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ID
3419236
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cerquilho - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, em 6 de junho deste ano, a lei aprovada pelo Congresso que trata da internação de usuários de drogas e endurece a pena de traficantes.

(G1. https://bitlybr.com/GVOzy. Acesso em 01.07.2019. Adaptado)


Segundo o texto,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei aprovada pelo CN  que autoriza a internação involuntária (sem consentimento) de dependentes químicos sem a necessidade de autorização judicial. A medida ainda gera divergências entre profissionais responsáveis pelo tratamento. O texto foi publicado nesta quinta-feira (5) no "DOU".

    Além de endurecer a política nacional antidrogas, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.

    A nova lei estabelece que:

    *a internação involuntária só poderá ser feita em unidades de saúde e hospitais em gerais;

    .

    Lei 13.840/2019

    art. 23-A

    § 2º A internação de dependentes de drogas somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais gerais, dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser obrigatoriamente autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina - CRM do Estado onde se localize o estabelecimento no qual se dará a internação.

  • O debate acerca da melhor maneira de tratar e reabilitar o dependente químico é antigo e tem várias vertentes. Criminalizar ou não? O usuário e o traficante devem ser tratados com o mesmo rigor? A internação pode ser involuntária? Ou apenas voluntária? A internação involuntária resolve? Qual o índice de reincidência? Os questionamentos são muitos, assim como os debates e ... há pouco consenso. Por conta disso, a lei acerca da internação involuntária tramitou durante seis anos no Senado brasileiro. Ao longo destes anos de tramitação, o PLC 37/2013 chegou a ser aprovado, com alterações, pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Educação, Cultura e Esporte (CE). Mas o relator nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), senador Styvenson Valentim (Pode-RN), decidiu resgatar o texto aprovado pelos deputados federais. O texto da lei, com vetos, foi sancionado por Bolsonaro. 
    As alternativas apresentam detalhes acerca da lei. Apenas uma alternativa apresenta uma afirmativa correta. Para o conhecimento do texto da lei é preciso acessar a página do Poder legislativo Federal. Nela estão detalhados os projetos em votação, aqueles votados, os rejeitados e os modificados. 
    A) INCORRETO – Embora o pedido de internação venha da família, ele deve ter o aval de um agente de saúde. Não pode ser feito sem acompanhamento médico. 
    B) INCORRETO – A internação involuntária deve ser demandada por um membro da família do dependente químico ou um responsável legal. Também pode ser requerido por servidor da área de saúde, assistência social ou de órgãos integrantes do Sisnad,(Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas)  desde que não pertencente à área da segurança pública.
    C) INCORRETO – A lei estabelece o limite máximo de 90 dias, pois este é o tempo considerado mínimo necessário para desintoxicação. 
    D) INCORRETO – A lei não estabelece a laicidade obrigatória das instituições de tratamento para reabilitação. Ao contrário, a lei fortalece as comunidades terapêuticas, instituições normalmente ligadas a organizações religiosas.
    E) CORRETO – De acordo com o texto da lei aprovada a internação involuntária, sem o consentimento do paciente, só poderá ser feita em hospitais gerais. Isto é, não poderá ser feita em clínicas de reabilitação ou hospitais psiquiátricos
    RESPOSTA : ALTERNATIVA E