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ID
3416311
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.


Estando-se diante de ato de improbidade cometido por agente público, necessariamente estar-se-á, também, diante de falta disciplinar.

Alternativas
Comentários
  • Improbidade administrativa é falta disciplinar?

    Não, improbidade administrativa não é o mesmo que falta disciplinar. Isso não quer dizer, como no caso anterio(crime), que a conduta concreta enquadrável na LIA não configure, ao mesmo tempo, falta disciplinar. O que há entre as sanções da Lei n. 8.429/1992, do Direito Penal e dos regimes disciplinares é uma independência, conhecida no sistema jurídico como independência entre instâncias

     

    https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/cem-perguntas-e-respostas-sobre-improbidade-administrativa-2a-edicao-revista-e-atualizada/@@download/arquivo/Cem%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20improbidade%20administrativa%20-%202%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o%20revista%20e%20atualizada.pdf

    Página 19

  • ERRADO,

    Lembrem-se de que as sanções são INDEPENDENTES entre si, ou seja, uma poderá ser imposta e outra não, na medida em que o inverso também poderá ocorrer.

    QUESTÃO QUE RESPONDE ESSA:

    À luz do princípio da independência das instâncias, o ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime.

    Abraços e bons estudos!

  • GABARITO: ERRADO

    COMPLEMENTANDO:

    Resumo de IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA:

    → O agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    → A responsabilidade de quem comete o ato de improbidade adm é subjetiva;

    → Não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

    → Tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    → Improbidade administrativa própria: o agente público age sozinho;

    → Improbidade administrativa imprópria: o agente público age em conjunto com o particular;

    → Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos;

    → Causas dos atos de improbidade administrativa:

                • Enriquecimento ilícito = DOLO do agente;

                • Desrespeito aos princípios da Adm. Pública = DOLO do agente;

                • Prejuízo ao erário = DOLO ou CULPA do agente;

    → Nos atos de improbidade a ação é CIVIL;

    → Particular sozinho não comete ato de improbidade adm;

    → Punições para quem comete o ato de improbidade → PIRA *as penas são as mesmas, a dosimetria que é diferente

                • Perda do cargo público;

                • Indisponibilidade dos bens: (É uma "medida cautelar", não é uma sanção);

                • Ressarcimento ao Erário;

                • Ação penal cabível.

    ▼Q: A Constituição Federal indica que as sanções aplicáveis aos atos de improbidade são a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário. Trata-se de elenco taxativo, que não permite, pela legislação infraconstitucional, a ampliação das penalidades. R.: ERRADO (são exemplificativos)

    FONTE: QC

  • Eu não acho que a questão tinha como objetivo abordar a independência de instâncias. Acredito que o examinador quis dizer que toda conduta típica da LIA corresponde a algum tipo de infração administrativa. E, pelo gabarito, entendeu-se que há condutas ímprobas que não configuram infração administrativa.

  • LIA, art. 12. INDEPENDENTEMENTE das sanções

    penais, civis e administrativas

    previstas na legislação específica,

    está o RESPONSÁVEL pelo ato de improbidade

     sujeito às seguintes

    COMINAÇÕES,

    que podem ser aplicadas

     ISOLADA ou CUMULATIVAMENTE:

  • Questão que trata do mesmo tema: Q 1138768

    Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.

    Estando-se diante de ato de improbidade cometido por agente público, necessariamente estar-se-á, também, diante de falta disciplinar.

    ERRADA

  • A banca pede que o candidato julgue o item com relação a improbidade administrativa.

    A assertiva preceitua que: "Estando-se diante de ato de improbidade cometido por agente público, necessariamente estar-se-á, também, diante de falta disciplinar." Errado.

    Explico o motivo:

    Como bem se sabe, via de regra, as esferas penais, civis e administrativas são independentes. Neste sentido:

    Art. 12, da Lei 8.429/92: Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

    Art. 125, da Lei 8.112/90:  As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    De modo que, pode haver condenação por ato de improbidade, mas não perante o órgão/ente ao qual o agente está vinculado e também vice-versa.

    Gabarito: "Errado."

  • ERRADO

  • Questão mal formulada, na minha opinião. Concordo com o colega Marcelo Melo.

  • Para julgar acertadamente o item, o candidato deveria conhecer o  princípio da Independência das Instância e suas implicações nas esferas penal, administrativa e civil.
     
