De acordo com o ECA, é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e
do adolescente. O art. 70-A define um conjunto de ações
em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão desenvolver de forma articulada, com o
objetivo de coibir o uso de castigo físico ou de tratamento
cruel ou degradante e difundir formas não violentas de
educação de crianças e de adolescentes. Ainda de conformidade com parágrafo único do mesmo artigo, terão
prioridade de atendimento nessas ações e políticas públicas de prevenção e proteção as famílias com crianças
e adolescentes