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ID
34198
Banca
PGT
Órgão
PGT
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Agentes políticos nao exercem função pública de caráter permanente e sim transitório...
  • a) agentes políticos são todos aqueles que exercem uma função pública de CARÁTER PERMANENTE em decorrência de relação funcional;

    - OS AGENTES POLÍTICOS NÃO TEM CARÁTER PERMANENTE E SIM TRANSITÓRIO POIS, FICAM NO PODER POR TEMPO DETERMINADO.

    - JÁ OS SERVIDORES PUBLICOS EFETIVOS SÃO O CONTRARIO POIS, FICAM NO CARGO INDEFINIDAMENTE, SALVO SE COMETEREM ALGUMA FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO.
  • CADA LEGISLATURA TERÁ DURAÇÃO DE 4 ANOS! CARATER TRANSITÓRIO.
  • Plagiei essa definição do colega Tiago Brito, pois achei bastante interessante
     
    SERVIDOR PÚBLICO - Em conformidade com a inteligência adotada por Maria Sylvia Di Pietro servidores públicos "em sentido amplo seriam as pessoas físicas que prestam serviços ao Estado e às entidades da Administração indireta, com vínculo empregatício e mediante remuneração paga pelos cofres públicos".
     
    SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO - Os servidores estatutários são aqueles submetidos ao regime estatutário e ocupantes de um cargo público efetivo. Observe que, para se adequar a tal conceito, a lei nº 8.112/90 definiu servidor público como "a pessoal legalmente investida em cargo público".

    EMPREGADOS PÚBLICOS -  Empregados públicos, também denominados servidores celetistas, são os contratados sob o regime da legislação trabalhista e ocupantes de um emprego público.
     
    SERVIDORES TEMPORÁRIOS Os servidores temporários são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público, sendo que exercem uma função sem estarem vinculados a um cargo ou emprego público.

    CONCURSO PÚBLICO (CARGO E EMPREGO PÚBLICO) CF88 Art. 37 (...) II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • GABARITO: LETRA A

  • Juiz, membros do MPT,dentre tantos outros também são classificados como agentes públicos, e não exercem seus ofícios de forma transitória...

    Questão bem estranha. Talvez o erro seja em ter generalizado, pois nem TODOS exercem função de forma permanente, pois os cargos eletivos exercem de forma transitória.