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ID
3416314
Banca
Quadrix
Órgão
CREFONO - 1ª Região
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.° 8.429/1992, julgue o item.


Partidos políticos podem ser sujeitos passivos de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Partidos políticos podem sofrer atos de improbidade administrativa?

    Sim. Além de receber recursos de origem privada, os partidos recebem recursos provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como “Fundo Partidário”. Esse Fundo é composto, em grande parte, de recursos de origem pública (art. 38 da Lei n. 9.096/1995).

    Ao receber recursos do Fundo Partidário, os partidos políticos recebem verbas públicas. A aplicação suspeita ou irregular deve ser investigada. Comprovada a improbidade, os responsáveis sujeitam-se às penas da lei.

    https://escola.mpu.mp.br/publicacoes/obras-avulsas/e-books/cem-perguntas-e-respostas-sobre-improbidade-administrativa-2a-edicao-revista-e-atualizada/@@download/arquivo/Cem%20perguntas%20e%20respostas%20sobre%20improbidade%20administrativa%20-%202%C2%AA%20edi%C3%A7%C3%A3o%20revista%20e%20atualizada.pdf

    Página 26

     

    (Q529352)O sujeito passivo do ato de improbidade administrativa é a pessoa jurídica vítima desse ato. Nos termos art. 1.º, caput e parágrafo único, da Lei 8.429/1992, podem se enquadrar nessa definição:

      a) as pessoas da Administração Direta (União, Estados, Distrito Federal e Municípios);

      b) pessoas da Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista);

      c) empresa incorporada ao patrimônio público;

      d) entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual;

      e) entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, limitando-se nesse caso a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos; e

      f) entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se nesse caso a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    sujeito ativo é aquele que pratica o ato de improbidade administrativa, concorre para sua prática ou aufere alguma vantagem indevida em razão desse ato. A Lei 8.429/1992 identifica duas espécies de sujeito ativo: 1.ª) agentes públicos; e 2.ª) terceiros.

    Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015.

    Créditos:EZIQUIEL ROMÃO DE SOUZA

  • Atenção: SUJEITO PASSIVO!!!

  • Gabarito CERTO.

    Mexeu com verba pública? Está sujeito aos atos de improbidade administrativa.

  • GABARITO: CERTO

    Observa-se que BASTA QUE HAJA DINHEIRO PÚBLICO ENVOLVIDO para configurar ato de

    improbidade, importe esse dinheiro público na totalidade, na maioria ou apenas em parte do

    patrimônio ou receita anual da entidade.

    Segundo a doutrina, também são sujeitos passivos do ato de improbidade, observado o

    contexto do ato:

    § Sindicatos podem ser sujeitos passivos de ato de improbidade porque o

    sindicato recebe contribuição sindical (= TRIBUTO, benefício fiscal).

    § Conselhos de classe ou autarquia profissional podem sofrer ato de improbidade

    porque são autarquias profissionais (estão abrangidos pelo caput). Apesar de a OAB ser

    considerada uma pessoa jurídica sui generis pelo STF, permanece com todos os

    benefícios das autarquias, de modo que também poderá ser sujeito passivo de ato de

    improbidade.

    § Partido político também pode sofrer ato de improbidade, pois recebe repasse de

    dinheiro público por meio do fundo partidário (deve realizar prestação de contas).

    § Pessoas de cooperação governamental (serviço social autônomo) normalmente,

    enquadram-se no caput, pois quase a totalidade de seu custeio decorre do Estado.

    § Organizações não governamentais de entidades do 3º setor (OS, OSCIP, entidade de

    apoio) são entes de cooperação e podem sofrer atos de improbidade administrativa,

    estando sujeitas ao caput ou ao parágrafo único do art. 1º, conforme a extensão das

    vantagens.

    § Os templos religiosos podem ser sujeitos passivos do ato de improbidade (podem ser

    sujeitos ativos como terceiros beneficiários).

    Fonte: site passeidireto.com

    "Mas os que esperam no senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." Isaías 40:31 

  • Decoreba para passar em prova, apenas, (que é o que interessa) totalmente inaplicável na vida real.
  • GABARITO: CERTO

    COMPLEMENTANDO:

    ✓ Enriquecimento ilícito:

      ⮩ Conduta dolosa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Deve perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

    ✓ Prejuízo ao erário:

      ⮩ Conduta dolosa ou culposa.

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Pode perder os bens ilícitos.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 2X o valor do dano.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 5 anos.

     

    ✓ Atentam contra os princípios administração da Administração Pública:

      ⮩ Conduta dolosa.   

