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GABARITO: LETRA A
? Queremos a alternativa incorreta:
? Houve a instituição da Seguridade Social como sistema básico de proteção social, articulando e integrando as políticas de seguro social, assistência social e educação.
? Seguridade Social é: assistência social, saúde e previdência social.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Gab A
A seguridade social compreende a saúde, a assistência social e a previdência social. C/E
Gab: C
O princípio que rege o custeio da seguridade social é o da subsidiariedade financeira. C/E
Gab: E – Solidariedade financeira
Tem como base a ordem social, o primado pelo trabalho, o bem-estar e a justiça sociais. C/E
Gab: E - A base é o primado pelo trabalho e os objetivos são o bem-estar e a justiça social.
Seguridade Social:
- Fases:
- Assistência Pública
- Seguro Social
- Proteção dos cidadãos
Financiamento:
- Direto: Contribuições sociais próprias destinadas.
- Indireto: Pagamento de demais tributos.
Recursos vem de onde?
Orçamento da União
Contribuições sociais do empregador
Contribuições do trabalhador
Receita de concurso de prognósticos
Importador de bens e serviços
Objetivos da seguridade:
Universalidade de cobertura e do atendimento
Uniformidade e equivalência de benéficos e serviços
Seletividade e distributividade
Irredutibilidade
Equidade
Diversidade
Caráter democrático e descentralizado
- Quadripartite: Trabalhadores, empregadores, aposentados e governo nos órgãos colegiados;
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palavras de: Arthur Carvalho
GABARITO: LETRA A
→ Queremos a alternativa incorreta:
→ Houve a instituição da Seguridade Social como sistema básico de proteção social, articulando e integrando as políticas de seguro social, assistência social e educação.
→ Seguridade Social é: assistência social, saúde e previdência social.
Nunca mais hei de errar!
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Olá caras (os) companheiras (os)!
Uma questão que requer muita atenção do candidato e conhecimento consolidado para não ficar com dúvidas na hora de marca a opção correta.
O comando da questão pedia a opção INCORRETA, vejamos que quase 60% dos candidatos optaram por outras alternativas que não fosse a correta, culminando, assim, no erro da assertiva.
Embora a referência utilizada seja de conhecimento de poucos, acredito eu; com fulcro na Constituição Federal, conseguiríamos resolver, vejamos o entendimento trazido no artigo 194 da nossa Carta Política: “a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.” Logo, a educação ,enquanto política social , não integra este conjunto de proteção social.
Vou pontuar os termos que acredito que trouxeram dúvidas na horas da prova:
B. Houve o reconhecimento da Assistência Social como política pública, instituindo o direito de acesso aos serviços pelas populações necessitadas e o direito a uma renda de solidariedade aos idosos e portadores de deficiência em situação de extrema pobreza. Consoante ao caput do artigo 203 da CF, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
C. Houve o reconhecimento do seguro-desemprego como direito social do trabalhador a uma provisão temporária de renda em situação de perda circunstancial de emprego. Consoante ao artigo. 201, a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a, entre outros, proteção ao trabalhador em situação de desemprego involuntário. Muitas pessoas têm dúvidas em relação ao Seguro Desemprego, por sê-lo executado no âmbito do Ministério do Trabalho, em parceria com a Caixa Econômica Federal. Mas, como podemos ver, está inserido entre as proteções previdenciárias, por conseguinte , na Seguridade Social.
D. Houve a extensão dos direitos previdenciários, com o estabelecimento do salário-mínimo como valor mínimo e garantia de irredutibilidade dos benefícios. Consoante ao § único do artigo 1º da Lei 8212/91, a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes, entre outros, a irredutibilidade do valor dos benefícios.
Dessarte, gabarito letra A.