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ID
3418960
Banca
UFPR
Órgão
Câmara de Curitiba - PR
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 10.520/02 é uma legislação:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º É vedada a exigência de:

    I – garantia de proposta;

    II – aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame;

    III – pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento

    do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e

    aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando

    for o caso.

  • ☑ GABARITO: LETRA D

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta;

    II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    LEI N 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • Resumo Pregão

    -Aquisição de bens e serviços COMUNS (padrões objetivos no edital, especificações usuais de mercado).

    -Não é modalidade obrigatória, lei diz PODERÁ ser adotada. Poderá ser eletrônico. Será facultado participação de bolsas de mercadorias (devem estar na forma de sociedades sem fins lucrativos, com participação plural de corretoras) no apoio técnico e operacional.  

    -Fase preparatória: justificativa, definição do objeto, orçamento, designação pregoeiro e equipe de apoio (maioria servidor efetivo quadro permanente). No Ministério da Defesa podem ser militares. 

    -Fase externa: convocação dos interessados (publicação diário oficial, se não existir em jornal de circulação local). Prazo da publicação do aviso até apresentação de propostas não pode ser inferior a 8 dias ÚTEIS

    - INVERSÃO DE FASES

           1º JULGAMENTO: menor preço, ofertas de valor mais baixo e de até 10% superior podem fazer novos lances verbais e sucessivos. Se não houver 3 ofertas nessas condições, os autores das melhores propostas até o máximo de 3 podem oferecer novos lances QUALQUER QUE SEJA O PREÇO OFERECIDO (não precisa respeitar o limite de 10%).

            2º HABILITAÇÃO

    -Negociação direta do pregoeiro com proponente: proposta classificada em 1º lugar (decidir sobre aceitabilidade) e ofertas subsequentes (1º lugar apresentar oferta não aceitável ou desatender requisitos de habilitação). 

    -RECURSO: Manifestação IMEDIATA do interesse de recorrer, sob pena de decadência do direito de recorrer e adjudicação ao vencedor. 3 dias para apresentar RAZÕES. Invalida apenas o que for insuscetível de aproveitamento

            3º ADJUDICAÇÃO- depois de decidir recurso. 

            4º HOMOLOGAÇÃO

    -É vedada exigência de garantia de propostas, aquisição do edital como condição de participação e pagamento de taxas e emolumentos.

    -Validade das propostas: 60 dias, salvo outro prazo fixado em edital.

    -Aplicação subsidiária da Lei 8666.

    -Impedido de licitar e contratar: até 5 anos

    -Sistema de Registro de Preços (SRP): pode adotar PRECO (Pregão ou Concorrência)

    Fonte: QC: Ariel Anchesqui 

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.

    FONTE:  LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.

  • A presente questão trata sobre o Pregão e suas peculiaridades em relação as demais modalidades de licitação. É possível responder as assertivas com o conhecimento da "letra fria" da lei. Vamos aos comentários das assertivas.

    A) reguladora das modalidades de licitação típicas do regime diferenciado de contratação.
    ERRADO! A Lei 10.520/02, Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências. A Lei nº 12.462/2011 que trata sobre o regime diferenciado de contratação. 

    B) que veda a participação de bolsas de mercadorias nas atividades técnicas realizadas por órgãos e entidades promotoras da licitação, haja vista as peculiaridades da matéria regulada.
    ERRADO! A Lei 10.520/02 faculta (não veda como afirma a assertiva) a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação. Examinemos o dispositivo pertinente da Lei 10.520/02:
    "Art. 2º (VETADO(..)  § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação."

    C) aplicável alternativamente à Lei nº 8.666/93, mediante uma opção a ser realizada previamente pelo legislador local, diferentemente da União e dos Estados, no caso dos municípios.
    ERRADO! A Lei 10.520/02 não é aplicável alternativamente à Lei 8.666/93 mediante opção do legislador local. A Lei do Pregão aplica-se exclusivamente para a aquisição de bens e serviços comuns. No caso da União, é obrigatório a utilização do pregão eletrônico nos casos de contratação de bens e serviços comuns. Vejamos o dispositivo do Decreto 10.024/19 que trata sobre o pregão eletrônico no âmbito federal:

    "Art. 1º Este Decreto regulamenta a licitação, na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. § 1º A utilização da modalidade de pregão, na forma eletrônica, pelos órgãos da administração pública federal direta, pelas autarquias, pelas fundações e pelos fundos especiais é obrigatória"

    . D) que veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame.
    CERTO! A assertiva está em harmonia com a Lei do Pregão, uma vez que existe disposição expressa vedando a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame. Vejamos:

    "Art. 5º É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso."

    E) que não indica as fases do procedimento licitatório regulado, haja vista a sua remissão, nessa matéria, à Lei nº 8.666/93.
    ERRADO! A Lei do Pregão regula de forma expressa as fases do procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços comuns. Vejamos:
    "Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:(...)  Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:(...)"


    Gabarito: Letra "D"
  • GABARITO: LETRA D

    a) reguladora das modalidades de licitação típicas do regime diferenciado de contratação.

    Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.

    b) que veda a participação de bolsas de mercadorias nas atividades técnicas realizadas por órgãos e entidades promotoras da licitação, haja vista as peculiaridades da matéria regulada.

    Art. 1º

    § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.

    c) aplicável alternativamente à Lei nº 8.666/93, mediante uma opção a ser realizada previamente pelo legislador local, diferentemente da União e dos Estados, no caso dos municípios.

    Art. 9º Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da  Lei 8.666/93.

    d)que veda a exigência de garantia de proposta e a aquisição de edital como condição de participação no certame.

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    e)que não indica as fases do procedimento licitatório regulado, haja vista a sua remissão, nessa matéria, à Lei nº 8.666/93.

    Art. 3º A fase preparatória do pregão observará o seguinte:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

  • Letra D

    Lei nº 10.520/02

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - Garantia de proposta;

    II - Aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

  • GAB D

    10520/02

    Art. 5º É vedada a exigência de:

    I - garantia de proposta;

    II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; e

    III - pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e aos custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, quando for o caso.