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Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
FONTE: CF 1988
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GABARITO ERRADO
Artigo 5º, § 2º da CF/88 - é a chamada cláusula inclusiva porque permite o reconhecimento de direitos implicitamente positivados, os quais não encontram referente no texto constitucional.
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Os direitos e as garantias expressos na Constituição NÃO excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
NÃO EXCLUEM LITERALIDADE .
Questão errada.
Bons estudos!
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Art. 5
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja
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São de Rol Exemplificativo
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação ao ordenamento constitucional.
A assertiva preceitua que: "Os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
Afirmativa errada. Isto porque o Brasil não exclui tratados internacionais dos quais seja parte. Neste sentido:
Art. 5º, §2º.Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa seja parte.
Gabarito: "Errado"
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Art. 5º = ROL NÃO TAXATIVO / EXEMPLIFICATIVO.
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ERRADO!
Convivem em harmonia todos esses direitos e garantias!
Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
#FocoeFé!
Avante, amigos!
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A assertiva é falsa, por estar em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88, que possui a seguinte redação: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
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Gabarito Errado para os não assinantes.
Não excluem, pois o rol de direitos e garantias fundamentais previstos na CF de 1988 é meramente exemplificativo, seria humanamente impossível descrever em uma única norma todos os direitos que possuímos. Um exemplo é o
Código de Defesa do Consumidor.
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Cláusula de abertura material dos direitos fundamentais.
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A questão exigiu conhecimento acerca da literalidade do texto Constitucional, mais especificamente, o artigo 5ª, § 2º. Pois bem, a Constituição Federal de 1988 adotou o que a doutrina reconhece como Inesgotabilidade ou sistema aberto dos Direitos Fundamentais.
Segundo o ensino de Dirley Cunha, “Já num sentido material, que aqui nos interessa, a fundamentalidade dá ênfase ao conteúdo dos direitos. Assim, se o direito, em face de seu conteúdo, é indispensável para a constituição e manutenção das estruturas básicas do Estado e da Sociedade, sobretudo no que diz com a posição nestes ocupada pela pessoa, ele é fundamental, independentemente de ser constitucionalizado.” Desta forma, o rol de direitos estampados na Constituição Federal é, meramente, exemplificativo, devendo, portanto, ser completado através de outros direitos não previstos no texto constitucional.
Desta forma, consoante ao que ensina o doutrinador já citado, Constituição Federal reconhece, como Direitos Fundamentais, direitos decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República seja parte. Portanto, a regra do art. 5º, §2º, promove o reconhecimento de dois grandes grupos de direitos fundamentais: “os direitos fundamentais expressos ou expressamente positivados ou escritos no texto constitucional” e “ os direitos fundamentais não expressos ou não expressamente positivados ou não-escritos”
Insta ressaltar que os direitos fundamentais decorrente de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos, não aprovado como emendas, recebem status de norma supralegal, ou seja, localizam-se entre a Constituição Federal e a legislação interna.
Diante do exposto, vamos à análise da questão.
A banca afirmou que “os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte”
O erro da assertiva consiste em dizer que haverá exclusão de direitos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
O texto constitucional afirma o oposto. Vejamos:
Art. 5º (...)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Dica: A questão comprova a necessidade do conhecimento da legislação seca. Muitas questões de concurso são copia e cola da letra da lei. Observe que mesmo que o candidato não soubesse nada sobre as teorias abordadas, mas tivesse o cuidado de ler diligentemente o texto constitucional, acertaria a questão.
Gabarito da questão - Item ERRADO
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A assertiva é falsa, por estar em desacordo com o que prevê o art. 5º, §2º da CF/88, que possui a seguinte redação: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
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não excluem
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não excluem
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rol exemplificativo, pode haver direitos fundamentais ou mesmo outras normas constitucionais fora da Constituição
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Os direitos e as garantias expressos na Constituição excluem outros decorrentes de tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. QUESTÃO ERRADA! ✘✘
➦ O Brasil adota a cláusula de abertura = NÃO TAXATIVO;
➦ Os tratados internacionais em que RFB seja parte, NÃO EXCLUEM outros direitos e garantias expressos na Constituição. NÃO esqueça: há o rito especial ou o rito ordinário (Art. 5º,§ 2º.)
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GABARITO: ERRADO
Art. 5º, § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
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§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.