SóProvas


ID
3415870
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No que concerne às normas estabelecidas pela Lei n.º 12.527/2011, denominada Lei de Acesso à Informação, regulamentada pelo Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item.


Para os efeitos do Decreto n.º 7.724/2012, considera‐se como sigilosa a informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    IV - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

  • CERTO

  • Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

    Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

    IV - informação sigilosa - informação submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm

    COMENTÁRIO DE Andressa Araujo

  • GABARITO: CERTO.