    O princípio  da Independência das Instância informa que não há vinculação quanto ao curso dos processos. As esfera penal, administrativa e cível são independentes entre si. Desta forma, por exemplo, curso do processo administrativo disciplinar não impede o curso do processo penal. Logo, uma conduta, ainda que possa ser configurada como ilícito penal, administrativo e civil ao mesmo, não significa que a condenação em uma instância implicará,  em regra,  em responsabilização em outra instância. Um infrator poderá cometer ato configurado com ilícito administrativo e penal,  ser condenado administrativamente (conforme processo administrativo disciplinar regulamentado em seu estatuto), porém absolvido na esfera penal.
     
    Todavia, haverá vinculação entre as instâncias quando o infrator for absolvido na esfera penal por inexistência do fato ou negativa de autoria. Desta forma, a absolvição na instância penal implicará em não condenação nas esferas administrativa ou civil.
     
     A assertiva sentencia que estando-se diante de ato de improbidade cometido por agente público, necessariamente estar-se-á, também, diante de falta disciplinar. O candidato precisa ter um olhar desconfiado quando se deparar com questões que trazem palavras denotam generalizações ou restrições, em regra, estão erradas. É o que acontece aqui.
     
    Pois bem, a afirmação está incorreta, quando assevera que um ato de improbidade administrativa NECESSARIAMENTE importa em uma falta disciplinar. O ato de improbidade administrativa possui natureza civil, portanto o agente infrator será responsabilizado civilmente. Isso não significa que ele terá cometido um ilícito administrativo, tampouco que responderá a um processo administrativo disciplinar.
     
     
    Gabarito da questão - Item ERRADO.
  • (E)

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2020 Banca: quadrixÓrgão:  Prova: agente fiscal

    Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.

    À luz do princípio da independência das instâncias, o ato de improbidade administrativa pode, ou não, gerar repercussões penais ao enquadrar-se, eventualmente, também como crime.(C)

  • lembrar que as sanções são independentes.

  • Vou citar um ato de improbidade que não se trata de infração administrativa: causar prejuízo ao erário de forma culposa. EXEMPLO

    Sentar-se em uma cadeira da administração e ela quebrar, causei prejuízo ao erário, mas não agi com falta a ser punível como infração administrativa.

    Acho que é isso, se estiver errado corrijam meu comentário.

  • Vou citar um ato de improbidade que não se trata de infração administrativa: causar prejuízo ao erário de forma culposa. EXEMPLO

    Sentar-se em uma cadeira da administração e ela quebrar, causei prejuízo ao erário, mas não agi com falta a ser punível como infração administrativa.

    Acho que é isso, se estiver errado corrijam meu comentário.

  • Ao meu ver, partindo da interpretação da redação da questão, deu a entender que na verdade o objetivo do examinador era indagar se todo ato de improbidade administrativa será considerado falta disciplinar.

    Entendimento doutrinário hodierno é de que o todo ato de improbidade administrativa DOLOSO é considerado falta disciplinar, entretanto, aquele que assim o comete, mas a título de culpa, não será igualmente assim considerado, somente quando esta for culpa grave. Essa é a síntese de jurisprudências de alguns tribunais de justiça e juntamente com um julgado do STJ de junho de 2019. É meio complexo definir parâmetros jurisprudenciais em relação a LIA, vez que esses se encontram em constantes mudanças.

    Recomendo a leitura desses dois artigos para melhor compreensão acerca do referido tema:

    Obs: QC removeu está removendo o link dos artigos.

    Qualquer erro ou debate, por favor, me informem, estou aberto a isso!

  • A questão está errada ao introduzir a palavra "necessariamente", que dá o sentido de ato vinculado. Sabemos que todos tem o direito à ampla defesa e o contraditório. Diante disso sabemos que as punições são discricionárias.

    Espero ter ajudado!

    Segui meu perfil no QC.

  • Que ranço dessa Quadrix viu

  • Quadrix= Difícil compreensão.

  • 4) A aplicação da PENA DE DEMISSÃO por improbidade administrativa não é exclusividade do Judiciário, sendo passível a sua incidência no âmbito do processo administrativo disciplinar.    INDEPENDENTEMENTE

  • "Nem toda Ilegalidade é Improbidade" e, pelo jeito, temos também que "Nem toda Improbidade é Falta Disciplinar". Mas parando pra pensar até que faz sentido, afinal um particular quando configura sujeito ativo, ele causa um ato de improbidade, mas n vai ser julgado por nenhum estatuto ou contrato. Acham que faz sentido ou estou falando besteira?