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GABARITO: LETRA C
? A Lei de Regulamentação da Profissão (nº 8662/93), em que consta a nossa reconhecida capacidade de ?prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade?.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Olá caras (os) companheiras (os)!
Compreender os conceitos de Consultoria e Assessoria são fundamentais, mas atentar-se aos números da Lei de Regulamentação da Profissão e do Código de ética são imprescindíveis para o êxito nesta questão.
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A-o/a assistente social, no trabalho como assessor(a), deve intervir substituindo o protagonismo do sujeito assessorado.( JAMAIS!)
B-o trabalho do(a) assistente social na assessoria e consultoria deve ser neutro. (NUNCA SERÁ,SEMPRE TERÁ UM POSICIONAMENTO .)
C-movimentos sociais como os sindicais, os rurais e os urbanos podem receber assessoria do assistente social em matéria relacionada às políticas sociais. CORRETA
D-de acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social (Resolução 273/1993 do CFESS), constitui-se competência desse profissional prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta no âmbito de sua atuação com participação da sociedade civil. ( LEI 8.662 )
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de acordo com a Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social (Resolução 273/1993 do CFESS), constitui-se competência desse profissional prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e INDIRETA no âmbito de sua atuação com participação da sociedade civil.