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ID
34192
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito. Pois na letra C para mim seria um ato de ilegalidade e não de improbidade. Se alguém puder me ajudar com esta questão eu agradeço...
  • Lei 8.429/1992- Improbidade Administrativa

    No cap II, seção III (Dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública)art 11 item VI consta lá:
    "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo"
  • Está correta sim, letra C e está exatamente no cap II Seçao III da lei 8,429/29.É só ler!rs
  • Não há dúvida de que a alternativa "C" é a mais correta, porquanto trata-se da transcrição literal da lei.

    Mas acredito que todas as demais alternativas se enquadram no art. 11, I, da L8429, que diz "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência". Esse entendimento está errado?
  • Em verdade os atos de improbidade são classificados em 3 tipos:
    I - que causam enriquecimento ilícito;
    II - Que causam prejuízo ao Erário;
    III - Que ferem os princípios da administração pública (art. 37, caput da CF - O princípio da eficiência também está incluso apesar da Lei 8.429 não ser explícita quanto a ele).
    A Questão aborda várias hipóteses que podem não causar necessariamente o enriquecimento ilícito, tampouco prejuízo ao erário.
    Em exemplo, a alternativa "d", que fere o princípio da legalidade, quando prevê a celebração de contrato sem observação das formalidades legais, mas não é suficiente o conteúdo da assertiva para indicar o enriquecimento do agente ou prejuízo ao erário.

    Assim, não há que se falar em alternativa mais correta. Há mais de uma alternativa correta e a questão é nula.

    O ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário e também o que causa o enriquecimento ilícito SEMPRE irão ferir os princípios da administração pública. O enunciado está mal elaborado e ignora que os atos que ferem os princípios da administração são previstos pelo legislador para evitar a impunidade, quando não for possível provar o enriquecimento ilícito ou o prejuízo ao erário. Aí se busca a proteção pela subsunção ao artigo que prevê como ato de improbidade os que firam aos princípios da administração. É o que se denomina de "soldado de reserva", em analogia à doutrina do direito penal.

    Corretas as alternativas a, b, c e d, sendo que a alternativa b, caso o enunciado fosse explícito em pedir o que a lei classifica ou enumera, estaria incorreta, pois há, neste caso, descrição do enriquecimento ilícito, muito embora este ato ainda necessariamente fira um ou mais princípios da administração pública (Ex.: legalidade, impessoalidade, moralidade).
  • a) caso de prejuízo ao erário
    b) caso de enriquecimento ilícito
    c) caso de contra princípios da Adm Pública
    d) caso de prejuízo ao Erário
  • Lei 8429/92 Art.11:" Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, e lealdade às instituições, notadamente:VI- DEIXAR DE PRESTAR CONTAS QUANDO ESTEJA OBRIGADO A FAZÊ-LO."(Grisso nosso)
  • a) frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente; ( Prejuízo ao erário)Só complementando o que os colegas postaram..Muita atenção neste inciso, pois o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração é "frustrar ilicitude de CONCURSO PÚBLICO" e não de processo licitatório.
  • Atenta contra o princípio da legalidade. Se está na lei que tem que prestar contas, n o fazendo está contrariando dispositivo legal.

    Bons estudos.

    No Direito não existe causa perdida, mais sim, argumento não convincente.
  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
            IV - negar publicidade aos atos oficiais;
            V - frustrar a licitude de concurso público;
            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
  • LIA. Art. 10. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    (...)

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

     

    Vislumbra - se essa hipótese quando não houve o encaminhamento da prestação de contas com a intenção de omitir irregularidades. Conclui-se pela presença de má fé, ato improbo cometido com dolo, máculando os princípios constitucionais da Administração Pública, concluindo-se pela ilicitude na conduta e o consequente enquadramento do agente público neste inciso.

     

    Contudo, a falta de prestação de contas não pode ser equiparada à sua prestação fora do prazo. O art. 11, VI, da Lei n. 8.429/92 somente incide quando o agente público "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", não quando o fizer tardiamente. Isso não quer dizer que a prestação de contas depois de expirado o prazo para fazê-lo não configura ato de improbidade administrativa.

  • Mano, o mapa mental do cara tem a Bruxa Kilza. Respeito.

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolver esta questão, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:

    1.    Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;

    2.    Pode ensejar a perda de função pública;

    3.    Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;

    4.    Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;

    5.    Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

    Assim:

    A. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VIII, Lei n.º 8.429/1992.

    B. ERRADO. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme art. 9, IX, Lei n.º 8.429/1992.

    C. CERTO. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.

    Conforme art. 11, VI, Lei nº 8.429/1992.

    D. ERRADO. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

    Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XIV, Lei n.º 8.429/1992.

    E. ERRADO. Não respondida.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.