IBGE
XIV - São deveres fundamentais do servidor do IBGE:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito
Seção III Das vedações ao servidor público do IBGE XV - É vedado ao servidor público do IBGE:
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
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Roldão e Tales, discordo. Acredito que se a lei não permite ao funcionário praticar uma conduta expressamente, ou simplesmente não a cita como permitida, torna-a ilegal; e, sendo ilegal, se cometida, acabará por frustrar o funcionamento público, ao torná-lo anti-ético, diminuindo a confiança da população, e moroso, porque o legal, que já deveria ter sido feito, terá de ser feito.
Diferentemente de um cidadão comum, que só precisa não contradizer a lei, um funcionário público deve agir estritamente conforme a lei, mesmo nos casos em que ela confere certa discricionariedade ao agente. Dessa forma, se ele comete atitudes que violem o código de Ética, como as ilegais, além de serem dispensados recursos para voltar os "trens para os trilhos", corre risco de ser decretada a anulação de determinado ato por vício de legalidade; o que, insisto novamente, traria morosidade e desconfiança ao serviço público.
Concordo que nem todas as boas soluções são permitidas pelo código de Ética, e ele não é tão abrangente ao ponto de englobar nele todas as opções vantajosas para o bem comum; no entanto, analisando a questão, que pede que seja resolvida a partir do ponto de vista do Código de Ética, qualquer opção vantajosa para o bem-comum é legal; pois se fosse ilegal, automaticamente não seria vantajosa para o bem-comum, justamente por causa da sua ilegalidade.
Bons estudos.
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Letra E
Seção II
Dos principais deveres do servidor público do IBGE.
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
Seção III
Das vedações ao servidor público do IBGE
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu conhecimento para atendimento do seu mister;
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GABARITO: LETRA E
Seção II
Dos Principais Deveres do Servidor Público
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;
FONTE: DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
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Vejamos cada assertiva, individualmente, tendo por base o Decreto 1.171/94, que aprovou o Código de Ética do Serviço Público, em âmbito federal:
I- Certo:
Em sintonia com a regra de n.º XIV, "c", do referido Código de Ética:
"XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
(...)
c) ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter,
escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa
para o bem comum;"
II- Certo:
Assertiva que tem base expressa na regra XIV, "e", in verbis:
"XIV(...)
e) tratar cuidadosamente os usuários dos serviços aperfeiçoando o processo de
comunicação e contato com o público;"
III- Errado:
Na realidade, não se trata aqui de dever dos servidores, mas sim de vedação, a teor da regra XV, "e", do sobredito Código, que ora reproduzo:
"XV - E vedado ao servidor público;
(...)
e) deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance ou do seu
conhecimento para atendimento do seu mister;"
IV- Certo:
Em harmonia com a regra XIV, "s", litteris:
"XIV (...)
s) facilitar a fiscalização de todos atos ou serviços por quem de direito;"
Logo, as assertivas I, II e IV estão corretas.
Gabarito do professor: Letra E.
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Poizé
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Lembrem-se: Na dúvida escolher entre o honesto e desonesto.
Tudo gira em torno do bem comum, nem tudo que é legal é honesto naquela ocasião.
Ex:
Um prefeito de uma cidade usa de seu poder para desabitar um ''inimigo'' de sua casa, com a justificativa de que fará uma praça no local. É legal o prefeito desabitar família para isso? Sim, pois teoricamente, seria para o bem comum, maaaasss, ele estaria sendo desonesto, visto que está usando de seu poder para atingir alguém.
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Letra E
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I - Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
O certo não seria interesse publico?
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gostei