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Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°[enriquecimento ilícito], perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Q1001130
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
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Gabarito: CERTO
Literalidade dos artigos abaixo (Lei 8.429/92)
Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6º No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
Bons estudos!!
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Sanções para atos de improbidade:
1)Enriquecimento ilícito
I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;
III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)
V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR
2)Lesão ao erário:
I-ressarcimento integral do dano,
II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
V- Comprovar DOLO ou CULPA
VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR
a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:
I-ressarcimento integral do dano, se houver,
II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)
IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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Sanções para atos de improbidade:
1)Enriquecimento ilícito
I-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
II-perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;
ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública;
III-suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos,
IV-pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e (as questões gostam de falar em 100 vezes mais)
V-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
VI- Palavras chaves de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: RECEBER, PERCEBER e UTILIZAR
2)Lesão ao erário:
I-ressarcimento integral do dano,
II-perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
III-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos,
IV-pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
V- Comprovar DOLO ou CULPA
VI- palavras chaves para PREJUÍZO AO ERÁRIO: PERMITIR, DEIXAR
a)Exemplos de prejuízo ao erário :conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
3)Lesão Contra os princípios da adm. pública:
I-ressarcimento integral do dano, se houver,
II-perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos,
III-pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e (Governo quer receber em maior proporção ao dano que lhe foi causado)
IV-proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
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GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
COMPLEMENTANDO:
✓ Enriquecimento ilícito:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Deve perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.
✓ Prejuízo ao erário:
⮩ Conduta dolosa ou culposa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Pode perder os bens ilícitos.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 2X o valor do dano.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.
✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:
⮩ Conduta dolosa.
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.
⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.
⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
✓ Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):
⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).
⮩ Perda da função pública.
⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.
⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar
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A questão exige conhecimento do teor dos arts. 5° e 6° da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou
culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro
beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
A partir da leitura dos dispositivos legais transcritos acima, verifica-se que a assertiva está correta.
Gabarito do Professor: CERTO
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DDD (Dano Dispensa Dolo)
Dano ao erário é a única modalidade de improbidade que o agente pode ser responsabilizado a título de culpa também, o resto é sempre dolo apenas (enriquecimento ilícito e contra princípios).
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