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(Q104775) O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. CERTO.
Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Diante do exposto, depreende-se:
Brasileiro Nato - NUNCA será extraditado.
Brasileiro Naturalizado - Regra: não será extraditado. EXCEÇÕES:
Antes da naturalização = Crime comum
Qualquer tempo = Drogas
(Q282005) Admite-se a extradição de brasileiro nato em casos excepcionais. Gabarito:ERRADO.
Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
Créditos:Concurseira Stive
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CF/88 art. 5º
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Diante do exposto, depreende-se:
Brasileiro Nato - NUNCA será extraditado.
Brasileiro Naturalizado - Regra: não será extraditado. EXCEÇÕES:
Antes da naturalização = Crime comum
Qualquer tempo = Drogas
(Q282005) Admite-se a extradição de brasileiro nato em casos excepcionais. Gabarito:ERRADO.
Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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GABARITO: CERTO
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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GABARITO: CERTO
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
FONTE: CF 1988
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Assertiva C
A Constituição Federal de 1988 dispõe que nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado e que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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Não tem nem como uma pessoa que estuda errar essa questão rsrsrsrs
Questão "C"
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EXTRADIÇÃO:
BRASILEIRO NATO:
Nunca poderá ser extraditado.
BRASILEIRO NATURALIZADO:
>>>> Por crime comum: Somente se praticado antes da naturalização.
>>>> Por tráfico de Drogas: Se cometeu antes ou depois da naturalização
ESTRANGEIRO
>>>>> Regra: Pode ser extraditado
>>>>> Exceção: Por crime político ou de opinião
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GAB: ERRADO
--> NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO AO ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO
(Art. 5º, LII, CF/88)
--> BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO:
(Art. 5º, LI, CF/88)
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Brasileiro NATO pode ser ENTREGUE ao Tribunal Penal Internacional o que é diferente de extraditar. Entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal. Extradição significa entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado. Brasileiro nato em hipótese alguma será extraditado
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Importante: houve um caso inédito de extradição de brasileiro "nato". A brasileira Cláudia Hoerig adquiriu voluntariamente e sem necessidade a nacionalidade americana, porém foi extraditada para os EUA em 2017; foi acusada de assassinato do marido, um norte-americano, morto em 1999 no Estado de Ohio.
Na hipótese, após procedimento regular, Cláudia perdeu a nacionalidade brasileira, decisão confirmada pelo Ministério da Justiça; por isto o STF autorizou a sua extradição, já que ela não era mais brasileira nata. O governo brasileiro apenas determinou que a pena aplicada ao seu nacional não fosse de morte e nem perpétua, penas proibidas no Brasil, mas possíveis em alguns Estados americanos. Os EUA se comprometeu a aplicar a pena máxima brasileira, isto é, 30 anos de prisão.
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade e
direitos políticos. Em especial no que diz respeito ao instituto da extradição.
Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o
naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de
comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na
forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime
político ou de opinião.
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Item verdadeiro, pois em perfeita harmonia com os incisos LI e LII da CF/88.
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GAB-CERTO
ALÔ PC PR !
NEM DIREITO, NEM ESQUERDA, NEM CENTRÃO, VÁ ESTUDAR TURMA, PORQUE A PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600, 00 VAI PASSAR, SÓ NÃO VAI PASSAR VOCÊ SENÃO ESTUDAR.
DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA, AMÉM.
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"terrorista" sim, pode ser estraditado
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SOBRE O TEMA:
Ano: 2018Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE)Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa
A Constituição Federal estabelece que
c) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Ano: 2018Banca: FCC Órgão: ALESEProva: Técnico Legislativo - Taquigrafia
a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária
Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.
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O Brasil não se extradita ninguém por crime político ou de opinião.
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BRASILEIRO NATO: Jamais poderá ser extraditado.
BRASILEIRO QUE ERA NATO, PORÉM PERDEU A NACIONALIDADE: poderá ser extraditado, pois terá deixado de ser brasileiro.
BRASILEIRO NATURALIZADO: poderá ser extraditado em caso de crime comum cometido antes da naturalização, OU envolvimento com tráfico de drogas cometido antes ou depois da naturalização.
ESTRANGEIRO: poderá ser extraditado normalmente, exceto para crimes políticos ou de opinião.
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CERTO
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GAB CERTO
EXTRADIÇÕES
-Não podemos ter extradição no Brasil de brasileiro nato.
-O naturalizado poderá ser extraditado por:
- Crime comum =antes da naturalização
- Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização)
-OBSERVAÇÃO: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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GABARITO: CERTO
BRASILEIRO NATO: Jamais poderá ser extraditado.
ESTRANGEIRO: poderá ser extraditado normalmente, exceto para crimes políticos ou de opinião.