SóProvas


ID
3415891
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Título II, denominado “Dos Direitos e das Garantias Fundamentais”, disposições relacionadas aos direitos e aos deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, entre outras. Com base no ordenamento constitucional, julgue o item.


É garantido o direito de propriedade, porém a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, estando assegurada indenização ulterior em caso de dano.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • Resposta: CERTA

    Art. 5º, XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Um caso comum é a Pandemia do Vírus Corona, onde muitos governos estão usando de algumas propriedades particulares para construírem hospitais temporários.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    FONTE: CF 1988

  • Requisição administrativa é um ato unilateral e auto-executório que consiste na utilização de bens ou de serviços particulares pela Administração, para atender necessidades coletivas em tempo de guerra ou em caso de perigo público iminente, mediante pagamento de indenização a posteriori. Não possui a natureza de direito real, posto que dela resulta direito pessoal vinculante do Poder Público e do titular do bem ou do serviço requisitado.(RAQUEL CARVALHO)

  • certo, juntou dois artigos, (de propriedade e o da requisição administrativa)

  • o   Gabarito: Certo.

    .

    Art. 5º. XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

  • Correta

    Caso de desapropriação por necessidade ou utilidade pública = mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

    Perigo iminente público = Indenização é posterior, ulterior.

    Desapropriação por não cumprir a função social = Indenização em títulos da dívida pública.

    Erros? Mandem msg. Não desista. Ninguém disse que seria fácil!!!

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA.

  • REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA: No caso de iminente perigo público, a autoridade poderá fazer o uso da propriedade particular (recai sobre a posse) de bens MÓVEIS, SEMOVENTES, IMÓVEIS e SERVIÇOS, assegurado indenização posterior caso houver dano, no caso de necessidade pública, INDEPENDENTE de vontade do particular. Possui fundamentação constitucional (remonta o Direito Militar Romano). Utilização TRANSITÓRIA [prazo indeterminável], ONEROSA [caso haja dano], DIREITO PESSOAL [e não real], DISCRICIONÁRIA e AUTOEXECUTÁVEL (independe de decisão judicial ou vontade do particular). É possível a requisição de Bens Consumíveis Fungíveis. Não exige formalidades para sua consumação. A indenização poderá ser cobrada em até 5 anos, caso haja dano [como regra não será indenizável]. União detém competência privativa para legislar sobre requisições civis e militares. Requisição Imediata e Direta para atender às necessidades coletivas.

    ****Exemplos: escalada para combater incêndio; veículo para perseguição; barco para salvamento; terreno para socorrer vítima.

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação ao ordenamento constitucional.

    A assertiva preceitua que: "É garantido o direito de propriedade, porém a autoridade competente poderá usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, estando assegurada indenização ulterior em caso de dano."

    Afirmativa correta. A CF/88 prevê às pessoas o direito à propriedade. Todavia, caso seja necessário, em virtude de iminente perigo público, o Poder Público pode requisitar administrativamente a propriedade, sendo assegurado ao proprietário indenização, caso haja dano.

    Neste sentido:

    Art. 5º. da Constituição Federal:

    XXII - é garantido o direito de propriedade;

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    Gabarito: "Certo"

  • Gabarito CORRETO!

    Dica:

    Desapropriação: indenização ANTERIOR, independente de dano.

    Uso de propriedade particular: indenização POSTERIOR (ulterior), mas somente se HOUVER dano.

  • Gabarito: Certo

    Iminente perigo - a indenização é *ulterior* se houver dano. (Lembre vogal com vogal)

    Desapropriação por necessidade/utilidade - a indenização é *prévia e em dinheiro*. (Lembre da consoante com consoante)

  • GAB-CERTO

    ALÔ PC PR !

    NEM DIREITO, NEM ESQUERDA, NEM CENTRÃO, VÁ ESTUDAR TURMA, PORQUE A PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600, 00 VAI PASSAR, SÓ NÃO VAI PASSAR VOCÊ SENÃO ESTUDAR.

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA, AMÉM.

  • A questão exigiu do candidato conhecimento literal do art. 5, XXV, da Constituição Federal. Para acertar a questão, bastaria uma leitura diligente do dispositivo. Todavia, esse mesmo dispositivo aborda um instituto bastante cobrado em prova de concurso público. Desta forma, antes de passarmos à análise da questão, vale breves considerações sobre o instituto da Requisição Administrativa.
     
