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ID
3415876
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

O exercício da função pública deve basear‐se em princípios éticos estabelecidos pela sociedade. A respeito da ética no Setor Público, julgue o item.


A conduta ética do servidor público não pode extrapolar a escolha entre o bem e o mal, não se devendo levar em consideração o atendimento do interesse coletivo ou do bem comum no exercício da função pública.

Alternativas
Comentários
  • III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    FONTE:  DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.  

  • Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

  • GABARITO: ERRADO

    Das Regras Deontológicas

    III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.

  • GABARITO: ERRADO

    A conduta ética do servidor público não pode extrapolar a escolha entre o bem e o mal, não se devendo levar em consideração o atendimento do interesse coletivo ou do bem comum no exercício da função pública.

    Segundo o inciso III das regras deontológicas, a moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

  • Consolidar a moralidade do ato ADM. é: equilíbrio entre lealdade e finalidade SEMPRE pensando no bem comum!!!

  • A conduta ética do servidor público não pode extrapolar a escolha entre o bem e o mal, não se devendo levar em consideração o atendimento do interesse coletivo ou do bem comum no exercício da função pública.

    ERRADO,pois deve se levar em consideração sim.

  • Errado, sempre pensando no BEM COMUM

    CONDUTA DO SERVIDOR

     A conduta ética do servidor deve basear-se não somente na legalidade, mas também em ações fundamentadas na dignidade, no decoro, na eficácia e na consciência dos princípios morais.

    [...]

    1} A probidade, a retidão, a lealdade e a justiça devem fundamentar as ações dos servidores públicos no trato da coisa pública;

    2} Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício ocasiona Ato de Improbidade Administrativa que atenta contra os Princípios da Administração Pública.

    -> O servidor não poderá omitir a verdade, ainda que possa contrariar interesses de pessoa interessada ou da administração pública.

    -> O servidor poderá deixar de cumprir ordem de seu superior hierárquico, caso esta for manifestadamente ilegal.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código de Ética; Questões da CESPE; Colegas do QC.