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ID
3416158
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Durante uma fiscalização de rotina, um motorista foi parado dirigindo sem o uso de óculos ou lentes corretoras, obrigatório conforme descrição no seu documento de habilitação.


Por essa conduta, é correto afirmar que o motorista está passível de sofrer qual(is) sanção(ões)?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     Art. 162. Dirigir veículo:

    VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

           Infração - gravíssima;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

  • Art. 162. Dirigir veículo:

    VI - SEM usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as    adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:

           Infração - GRAVÍSSIMA;

           Penalidade - multa;

           Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.

    GAB - D

  • Assertiva D

    Ser multado e ter o veículo retido

  • Segue a diferença.

    Retenção - Medida administrativa visa a imobilização do veículo no local de abordagem, até que o problema seja resolvido.

    Remoção - Desobstruir as vias para permitir o fluxo de carros ou parar com o procedimento que está causando irregularidade.

    Apreensão - condução do veículo a um depósito sendo restituído ao proprietário somente com o pagamento das multas, taxas e outros gastos com a remoção e guarda.

  • MULTADO ? Ali mesmo no local ? Que redação.

  • A título de curiosidade: As medidas administrativas (nesse caso do gabarito a retenção do veículo) não constituem sanção, e sim constrangimento de polícia, é uma medida complementar a penalidade.

  • Se fossemos usar o termo correto deveria ser autuado. Sobre a multa, essa é consequência do processo administrativo que é endereçada ao proprietário do veículo ou condutor a depender do caso.

  • Art. 162 Dirigir veículo:

    I – Sem possuir CNH, PPD ou ACC.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (três vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    II – Com CNH, PPD ou ACC cassada ou com suspensão do direito de dirigir.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (três vezes) e medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    III Com CNH ou PPD de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa (duas vezes) e medida administrativa de retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    IV – Vetado;

    V – Com validade da CNH vencida há mais de trinta dias.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.

    VI – Sem usar lentes corretivas de visão, aparelho de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.

    Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa e medida administrativa de retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou apresentação de condutor habilitado.