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ID
3419647
Banca
VUNESP
Órgão
Valiprev - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

As compensações entre dívida ativa e precatórios ou de créditos previdenciários com obrigações previdenciárias são exemplos de transações sem efetivo fluxo de caixa. Neste sentido, com vistas a dar transparência às implicações dessas transações no setor público, o Manual de Contabilidade aplicado ao Setor Público orienta que

Alternativas
Comentários
  • MCASP 8ª Pág. 137

    Deste modo, e com vistas a dar transparência às implicações das transações no setor público bem como instrumentalizar a gestão pública, os órgãos de controle e a sociedade em geral, orienta-se que o registro em contas orçamentárias e de controle seja realizado como regra geral nas transações de compensação entre ativos e passivos que não envolvem fluxo de recursos financeiros

    GAB. B

  • Para exemplificar melhor essa questão, temos o exemplo de Dação em pagamento de dívida ativa (pagamento de dívida ativa por meio de ativo imobilizado).

  • Questão sobre o registro contábil das transações sem efetivo fluxo de caixa.

    Conforme o MCASP, transações sem efetivo fluxo de caixa são comuns no setor público. O manual traz diversos exemplos:

    “Não raro são registradas na forma de encontro de contas (compensação entre ativos e passivos). É o caso, por exemplo, das compensações entre dívida ativa e precatórios ou das compensações de créditos previdenciários com obrigações previdenciárias. Tais transações também são observadas em situações como a dação em pagamento de dívida ativa (pagamento de dívida ativa por meio de ativo imobilizado, por exemplo), no arrendamento mercantil financeiro ou no registro de financiamentos diversos, dentre outras. "

    Ocorre que é comum que os entes da federação executem apenas registros patrimoniais referentes às operações acima, tendo como principal justificativa o fato de inexistir fluxo financeiro, mais especificamente de caixa. Fundamentam-se, por exemplo, no critério geral utilizado para registro da receita orçamentária que é o do ingresso de disponibilidades ou efetiva entrada de recursos.

    Entretanto, o MCASP alerta que a inexistência dos registros em contas orçamentárias e de controle acaba por provocar distorções no resultado fiscal, despesa de pessoal, no cumprimento da regra de ouro, entre outros indicadores importantes para o setor público.

    É nesse contexto que ele dispõe:

    “Deste modo, e com vistas a dar transparência às implicações das transações no setor público bem como instrumentalizar a gestão pública, os órgãos de controle e a sociedade em geral, orienta-se que o registro em contas orçamentárias e de controle seja realizado como regra geral nas transações de compensação entre ativos e passivos que não envolvem fluxo de recursos financeiros. "

    Repare que ainda que não tenha efetivo fluxo de caixa, orienta-se o registro de contas orçamentárias e de controle, com o objetivo de evitar as distorções provocadas na contabilização de indicadores do setor público, como Teto de Gastos, mínimos constitucionais e saúde e educação, etc.

    Feita a revisão sobre o assunto, podemos analisar as alternativas:

    A) Errado, o registro da transação é realizada nas contas orçamentárias e controle – não patrimoniais.

    B) Certo, conforme explicação acima.

    C) Errado, orienta-se o registro – fundamental para a transparência no setor público.

    D) Errado, não é evidenciado como ativo contingente em notas explicativas, é registrado em contas orçamentárias e de controle.

    E) Errado, não é reconhecido ativo contingente.  

    Gabarito do Professor: Letra B.
  • Letra (b)

    Como fundamentação para o não registro orçamentário e em contas de controle, é comumente apresentado como argumento a ausência de fluxo financeiro efetivo. Destaca-se, contudo, que o conceito de financeiro, nos moldes da Lei nº 4.320/1964 não se limita a caixa, mas também a créditos, conforme apresentado a seguir:

    Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

    I - O Ativo Financeiro;

    II - O Ativo Permanente;

    III - O Passivo Financeiro;

    IV - O Passivo Permanente;

    V - O Saldo Patrimonial;

    VI - As Contas de Compensação.

    § 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

    § 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.

    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outras pagamento independa de autorização orçamentária.

    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Deste modo, e com vistas a dar transparência às implicações das transações no setor público bem como instrumentalizar a gestão pública, os órgãos de controle e a sociedade em geral, orienta-se que o registro em contas orçamentárias e de controle seja realizado como regra geral nas transações de compensação entre ativos e passivos que não envolvem fluxo de recursos financeiros.

    MCASP