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Lei 6.404/76
Incorporação
Art. 227. A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Gab. A
Cisão
Art. 229. A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.
Fusão
Art. 228. A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.
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RESUMO:
Transformação → Alteração do tipo societário
Incorporação →Absorção de uma ou mais sociedades por outra
Fusão → União de duas ou mais sociedades, formando uma sociedade nova.
Cisão → Transferência de parte ou de todo o patrimônio de uma sociedade para outra(s) sociedade(s)
Gab: A
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Incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.
Assim, uma ou mais sociedades desaparecerão, mas não há a criação de uma nova sociedade, diferentemente da Fusão. A sociedade incorporadora sucederá todos os direitos e obrigações das sociedades absorvidas. Assim:
Com isso, correta a alternativa A.