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CPC 04
94. A vida útil de ativo intangível resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o qual a entidade espera utilizar o ativo. Caso os direitos contratuais ou outros direitos legais sejam outorgados por um prazo limitado renovável, a vida útil do ativo intangível só deve incluir o prazo de renovação, se existirem evidências que suportem a renovação pela entidade sem custo significativo. A vida útil de um direito readquirido reconhecido como ativo intangível em uma combinação de negócios é o período contratual remanescente do contrato em que o direito foi concedido e não incluirá períodos de renovação.
GAB. B
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https://youtu.be/7OFxm-q7Y2w?t=8219
EXPLICAÇÃO DO ITEM 94 DO CPC, CITADO ABAIXO PELO ALAN.
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Questão sobre o reconhecimento
e definição da vida útil do ativo
intangível, de acordo com o CPC 04 (R1), que define o tratamento contábil
dos ativos intangíveis (correlato da NBC TG 04).
Conforme a norma, ativo intangível é um ativo não
monetário, identificável e sem substância física. Os exemplos mais comuns são
patentes, direitos autorais, de exploração e o famoso fundo de comércio
adquirido. É o caso do contrato para exploração
de uma área pública da questão, que é um ativo não monetário (não é
dinheiro ou equivalente), sem substância física (não é corpóreo como um prédio por ex.)
mas absolutamente identificável pelo valor desembolsado pela entidade.
Segundo o CPC 04 (R1):
“88. A entidade deve avaliar se a vida útil de
ativo intangível é definida ou indefinida e, no primeiro caso, a duração ou
o volume de produção ou unidades semelhantes que formam essa vida útil. A
entidade deve atribuir vida útil indefinida a um ativo intangível quando, com
base na análise de todos os fatores relevantes, não existe um limite previsível
para o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos
positivos para a entidade.
Conforme Montoto², em geral, a vida útil é função do tempo previsto no
contrato de exploração deste Intangível. Se o Ativo Intangível tiver vida útil
menor que o tempo de exploração contratual, podemos considerar o menor tempo. Entretanto, não podemos considerar maior tempo do que a vigência
contratual, conforme disposição do CPC:
“94. A vida útil de ativo intangível resultante
de direitos contratuais ou outros direitos legais não deve exceder a
vigência desses direitos, podendo ser menor dependendo do período durante o
qual a entidade espera utilizar o ativo. [...] “
Por isso, no caso da questão,
o contrato deverá ser registrado na contabilidade como ativo intangível de vida
útil definida por um prazo de 5 anos
– vigência contratual.
Feita a revisão, já podemos
analisar as alternativas:
A) Errado, ativo imobilizado são bens tangíveis permanentes, que serão utilizados no negócio e que são formalmente
ou essencialmente da entidade.
B) Certo, conforme explicado na
introdução.
C) Errado, a vida útil do ativo intangível não pode ser maior que o período de vigência de seus direitos.
D) Errado, conforme CPC 04, a entidade atribui vida útil indefinida a
um ativo intangível quando, com base na análise de todos os fatores relevantes,
não existe um limite previsível para
o período durante o qual o ativo deverá gerar fluxos de caixa líquidos
positivos para a entidade. Não é o caso do direito contratual que está limitado
pela vigência do contrato.
E) Errado, intangível é subgrupo do Ativo Não Circulante, conforme lei 6.404/76:
Art. 178. No balanço, as contas serão
classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de
modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da
companhia.
§ 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem
decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes
grupos:
II – ativo não circulante, composto por ativo
realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.
Gabarito do Professor: Letra B.
¹Manual de contabilidade
societária : aplicável a todas as sociedades: de acordo com as normas internacionais
e do CPC / Ernesto Rubens Gelbcke ... [et al.]. – 3. ed. – São Paulo: Atlas,
2018.
² Montoto, Eugenio Contabilidade geral e avançada
esquematizado® / Eugenio Montoto – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018.
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Complementando...
[a utilização dessa área pode gerar benefícios futuros de fortalecimento de marca por, no mínimo, 8 anos]
O fortalecimento da marca, no meu entendimento, seria o goodwill gerado internamente, e este não pode ser reconhecido como ativo intangível pois não é identificável (nem confiavelmente mensurado). É que diz o item 48 do CPC:
Ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente
48. O ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente não deve ser reconhecido como ativo.
49. Em alguns casos incorre-se em gastos para gerar benefícios econômicos futuros, mas que não resultam na criação de ativo intangível que se enquadre nos critérios de reconhecimento estabelecidos no presente Pronunciamento. Esses gastos costumam ser descritos como contribuições para o ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura (goodwill) gerado internamente, o qual não é reconhecido como ativo porque não é um recurso identificável (ou seja, não é separável nem advém de direitos contratuais ou outros direitos legais) controlado pela entidade que pode ser mensurado com confiabilidade ao custo.
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Quando houver contrato ou negociação entre partes, a vida útil do ativo não deve exceder ao que fora pactuado. No entanto, se a entidade espera usar por um período inferior, deve-se levar em conta este período. GAB B