SóProvas


ID
3415900
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 traz, em seu Título II, denominado “Dos Direitos e das Garantias Fundamentais”, disposições relacionadas aos direitos e aos deveres individuais e coletivos, aos direitos sociais, à nacionalidade, à cidadania, aos direitos políticos, entre outras. Com base no ordenamento constitucional, julgue o item.


A Constituição Federal de 1988 dispõe que nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado e que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Alternativas
Comentários
  • (Q104775) O brasileiro nato não poderá ser extraditado para outro país em nenhuma hipótese. CERTO.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Diante do exposto, depreende-se:

    Brasileiro Nato - NUNCA será extraditado.

    Brasileiro Naturalizado - Regra: não será extraditado. EXCEÇÕES:

      Antes da naturalização = Crime comum

      Qualquer tempo = Drogas

    (Q282005) Admite-se a extradição de brasileiro nato em casos excepcionais. Gabarito:ERRADO.

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    Créditos:Concurseira Stive

  • CF/88 art. 5º

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditadosalvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Diante do exposto, depreende-se:

    Brasileiro Nato - NUNCA será extraditado.

    Brasileiro Naturalizado - Regra: não será extraditado. EXCEÇÕES:

     Antes da naturalização = Crime comum

     Qualquer tempo = Drogas

    (Q282005) Admite-se a extradição de brasileiro nato em casos excepcionais. Gabarito:ERRADO.

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GABARITO: CERTO

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • GABARITO: CERTO

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    FONTE: CF 1988

  • Assertiva C

    A Constituição Federal de 1988 dispõe que nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado e que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Não tem nem como uma pessoa que estuda errar essa questão rsrsrsrs

    Questão "C"

  • EXTRADIÇÃO:

    BRASILEIRO NATO:

    Nunca poderá ser extraditado.

    BRASILEIRO NATURALIZADO:

    >>>> Por crime comum: Somente se praticado antes da naturalização.

    >>>> Por tráfico de Drogas: Se cometeu antes ou depois da naturalização

    ESTRANGEIRO

    >>>>> Regra: Pode ser extraditado

    >>>>> Exceção: Por crime político ou de opinião

  • GAB: ERRADO

    --> NÃO SERÁ CONCEDIDA EXTRADIÇÃO AO ESTRANGEIRO POR CRIME POLÍTICO OU DE OPINIÃO

    (Art. 5º, LII, CF/88)

    --> BRASILEIRO NATURALIZADO PODE SER EXTRADITADO:

    (Art. 5º, LI, CF/88)

  • Brasileiro NATO pode ser ENTREGUE ao Tribunal Penal Internacional o que é diferente de extraditar. Entrega de uma pessoa por um Estado ao Tribunal. Extradição significa entrega de uma pessoa por um Estado a outro Estado. Brasileiro nato em hipótese alguma será extraditado

  • Importante: houve um caso inédito de extradição de brasileiro "nato". A brasileira Cláudia Hoerig adquiriu voluntariamente e sem necessidade a nacionalidade americana, porém foi extraditada para os EUA em 2017; foi acusada de assassinato do marido, um norte-americano, morto em 1999 no Estado de Ohio.

    Na hipótese, após procedimento regular, Cláudia perdeu a nacionalidade brasileira, decisão confirmada pelo Ministério da Justiça; por isto o STF autorizou a sua extradição, já que ela não era mais brasileira nata. O governo brasileiro apenas determinou que a pena aplicada ao seu nacional não fosse de morte e nem perpétua, penas proibidas no Brasil, mas possíveis em alguns Estados americanos. Os EUA se comprometeu a aplicar a pena máxima brasileira, isto é, 30 anos de prisão.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade e direitos políticos. Em especial no que diz respeito ao instituto da extradição. Conforme art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei; LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.


    Gabarito do professor: assertiva certa. 

  • Item verdadeiro, pois em perfeita harmonia com os incisos LI e LII da CF/88. 

  • GAB-CERTO

    ALÔ PC PR !

    NEM DIREITO, NEM ESQUERDA, NEM CENTRÃO, VÁ ESTUDAR TURMA, PORQUE A PANDEMIA VAI PASSAR, OS 600, 00 VAI PASSAR, SÓ NÃO VAI PASSAR VOCÊ SENÃO ESTUDAR.

    DEUS, ABENÇOE QUEM ESTUDA, AMÉM.

  • "terrorista" sim, pode ser estraditado

  • SOBRE O TEMA:

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: TRT - 6ª Região (PE)Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa

    A Constituição Federal estabelece que         

    c) nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: ALESEProva: Técnico Legislativo - Taquigrafia

    a) Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

    Ano: 2017Banca: CESPE Órgão: TRF - 1ª REGIÃO Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Brasileiro naturalizado que tiver praticado crime comum antes da sua naturalização poderá ser extraditado.

  • O Brasil não se extradita ninguém por crime político ou de opinião.

  • BRASILEIRO NATO: Jamais poderá ser extraditado.

    BRASILEIRO QUE ERA NATO, PORÉM PERDEU A NACIONALIDADE: poderá ser extraditado, pois terá deixado de ser brasileiro.

    BRASILEIRO NATURALIZADO: poderá ser extraditado em caso de crime comum cometido antes da naturalização, OU envolvimento com tráfico de drogas cometido antes ou depois da naturalização.

    ESTRANGEIRO: poderá ser extraditado normalmente, exceto para crimes políticos ou de opinião.

  • CERTO

  • GAB CERTO

    EXTRADIÇÕES 

    -Não podemos ter extradição no Brasil de brasileiro nato. 

    -O naturalizado poderá ser extraditado por: 

    • Crime comum =antes da naturalização 
    • Comprovado envolvimento em Tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização) 

    -OBSERVAÇÃO: Não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • GABARITO: CERTO

    BRASILEIRO NATO: Jamais poderá ser extraditado.

    ESTRANGEIRO: poderá ser extraditado normalmente, exceto para crimes políticos ou de opinião.