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GABARITO : LETRA D
LEI 8429
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
Todas as outras alternativas estão de acordo com o texto da referida Lei .
Letra (a)
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente
Letra (b)
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Letra (c)
Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.
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Gab D
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
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INDEPENDE DE DANO AO PATRIMÔNIO PUBLICO
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GABARITO: QUESTÃO D (a questão busca a resposta incorreta)
Questão A (correta)
“Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente”
Sim.
Redação igual ao art. 19, caput, da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Art. 19. Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente.Pena: detenção de seis a dez meses e multa.
Questão B (correta)
“A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo, contudo, a autoridade judicial ou administrativa competente determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.”
Sim.
Redação igual ao art. 20, parágrafo único, da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a parte que determina a MANUTENÇÃO DA REMUNERAÇÃO (“SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO”) do agente público afastado.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Questão C (correta)
“Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, poderá, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com a Lei, requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo”.
Sim.
Redação igual ao art. 22 da Lei de Improbidade Administrativa.
Questão D (incorreta) -GABARITO
"A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em qualquer caso, dependerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”.
Não.
Enunciado contrário ao disposto no art. 21, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa.
Aplicam-se as sanções, independentemente de dano ao erário, nos casos de ato de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito ou que atentam contra os princípios da administração pública.
Ad Augusta Per Angusta
(“grandes conquistas exigem grandes esforços”)
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P.S.: Aprofundado o conhecimento
Observem o excelente comentário desta questão do colega Franciscojoseaud.
Conforme REsp 1.542.025, julgado de 2018, todos os atos de improbidade administrativa de prejuízo erário exigem comprovação de dano erário (critério objetivo), exceto “frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente”.
Comentário completo com o colega Franciscojoseaud.
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A questão aborda a Lei 8.429/92 e solicita que o candidato assinale a alternativa INCORRETA. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. A assertiva reproduz o teor do art. 19 da Lei 8.429/92: "Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público
ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente".
Alternativa "b": Correta. O art. 20 da Lei 8.429/92 estabelece que "A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se
efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória". Por sua vez, o parágrafo único do mesmo artigo dispõe que "A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o
afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo
da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual".
Alternativa "c": Correta. O art. 22 da Lei 8.429/92 aponta que "Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de
ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada
de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito
policial ou procedimento administrativo".
Alternativa "d": Incorreta. O art. 21, I, da Lei 8.429/92 indica que a aplicação das sanções previstas na lei independe da efetiva
ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
Gabarito do Professor: D
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GABARITO: LETRA D
CAPÍTULO VI
Das Disposições Penais
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Provas todas suspensas e eu aqui na luta. Pra cima deles !! Eu vou realizar o meu sonho porque eu quero .Força garota
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O erro está na palavra dependerá, pois independe de prejuízo o dano causado.
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O STJ diz que ,para Lesão ao erário, exige-se a ocorrência de dano...mas leve isso só para um conhecimento a mais, pois esta banca é muita literalidade da lei!
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A
Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário, quando o autor da denúncia o sabe inocente. CERTO
B
A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória, podendo, contudo, a autoridade judicial ou administrativa competente determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual. CERTO
C
Para apurar qualquer ilícito previsto na Lei de Improbidade Administrativa, o Ministério Público, poderá, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com a Lei, requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo. CERTO
D
A aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, em qualquer caso, dependerá da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público. SOMENTE NO CASO DE PENA DE RESSARCIMENTO É NECESSÁRIA A EXIGÊNCIA DE DANO. ERRADA