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A) Art.5º, da lei 12.232/10.
B) Art.25, II, da Lei 8.666/93.
C)art.11.§ 4o, ,XI da lei 12.232/10.
D) Art. 2,§ 2o, , da lei 12.232/10.
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a) serão fixados critérios objetivos e automáticos de identificação da proposta mais vantajosa para a administração, no caso de empate na soma de pontos das propostas técnicas, nas licitações do tipo �melhor técnica�
d) Os contratos de serviços de publicidade terão por objeto somente as atividades previstas no caput e no § 1o deste artigo, vedada a inclusão de quaisquer outras atividades, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza, as quais serão contratadas por meio de procedimentos licitatórios próprios, respeitado o disposto na legislação em vigor.
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Alguém sabe como fica a aplicação da Lei 12.232/2010 com a publicação da Nova Lei de Licitações e Contratos?