SóProvas


ID
3415858
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.429/1992 estabelece punições para os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. De acordo com os ditames da Lei n.º 8.429/1992, julgue o item.


Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário dependem de ação do agente causador, uma vez que a omissão, dolosa ou culposa, não poderá ser punida nos termos da lei.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente

    Q933861

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm

  • Gabarito Errado.

     

    DICA!

    --- > Modalidades: Enriquecimento ilícito[Art. 9°]

    --- > Conduta: Dolosa

    DICA!

    --- > Modalidades: Prejuízo ao erário[Art. 10°]

    --- > Conduta: Dolosa ou culpa.

    DICA!

    --- > Modalidades: Atos contra os princípios da administração [Art. 11°]

    --- > Conduta: Dolosa.

  • ERRADO!! (ação ou omissão, dolosa ou culposa)

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (ART. 9º)

    > AUFERIR VANTAGEM ECONOMICA EM RAZÃO DO CARGO

    > DOLO

    > SUSPENSÃO DOS D. POLÍTICOS: 8 A 10 ANOS

    > MULTA CIVIL: ATÉ 3X VALOR DO ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

    > PROIBIÇÃO DE CONTRATAR C/ PODER PÚBLICO: 10 ANOS

    PREJUÍZO AO ERÁRIO (ART. 10)

    > DESVIO, APROPRIAÇÃO, MALBARATEAMENTO OU DILAPIDAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS

    > AÇÃO OU OMISSÃO

    > CULPOSA OU DOLOSA

    > SUSPENSÃO DOS D. POLÍTICOS: 5 A 8 ANOS

    > MULTA CIVIL: ATÉ 2X VALOR DO DANO

    > PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 5 ANOS

    CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO INRREGULAR (ART. 10-A)

    > AÇÃO OU OMISSÃO

    > DOLO

    > SUSPENSÃO DOS D. POLÍTICOS: 5 A 8 ANOS

    > MULTA CIVIL: ATÉ 3X O VALOR DO BENEFÍCIO FINANCEIRO OU TRIBUTÁRIO CONCEDIDO

    ATOS QUE ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO (ART. 11)

    > AÇÃO OU OMISSÃO

    > DOLO

    > SUSPENSÃO DOS D. POLÍTICOS: 3 A 5 ANOS

    > MULTA CIVIL: ATÉ 100X A REMUNERAÇÃO DO AGENTE

    > PROIBIÇÃO DE CONTRATAR: 3 ANOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Lembrar do "ELA" sendo que no meio pode ser: dolo ou culpa

    E - DOLO

    L - DOLO OU CULPA

    A - DOLO

  • Falou em dinheiro a conduta pode ser dolosa ou culposa....

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa, prevista na Lei nº 8.429/92.

    A assertiva preceitua que: "Os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário dependem de ação do agente causador, uma vez que a omissão, dolosa ou culposa, não poderá ser punida nos termos da lei."

    Afirmativa errada.

    A Lei nº 8.429/92 previu três modalidades de improbidade:

    (a) enriquecimento ilícito;

    (b) prejuízo ao erário;

    (c) atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública.

    Destes três, o único que é capaz de ocorrer de maneira culposa é o prejuízo ao erário. Os outros dois, somente ocorrem de maneira dolosa.

    Neste sentido:

    Art. 10, caput, da Lei n. 8.429/92:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    # Se liga na dica: pra não esquecer mais: PREJU TEM C*. Ou seja, o prejuízo ao erário tem culpa. Somente ele. (Sendo também admitido na modalidade dolosa).

    Gabarito: "Errado"

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente.

    Desta forma, em resumo, quando estamos a falar de atos que provocam PREJUÍZO AO ERÁRIO, importante ter em mente que:

    1.    Pode haver uma conduta omissiva ou comissiva por parte do agente;

    2.    Modalidade de improbidade com gravidade e sanções intermediárias, pois o agente recebe punições menores em comparação aos atos que causam enriquecimento ilícito e maiores em relação àqueles que atentam contra os princípios da Administração Pública;

    3.    Única espécie de ato ímprobo que admite punição tanto a título de dolo quanto de culpa, ou seja, ainda que o dano venha a ser causado por mera negligência, imprudência ou imperícia o agente público encontra-se obrigado a reparar o prejuízo ao erário;

    4.    Agente sujeito à perda da função pública;

    5.    Perda dos bens obtidos ilicitamente;

    6.    Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;

    7.    Multa de até 2 vezes o valor do dano;

    8.    Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

    Assim, os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário NÃO dependem EXCLUSIVAMENTE de ação do agente causador, PODENDO a omissão, dolosa ou culposa, ser punida nos termos da lei.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento acerca da lei 8.429/1922, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
     
    O artigo 10 da Lei 8.429, caput, determina que “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei
     
    Observe que a assertiva defende que os atos de improbidade administrativa que causam lesão ao erário não poderiam ser punidos em caso de omissão, dolosa ou culposa. Porém, não é o que determina a legislação, uma vez que qualquer ação ou OMISSÃO, dolosa ou culposa, deverá ser punida.
     
    Vale ainda citar o artigo 12 da mesma lei, que confirma aplicação das sanções nas hipóteses do art. 10. Vejamos:
    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
    (...)
    II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

     
    Por fim, o STJ declara que
    (...)
    3.Caracterizado o ato de improbidade administrativa por dano ao erário, nos termos do art. 10 da Lei n. 8.429/92, já que, para enquadramento de conduta no citado artigo, é dispensável a configuração do dolo, contentando - se a norma com a simples culpa. O descumprimento do convênio com a não aplicação das verbas ao fim destinado, foi, no mínimo, um ato negligente. (...)” (In: STJ; Processo: AgRg no AREsp 532.421/PE)

     
    Portanto, a assertiva está INCORRETA, ao afirmar que a OMISSÃO, dolosa ou culposa,  não poderá  ser punida nos termos da lei.
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • Prejuízo ao erário: DOLOSA ou CULPOSA. AÇÃO ou OMISSÃO

  • Art. 9º “- RECEBEU ALGUMA VANTAGEM?” Enriquecimento Ilícito (dolo) - Até 3X o valor do Dano

    Art. 10º “- AJUDOU ALGUÉM A RECEBER?” Prejuízo ao erário: Dolo / Culpa - Até 2x o Valor do Dano

    Art. 11º “- NÃO CAUSOU PREJUÍZO, MAS VIOLOU PRINCÍPIOS?” Violação aos princípios. (Dolo) - Até 100x o valor da remuneração.

    Gab. Errado!

  • NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA!

    LEI Nº 14.230, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021

    § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.

    § 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.

    § 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícitoafasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

    *Com a atualização, nem mesmo conduta culposa que cause prejuízo ao erário e formalmente se enquadre nos preceitos de atos de improbidade, será configurada como improbidade. Sem dolo na conduta e no fim ilícito, a responsabilidade por improbidade será afastada.