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Gabarito D
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos; (R$ 293,47)
II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)
III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)
IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)
Raul - Multa x10 = 293,47*10 = R$2934,70
Carlos - Por ser reincidente em um período de 12 meses, terá o dobro da penalidade de multa. R$5,869,40
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Art. 173. Do CTB
Disputar corrida: Infração-gravissima
penalidade-multa (dez vezes )+ supensao do direito de dirigir e apreensao do veiculo
medida administrativa- recolhimento do documento de habilitaçao e remoção do veiculo.
Aplica em dobro a multa no caso de reincidencia dentro de 12 meses.
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Questão de alto nível.
Disputar corrida => multa Dez vezes => se for reicindência em 12 meses => o Dobro da penalidade de multa.
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☠️ GABARITO D ☠️
➥ Vejamos:
Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior.
.
Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:
I - gravíssima - sete pontos; (R$ 293,47)
II - grave - cinco pontos; (R$ 195,23)
III - média - quatro pontos; (R$ 130,16)
IV - leve - três pontos. (R$ 88,38)
.
Raul - Multa x10 = 293,47*10 = R$2934,70
Carlos - Por ser reincidente em um período de 12 meses, terá o dobro da penalidade de multa. R$5,869,40
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Lembrando que os artigos 173, 174 e 175 são as três marias , mesmas medidas administrativas , mesmas penalidades ...
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Da leitura do enunciado da questão, verifica-se que os motoristas teriam incorrido na infração prevista no art. 173 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que assim estabelece:
"Art. 173. Disputar corrida:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do
veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do
veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no
caput
em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior."
No tocante ao valor, por sua vez, deve-se acionar norma do art. 258, I, do CTB, que assim preconiza:
"Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em
quatro categorias:
I - infração de natureza gravíssima, punida
com multa no valor de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e
quarenta e sete centavos);"
Firmadas estas premissas teóricas, no caso de Raul, a multa a ele aplicável seria de R$ 2.934,70 (ou seja, 10 x 293,47).
Por sua vez, quanto a Carlos, é de se notar que seria reincidente na mesma conduta, de maneira que incidiria na espécie a norma do parágrafo único do art. 173, que impõe aplicação em dobro. Logo, a ele a multa devida seria de R$ 5.869,40 (2 x 2.934,70).
Desta forma, dentre as opções lançadas, a única correta encontra-se na letra D.
Gabarito do professor: D