    A Requisição administrativa ocorre quando o Poder Público, valendo-se do seu Poder de Império, apropria-se de bens e serviços PARTICULARES para utilizá-los diante iminente perigo. Trata-se de uma das forma de intervenção do Estado na propriedade particular  Algumas notas são importantes: Primeiro, só haverá indenização, caso haja dano. Portanto, em princípio, o particular cederá gratuitamente. Segundo, o perigo deve ser iminente, ou seja, que está preste a acontecer. Terceiro, por se tratar de um requisição não interessa a vontade do particular, ou seja, a requisição será compulsória, cabendo, caso ocorra dano em seu bem, indenização ulterior. Sobre a fixação da indenização, é importante perceber que não poderá o Estado fixar unilateralmente o valor, deverá, portanto, garantir oportunidade para que o proprietário da se manifeste. Para além disso, é ato administrativo unilateral e auto-executório.
     
    Diante do exposto, vamos à análise da questão.
     
    A assertiva é transcrição literal do inciso XXV, do art. 5º da CRFB. Portanto, a questão está correta.
     
    Dica: A questão comprova a necessidade do conhecimento da legislação seca, ou seja, a letra da lei. Muitas de questão são copia e cola. Observe que mesmo que o candidato não soubesse nada de requisição administrativa, mas tivesse o cuidado de ler diligentemente o texto constitucional acertaria a questão.
     
     
    Gabarito da questão - Item CERTO
  • Nos termos do art. 5º, XXII e XXV, da CF/88, o item é verdadeiro. O direito de propriedade, de fato, é garantido pela Constituição Federal. Mas, no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

  • SOBRE O TEMA

    Prova: CESPE - 2019 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    Em caso de iminente perigo público, autoridade pública competente poderá usar a propriedade particular, desde que assegure a consequente indenização,independentemente da comprovação da existência de dano, que, nesse caso, é presumido. ERRADO.

  • GABARITO CORRETO

    >> IMPORTANTE: direito de propriedade = direito individual / direito de moradia = direito social

    Desapropriação: por necessidade pública, interesse público e interesse social.

    -mediante justa e prévia indenização EM DINHEIRO, salvo nos casos da cf. (reforma agrária e imóvel não edificado)

    Requisição administrativa: uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público.

    -mediantes ulterior indenização, caso houver dano.

    -particular é obrigado a ceder.

  • Certo.

    XXV - No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurando ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

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  • GABARITO: CORRETO

    XXV - no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano;

    EXEMPLO: uma barragem está a beira de um estouro e pra evitar a morte de dezenas de famílias, a prefeitura retira esse pessoal de suas casas em área de risco e pode abrigá-las num galpão de propriedade particular. Se as pessoas danificarem alguma coisa, a prefeitura indeniza o dono. Se não, fica só no "obrigado e por nada" mesmo.

    Iminente perigo (algo prestes a acontecer) - a indenização é *ulterior* [DEPOIS] se houver dano.

    Desapropriação por necessidade/utilidade - a indenização é *prévia [ANTES] e em dinheiro*.

  • < > GABARITO: CERTO

    • PARA AJUDAR A FIXAR

    USE PARA REVISAR**

    DESAPROPRIAÇÃO:

    • PERDA DEFINITIVA (DESAPROPRIÇÃO) --> PARA NÃO ESQUECER

    • NECESSIDADE:

    > UTILIDADE PÚBLICA

    > INTERESSE SOCIAL

    • INDENIZAÇÃO:

    > PRÉVIA

    > JUSTA

    > DINHEIRO (REGRA)

    HIPOTESES DE NÃO INDENIZAÇÃO? SIM:

    > BEM NOCIVO

    > NÃO CUMPRE FUNÇÃO SOCIAL

    REQUISIÇÃO ADMINISTRATIVA:

    • AUTOEXECUTORIEDADE
    • NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
    • UTILIZAÇÃO TEMPORÁRIA
    • IMINENTE PERIGO PÚBLICO
    • INDENIZAÇÃO ULTERIOR (POSTERIOR) OBS: SE HOUVER DANO

    PEQUENO APROFUNDAMENTO:

    UNIÃO --> PODEM DESPROPRIAR BENS PÚBLICOS

    • ESTADUAIS
    • MUNICIPAIS
    • DISTRITAIS

    ESTADOS --> PODEM DESAPROPRIAR BENS PÚBLICOS

    • MUNICIPAIS

    MUNICÍPIOS --> NÃO PODEM PROCEDER À DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PERTENCENTES A OUTROS ENTES FEDERADOS