SóProvas


ID
3416170
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
DMAE - MG
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Dois motoristas foram abordados por um agente de trânsito ao realizar corrida com os seus respectivos veículos em uma via pública em 25 de outubro de 2019. O primeiro condutor, Raul, não havia cometido essa infração anteriormente, porém, o segundo condutor, Carlos, havia recebido uma multa de mesma infração em 17 de dezembro de 2018.

Além do recolhimento do documento de habilitação e da remoção do veículo, o valor da multa a ser pago pelos condutores, considerando os valores vigentes para o ano de 2019, será:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 173. Disputar corrida:        

           Infração - gravíssima;

            Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;         

           Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

            Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.    

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos(R$ 293,47)

    II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)

    III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)

     IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)

    Raul - Multa x10 = 293,47*10 = R$2934,70

    Carlos - Por ser reincidente em um período de 12 meses, terá o dobro da penalidade de multa. R$5,869,40

  • Art. 173. Do CTB

    Disputar corrida: Infração-gravissima

    penalidade-multa (dez vezes )+ supensao do direito de dirigir e apreensao do veiculo

    medida administrativa- recolhimento do documento de habilitaçao e remoção do veiculo.

    Aplica em dobro a multa no caso de reincidencia dentro de 12 meses.

  • Questão de alto nível.

    Disputar corrida => multa Dez vezes => se for reicindência em 12 meses => o Dobro da penalidade de multa.

  • ☠️ GABARITO D ☠️

    ➥ Vejamos:

    Art. 173Disputar corrida:        

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.    

    .

    Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

    I - gravíssima - sete pontos(R$ 293,47)

    II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)

    III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)

    IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)

    .

    Raul - Multa x10 = 293,47*10 = R$2934,70

    Carlos - Por ser reincidente em um período de 12 meses, terá o dobro da penalidade de multa. R$5,869,40

  • Lembrando que os artigos 173, 174 e 175 são as três marias , mesmas medidas administrativas , mesmas penalidades ...

  • Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que os motoristas teriam incorrido na infração prevista no art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim estabelece:

    "Art. 173.  Disputar corrida:     

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;    

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

    Parágrafo único.  Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior."

    No tocante ao valor, por sua vez, deve-se acionar norma do art. 258, I, do CTB, que assim preconiza:

    "Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias:

    I - infração de natureza gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos);"

    Firmadas estas premissas teóricas, no caso de Raul, a multa a ele aplicável seria de R$ 2.934,70 (ou seja, 10 x 293,47).

    Por sua vez, quanto a Carlos, é de se notar que seria reincidente na mesma conduta, de maneira que incidiria na espécie a norma do parágrafo único do art. 173, que impõe aplicação em dobro. Logo, a ele a multa devida seria de R$ 5.869,40 (2 x 2.934,70).

    Desta forma, dentre as opções lançadas, a única correta encontra-se na letra D.


    Gabarito do professor: D