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ID
3415429
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Cariacica - ES
Ano
2020
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

De acordo com o artigo 14º da Lei n° 8.069/90, “a atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    ? De acordo com o ECA (8069/90), art. 14:

    ? § 3º A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre "A atenção odontológica à criança" . Vejamos:

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    (...)

    § 3 A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal. 

    Nota: O art. 14 do Estatuto determina que o SUS deverá promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, além de capitanear campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Trata-se de medida que se alinha ao conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança, bem como às determinações da Constituição Federal.

    Desde a sua redação original, o art. 14, caput, do Estatuto garante a assistência odontológica, rompendo com uma omissão injustificável tanto por parte da Constituição Federal quanto da Convenção dos Direitos da Criança.110 A partir de 2016, a Lei da Primeira Infância detalhou o tema dispondo que o SUS deverá promover atenção à saúde bucal de crianças e gestantes de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança (art. 14, § 2.º, do Estatuto).

    Portanto, o tempo para ser prestada a atenção odontológica será antes do beber nascer...

    Referência bibliográfica.

    ROSSATO, Luciano Alves. Estatuto da Criança e do Adolescente : Lei n. 8.069/90 – comentado artigo por artigo / Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore, Rogério Sanches Cunha. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

    GABARITO: B

  • A questão exige o conhecimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90, em especial sobre "A atenção odontológica à criança" . Vejamos:

    Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos.

    (...)

    § 3 A atenção odontológica à criança terá função educativa protetiva e será prestada, inicialmente, antes de o bebê nascer, por meio de aconselhamento pré-natal, e, posteriormente, no sexto e no décimo segundo anos de vida, com orientações sobre saúde bucal. 

    Nota: O art. 14 do Estatuto determina que o SUS deverá promover programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, além de capitanear campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. Trata-se de medida que se alinha ao conteúdo da Convenção dos Direitos da Criança, bem como às determinações da Constituição Federal.

    Desde a sua redação original, o art. 14, caput, do Estatuto garante a assistência odontológica, rompendo com uma omissão injustificável tanto por parte da Constituição Federal quanto da Convenção dos Direitos da Criança.110 A partir de 2016, a Lei da Primeira Infância detalhou o tema dispondo que o SUS deverá promover atenção à saúde bucal de crianças e gestantes de forma transversal, integral e intersetorial com as demais linhas de cuidado direcionadas à mulher e à criança (art. 14, § 2.º, do Estatuto).

    Portanto, o tempo para ser prestada a atenção odontológica será antes do beber nascer...

    GABARITO: B