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

     

    Concessão ou Aplicação Indevida de BFT (Benefício Financeiro ou Tributário) (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016):  

      ⮩ Conduta dolosa (http://www.conjur.com.br/2017-jan-04/lei-cria-tipo-improbidade-administrativa-relacionado-issn).

       ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos.

      ⮩ Multa de até 3X o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.

    FONTE: Esquema elaborado pelo usuário HeiDePassar

  • Fundo partidário, mais um lugar pra onde vai dinheiro público sem utilidade nenhuma.

  • Sujeitos PASSIVOS

    -Pessoas politicas; U,E DF,e M

    -Pessoas Administrativas; AUT. F.P , E.P e S.E.M e tbm o sistema "S"

    -Partidos políticos;

    -Entidades que concorra + 50% do patrimônio;

    -Entidades que concorra - 50% do patrimônio;

    Sujeitos ATIVOS

    -Agentes Públicos; pela lei "com ou sem remuneração ou transitoriamente exerce a função"

    -Terceiros: que "Induza, Concorra ou pratica ato de improbidade"

  • Pela lei de improbidade administrativa eles são sujeitos Passivos, mas na realidade eles são os ativos kkkkk

  • Questão maldosa. Colocou os sujeitos ativos para figurarem no polo passivo rsrsrsrsrsrsr

  • CERTO

  • Certo

    Sujeitos Passivos:

    - Administração direta: União, Estados, DF e Municípios.

    -Qualquer dos Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

    -Administrativas Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas públicas e Sociedade de Economia Mista;

    -Partidos políticos;

    -Entidade privada que concorra + 50% do patrimônio;

    -Entidade privada que concorra - 50% do patrimônio;

  • A questão exigiu conhecimentos acerca da lei 8.429/1992, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
     
    Para responder a questão e pontuar, o candidato deveria conhecer quem são os sujeitos passivos da lei 8.429/1992, e se os partidos políticos poderiam ser enquadrados nesse rol.
     
    Pois bem, primeiro vamos analisar o que diz a lei. Portanto, determina o artigo 1º da lei 8.429/1992:
    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, CONTRA a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     
    Observe o Parágrafo único. Ele diz que  “estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício”. Logo, podemos inferir que podem ser sujeitos passivos outras pessoas jurídicas para além daquelas que compõem a Administração Direta ou Indireta.
     
    Resta saber se os partidos políticos podem ser enquadrados na regra do parágrafo único.
     
    Pois bem, partidos políticos são pessoas jurídicas de natureza privada, formados para concentrar pessoas que compartilham visões e ideologias idênticas. Ocorre que a maior parte de suas receitas possuem origens públicas, provenientes do Fundo Partidário. Muito embora possam receber doações privadas, são os recursos públicos a principal fonte de custeio dos partidos políticos. Desta forma, enquadram-se no parágrafo único do artigo 1º da Lei  8.429/1992.
     
     
    Gabarito da questão - Item CORRETO.
  • Podem, pois recebem dinheiro público (fundo partidário).

  • RESPOSTA C

    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 8.429/92

    ART 1 - SUJEITOS PASSIVOS

    ART 2 E 3 - SUJEITOS ATIVOS

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada CORRETA pela banca.

    Nesse sentido:

    "Além de receber recursos de origem privada, os partidos recebem recursos provenientes do Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, conhecido como “Fundo Partidário”. Esse Fundo é composto, em grande parte, de recursos de origem pública (art. 38 da Lei n. 9.096/1995). Ao receber recursos do Fundo Partidário, os partidos políticos recebem verbas públicas. A aplicação suspeita ou irregular deve ser investigada. Comprovada a improbidade, os responsáveis sujeitam-se às penas da lei."

    Fonte: BARBOZA, Márcia Noll (cood.). Cem perguntas e respostas sobre improbidade administrativa: incidência e aplicação da lei n. 8429/1992. Brasília: ESMPU, 2013.

  • Partidos políticos jamais serão passivos.

  • Temos alguns casos no Brasil..

  • Alguém pode explicar por que alguns comentários estão afirmando que "partidos" são sujeitos ativos? Não compreendi. Grato

  • Pessoal, uma dúvida: A questão diz que os partidos políticos podem ser sujeitos passivos. Até aí tudo bem. Minha dúvida é: Os sujeitos ativos são também os agentes políticos, certo? Os partidos também são? Alguém pode ajudar? Obrigado.

  • Eai galera, tudo bem? Gostaria de mostrar uma mudança (2021) na Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Agora ela prevê expressamente que os partidos políticos e seus fundos NÃO SERÃO julgados pela LIA, mas sim pela lei que dispõe sobre partidos políticos. Vejam:

    Art. 23-C. Atos que ensejem enriquecimento ilícito, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação de recursos públicos dos partidos políticos, ou de suas fundações, serão responsabilizados nos termos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995