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Improbidade administrativa é falta disciplinar?
Não, improbidade administrativa não é o mesmo que falta disciplinar. Isso não quer dizer, como no caso anterio(crime), que a conduta concreta enquadrável na LIA não configure, ao mesmo tempo, falta disciplinar. O que há entre as sanções da Lei n. 8.429/1992, do Direito Penal e dos regimes disciplinares é uma independência, conhecida no sistema jurídico como “independência entre instâncias”
https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/cem-perguntas-e-respostas-sobre-improbidade-administrativa-2a-edicao-revista-e-atualizada/@@download/arquivo/Cem%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20improbidade%20administrativa%20-%202%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o%20revista%20e%20atualizada.pdf
Página 19
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ERRADO,
Lembrem-se de que as sanções são INDEPENDENTES entre si, ou seja, uma poderá ser imposta e outra não, na medida em que o inverso também poderá ocorrer.
QUESTÃO QUE RESPONDE ESSA:
À luz do princípio da independência das instâncias, o ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime.
Abraços e bons estudos!
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GABARITO: ERRADO
COMPLEMENTANDO:
Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:
→ O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
→ A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;
→ Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;
→ Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
→ Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;
→ Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;
→ Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;
→ Causas dos atos de improbidade administrativa:
• Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;
• Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;
• Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;
→ Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;
→ Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;
→ Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente
• Perda do cargo público;
• Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);
• Ressarcimento ao Erário;
• Ação penal cabível.
▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)
FONTE: QC
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Eu não acho que a questão tinha como objetivo abordar a independência de instâncias. Acredito que o examinador quis dizer que toda conduta típica da LIA corresponde a algum tipo de infração administrativa. E, pelo gabarito, entendeu-se que há condutas ímprobas que não configuram infração administrativa.
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LIA, art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções
penais, civis e administrativas
previstas na legislação específica,
está o RESPONSÁVEL pelo ato de improbidade
sujeito às seguintes
COMINAÇÕES,
que podem ser aplicadas
ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE:
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Questão que trata do mesmo tema: Q 1138768
Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
Estando-se diante de ato de improbidade cometido por agente público, necessariamente estar-se-á, também, diante de falta disciplinar.
ERRADA
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A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa.
A assertiva preceitua que: "Estando-se diante de ato de improbidade cometido por agente público, necessariamente estar-se-á, também, diante de falta disciplinar." Errado.
Explico o motivo:
Como bem se sabe, via de regra, as esferas penais, civis e administrativas são independentes. Neste sentido:
Art. 12, da Lei 8.429/92: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
Art. 125, da Lei 8.112/90: As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
De modo que, pode haver condenação por ato de improbidade, mas não perante o órgão/ente ao qual o agente está vinculado e também vice-versa.
Gabarito: "Errado."
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ERRADO
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Questão mal formulada, na minha opinião. Concordo com o colega Marcelo Melo.
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Para julgar acertadamente o item, o candidato deveria conhecer o princípio da Independência das Instância e suas implicações nas esferas penal, administrativa e civil.
O princípio da Independência das Instância informa que não há vinculação quanto ao curso dos processos. As esfera penal, administrativa e cível são independentes entre si. Desta forma, por exemplo, curso do processo administrativo disciplinar não impede o curso do processo penal. Logo, uma conduta, ainda que possa ser configurada como ilícito penal, administrativo e civil ao mesmo, não significa que a condenação em uma instância implicará, em regra, em responsabilização em outra instância. Um infrator poderá cometer ato configurado com ilícito administrativo e penal, ser condenado administrativamente (conforme processo administrativo disciplinar regulamentado em seu estatuto), porém absolvido na esfera penal.
Todavia, haverá vinculação entre as instâncias quando o infrator for absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria. Desta forma, a absolvição na instância penal implicará em não condenação nas esferas administrativa ou civil.
A assertiva sentencia que estando-se diante de ato de improbidade cometido por agente público, necessariamente estar-se-á, também, diante de falta disciplinar. O candidato precisa ter um olhar desconfiado quando se deparar com questões que trazem palavras denotam generalizações ou restrições, em regra, estão erradas. É o que acontece aqui.
Pois bem, a afirmação está incorreta, quando assevera que um ato de improbidade administrativa NECESSARIAMENTE importa em uma falta disciplinar. O ato de improbidade administrativa possui natureza civil, portanto o agente infrator será responsabilizado civilmente. Isso não significa que ele terá cometido um ilícito administrativo, tampouco que responderá a um processo administrativo disciplinar.
Gabarito da questão - Item ERRADO.
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(E)
Outra que ajuda a responder:
Ano: 2020 Banca: quadrixÓrgão: Prova: agente fiscal
Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.
À luz do princípio da independência das instâncias, o ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime.(C)
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lembrar que as sanções são independentes.
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Vou citar um ato de improbidade que não se trata de infração administrativa: causar prejuízo ao erário de forma culposa. EXEMPLO
Sentar-se em uma cadeira da administração e ela quebrar, causei prejuízo ao erário, mas não agi com falta a ser punível como infração administrativa.
Acho que é isso, se estiver errado corrijam meu comentário.
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Vou citar um ato de improbidade que não se trata de infração administrativa: causar prejuízo ao erário de forma culposa. EXEMPLO
Sentar-se em uma cadeira da administração e ela quebrar, causei prejuízo ao erário, mas não agi com falta a ser punível como infração administrativa.
Acho que é isso, se estiver errado corrijam meu comentário.
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Ao meu ver, partindo da interpretação da redação da questão, deu a entender que na verdade o objetivo do examinador era indagar se todo ato de improbidade administrativa será considerado falta disciplinar.
Entendimento doutrinário hodierno é de que o todo ato de improbidade administrativa DOLOSO é considerado falta disciplinar, entretanto, aquele que assim o comete, mas a título de culpa, não será igualmente assim considerado, somente quando esta for culpa grave. Essa é a síntese de jurisprudências de alguns tribunais de justiça e juntamente com um julgado do STJ de junho de 2019. É meio complexo definir parâmetros jurisprudenciais em relação a LIA, vez que esses se encontram em constantes mudanças.
Recomendo a leitura desses dois artigos para melhor compreensão acerca do referido tema:
Obs: QC removeu está removendo o link dos artigos.
Qualquer erro ou debate, por favor, me informem, estou aberto a isso!
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A questão está errada ao introduzir a palavra "necessariamente", que dá o sentido de ato vinculado. Sabemos que todos tem o direito à ampla defesa e o contraditório. Diante disso sabemos que as punições são discricionárias.
Espero ter ajudado!
Segui meu perfil no QC.
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Que ranço dessa Quadrix viu
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Quadrix= Difícil compreensão.
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4) A aplicação da PENA DE DEMISSÃO por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar. INDEPENDENTEMENTE
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"Nem toda Ilegalidade é Improbidade" e, pelo jeito, temos também que "Nem toda Improbidade é Falta Disciplinar". Mas parando pra pensar até que faz sentido, afinal um particular quando configura sujeito ativo, ele causa um ato de improbidade, mas n vai ser julgado por nenhum estatuto ou contrato. Acham que faz sentido ou estou falando besteira?