SóProvas


ID
3415852
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 estabelece punições para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. De acordo com os ditames da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar‐se-á o integral ressarcimento do dano e, no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou o terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos a seu patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°[enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    Q1001130

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Gabarito: CERTO

    Literalidade dos artigos abaixo (Lei 8.429/92)

    Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano. 
    Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    Bons estudos!!

  • Sanções para atos de improbidade:

    1)Enriquecimento ilícito

    I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;

    III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,

    IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)

    V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR 

    2)Lesão ao erário:

    I-ressarcimento integral do dano,

    II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,

    IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    V- Comprovar DOLO ou CULPA

    VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR 

    a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:

    I-ressarcimento integral do dano, se houver,

    II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)

    IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Sanções para atos de improbidade:

    1)Enriquecimento ilícito

    I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;

    II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

    ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;

    III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,

    IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)

    V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

    VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR 

    2)Lesão ao erário:

    I-ressarcimento integral do dano,

    II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,

    III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,

    IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

    V- Comprovar DOLO ou CULPA

    VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR 

    a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.

    3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:

    I-ressarcimento integral do dano, se houver,

    II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,

    III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)

    IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO I

    Das Disposições Gerais

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • A questão exige conhecimento do teor dos arts. 5° e 6° da Lei 8.429/92. Vejamos: 

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.

    A partir da leitura dos dispositivos legais transcritos acima, verifica-se que a assertiva está correta.

    Gabarito do Professor: CERTO
  • DDD (Dano Dispensa Dolo)

    Dano ao erário é a única modalidade de improbidade que o agente pode ser responsabilizado a título de culpa também, o resto é sempre dolo apenas (enriquecimento ilícito e contra princípios).

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