LIA. Art. 10. Constitui Ato De Improbidade Administrativa que ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (de forma dolosa) qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
(...)
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Vislumbra - se essa hipótese quando não houve o encaminhamento da prestação de contas com a intenção de omitir irregularidades. Conclui-se pela presença de má fé, ato improbo cometido com dolo, máculando os princípios constitucionais da Administração Pública, concluindo-se pela ilicitude na conduta e o consequente enquadramento do agente público neste inciso.
Contudo, a falta de prestação de contas não pode ser equiparada à sua prestação fora do prazo. O art. 11, VI, da Lei n. 8.429/92 somente incide quando o agente público "deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo", não quando o fizer tardiamente. Isso não quer dizer que a prestação de contas depois de expirado o prazo para fazê-lo não configura ato de improbidade administrativa.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolver esta questão, exige-se do aluno conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8.429/1992, também denominada Lei de Improbidade Administrativa, que assim afirma:
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Desta forma, quando estamos a falar de atos que atentam contra os princípios da administração pública, importante ter em mente que:
1. Configura-se, exclusivamente, quando houver dolo (genérico ou específico), não se admitindo sua forma culposa;
2. Pode ensejar a perda de função pública;
3. Suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos;
4. Multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente;
5. Proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.
Assim:
A. ERRADO. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, VIII, Lei n.º 8.429/1992.
B. ERRADO. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública.
Trata-se de ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito, conforme art. 9, IX, Lei n.º 8.429/1992.
C. CERTO. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
Conforme art. 11, VI, Lei nº 8.429/1992.
D. ERRADO. Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio de gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.
Trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, conforme art. 10, XIV, Lei n.º 8.429/1992.
E. ERRADO. Não respondida.
GABARITO: ALTERNATIVA C.