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MCASP 8ª Pág. 137
Deste modo, e com vistas a dar transparência às implicações das transações no setor público bem como instrumentalizar a gestão pública, os órgãos de controle e a sociedade em geral, orienta-se que o registro em contas orçamentárias e de controle seja realizado como regra geral nas transações de compensação entre ativos e passivos que não envolvem fluxo de recursos financeiros.
GAB. B
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Para exemplificar melhor essa questão, temos o exemplo de Dação em pagamento de dívida ativa (pagamento de dívida ativa por meio de ativo imobilizado).
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Questão sobre o registro
contábil das transações sem efetivo
fluxo de caixa.
Conforme o MCASP, transações sem efetivo fluxo de caixa são comuns
no setor público. O manual traz diversos exemplos:
“Não raro são registradas na forma de encontro de
contas (compensação entre ativos e passivos). É o caso, por exemplo, das compensações
entre dívida ativa e precatórios ou das compensações de créditos
previdenciários com obrigações previdenciárias. Tais transações também são
observadas em situações como a dação em pagamento de dívida ativa (pagamento
de dívida ativa por meio de ativo imobilizado, por exemplo), no arrendamento
mercantil financeiro ou no registro de financiamentos diversos, dentre
outras. "
Ocorre que é comum que os
entes da federação executem apenas registros patrimoniais referentes às operações acima, tendo como principal
justificativa o fato de inexistir
fluxo financeiro, mais especificamente de caixa. Fundamentam-se, por exemplo,
no critério geral utilizado para registro da receita orçamentária que é o do ingresso
de disponibilidades ou efetiva
entrada de recursos.
Entretanto, o MCASP alerta que
a inexistência dos registros em contas orçamentárias
e de controle acaba por provocar distorções
no resultado fiscal, despesa de pessoal, no cumprimento da regra de ouro, entre
outros indicadores importantes para o setor público.
É nesse contexto que ele
dispõe:
“Deste modo, e com vistas a dar transparência às
implicações das transações no setor público bem como instrumentalizar a gestão
pública, os órgãos de controle e a sociedade em geral, orienta-se que o
registro em contas orçamentárias e de controle seja realizado como regra geral
nas transações de compensação entre ativos e passivos que não envolvem fluxo de
recursos financeiros. "
Repare que ainda que não tenha efetivo fluxo de
caixa, orienta-se o registro de contas orçamentárias
e de controle, com o objetivo de
evitar as distorções provocadas na contabilização de indicadores do setor
público, como Teto de Gastos, mínimos constitucionais e saúde e educação, etc.
Feita a revisão sobre o assunto,
podemos analisar as alternativas:
A) Errado, o registro da transação é realizada nas contas orçamentárias e controle – não patrimoniais.
B) Certo, conforme explicação acima.
C) Errado, orienta-se o registro
– fundamental para a transparência no setor público.
D) Errado, não é evidenciado como ativo contingente em notas
explicativas, é registrado em contas
orçamentárias e de controle.
E) Errado, não é reconhecido ativo
contingente.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Letra (b)
Como fundamentação para o não registro orçamentário e em contas de controle, é comumente apresentado como argumento a ausência de fluxo financeiro efetivo. Destaca-se, contudo, que o conceito de financeiro, nos moldes da Lei nº 4.320/1964 não se limita a caixa, mas também a créditos, conforme apresentado a seguir:
Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Deste modo, e com vistas a dar transparência às implicações das transações no setor público bem como instrumentalizar a gestão pública, os órgãos de controle e a sociedade em geral, orienta-se que o registro em contas orçamentárias e de controle seja realizado como regra geral nas transações de compensação entre ativos e passivos que não envolvem fluxo de recursos financeiros.
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