SóProvas


ID
34189
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO se trata de hipótese em que é dispensável a licitação:

Alternativas
Comentários
  • A letra B é hipótese de inexigibilidade.
  • Por que a aquisição de obras de arte (letra c) também não é caso de inexigibilidade?

    Considero que a questão tem duas respostas: letra b e c.

    Alguém pode comentar sobre isso?
  • Só lembrando alguns detalhes sobre a inexigibilidade:

    * Inexigibilidade se dá quando existe a impossiblidade jurídica de competição entre os contratantes, geralmente ocorre pela notória especialização do renomado profissional ou pela singularidade do objeto.
    * O rol legal é exemplificativo, ou seja, podem ser alterados ou acrescentados novos casos.
    * A inexigibilidade deverá ser sempre motivada.
  • ART 13; 8666/93No que tange aos Serviços Técnicos Profissionais Especializados,a Lei apresenta sete sinomias de definições possíveis.Não é obrigatória, para a contratação de serviços técnicosespecializados, a realização de concurso com direito a prêmio,podendo ser dispensada a licitação.
  • Também entendo que a letra B e C estão corretas!
  • LETRA B.

    Pessoal, a dúvida reside apenas numa visão mais minuciosa na própria letra da lei. Vejam bem:

    Art.24 - É dispensável a licitação:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. [ é exatamente o que diz a alternatica C].

    Art.25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.

    Entenda-se SERVIÇOS TÉCNICOS como os de fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, conforme apresenta a alternativa B.

    Portanto, não há como afirmar que a letra C também está correta como resposta da questão, uma vez que, a questão PEDE o que NÃO se trata de hipótese de licitação DISPENSÁVEL.

    ;)
  • LETRA B

     

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

     

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a única alternativa que não apresente hipótese de contrato sujeito à licitação dispensável, sendo, importante, portanto, atenção à negativa.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei 8.666/1993.

    Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações (Lei. 8.666/93) exceções.

    No próprio diploma legal há algumas hipóteses nas quais a obrigatoriedade de realizar licitação estará afastada.

    Doutrinariamente, classificam-se estas hipóteses em três espécies diferentes: a licitação dispensada, a licitação dispensável e a inexigibilidade de licitação.

    Na licitação dispensável, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).

    A licitação dispensada, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.

    Por fim, a inexigibilidade de licitação faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.

    Analisemos, agora cada uma das proposições, buscando a única hipótese que não se trate de licitação dispensável:

    (A)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XXIV.

    (B)-  LICITAÇÃO INEXIGÍVEL – Art. 25, II. GABARITO DA QUESTÃO.

    (C)-  LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, XV.

    (D)- LICITAÇÃO DISPENSÁVEL – Art. 24, VI.

    Logo, a única hipótese de contrato não sujeito à licitação dispensável encontra-se na alternativa B.

    Gabarito: ALTERNATIVA B.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.