SóProvas


ID
3415897
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Título II, denominado “Dos Direitos e das Garantias Fundamentais”, disposições relacionadas aos direitos e aos deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, entre outras. Com base no ordenamento constitucional, julgue o item.


Os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO ERRADO

    Artigo 5º, § 2º da CF/88 - é a chamada cláusula inclusiva porque permite o reconhecimento de direitos implicitamente positivados, os quais não encontram referente no texto constitucional.

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição NÃO excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    NÃO EXCLUEM LITERALIDADE .

    Questão errada.

    Bons estudos!

  • Art. 5

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja

  • São de Rol Exemplificativo

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação ao ordenamento constitucional.

    A assertiva preceitua que: "Os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."

    Afirmativa errada. Isto porque o Brasil não exclui tratados internacionais dos quais seja parte. Neste sentido:

    Art. 5º, §2º.Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa seja parte.

    Gabarito: "Errado"

  • Art. 5º = ROL NÃO TAXATIVO / EXEMPLIFICATIVO.

  • ERRADO!

    Convivem em harmonia todos esses direitos e garantias!

    Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    #FocoeFé!

    Avante, amigos!

  • A assertiva é falsa, por estar em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88, que possui a seguinte redação: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

  • Gabarito Errado para os não assinantes.

    Não excluem, pois o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na CF de 1988 é meramente exemplificativo, seria humanamente impossível descrever em uma única norma todos os direitos que possuímos. Um exemplo é o

    Código de Defesa do Consumidor.

  • Cláusula de abertura material dos direitos fundamentais.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da literalidade do texto Constitucional, mais especificamente, o artigo 5ª, § 2º. Pois bem, a Constituição Federal de 1988 adotou o que a doutrina reconhece como Inesgotabilidade ou sistema  aberto dos Direitos Fundamentais.

    Segundo o ensino de Dirley Cunha, “Já num sentido material, que aqui nos interessa, a fundamentalidade dá ênfase ao conteúdo dos direitos. Assim, se o direito, em face de seu conteúdo, é indispensável para a constituição e manutenção das estruturas básicas do Estado e da Sociedade, sobretudo no que diz com a posição nestes ocupada pela pessoa, ele é fundamental, independentemente de ser constitucionalizado.” Desta forma, o rol de direitos estampados na Constituição Federal é, meramente, exemplificativo, devendo, portanto, ser completado através de outros direitos não previstos no texto constitucional.

    Desta forma, consoante ao que ensina o doutrinador já citado,  Constituição Federal reconhece, como Direitos Fundamentais,  direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República seja parte. Portanto, a regra do art. 5º, §2º, promove o reconhecimento de dois grandes grupos de direitos fundamentais: “os direitos fundamentais expressos ou expressamente positivados ou escritos no texto constitucional” e “ os direitos fundamentais não expressos ou não expressamente positivados ou não-escritos”

    Insta ressaltar que os direitos fundamentais decorrente de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, não aprovado como emendas,   recebem status de norma supralegal, ou seja, localizam-se entre a Constituição Federal e a legislação interna.

    Diante do exposto, vamos à análise da questão.

    A banca afirmou que “os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes de  tratados internacionais  em que a República Federativa do Brasil seja parte”

    O erro da assertiva consiste em dizer que haverá exclusão de direitos tratados internacionais  em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    O texto constitucional afirma o oposto. Vejamos:
    Art. 5º (...)
    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

    Dica: A questão comprova a necessidade do conhecimento da legislação seca. Muitas  questões de concurso são copia e cola da letra da lei. Observe que mesmo que o candidato não soubesse nada sobre as teorias abordadas, mas tivesse o cuidado de ler diligentemente o texto constitucional, acertaria a questão.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO
  • A assertiva é falsa, por estar em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88, que possui a seguinte redação: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

  • não excluem

  • não excluem

  • rol exemplificativo, pode haver direitos fundamentais ou mesmo outras normas constitucionais fora da Constituição

  • Os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. QUESTÃO ERRADA! ✘✘

    O Brasil adota a cláusula de abertura = NÃO TAXATIVO;

    Os tratados internacionais em que RFB seja parte, NÃO EXCLUEM outros direitos e garantias expressos na Constituição. NÃO esqueça: há o rito especial ou o rito ordinário (Art. 5º,§ 2º.)

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.