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GABARITO: C
Conforme o Decreto 7.892 em seu art. 7, §2:
"Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."
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Fique esperto!
Na 8666 fala que o SRP só pode na modalidade concorrência.. mas no Dec 7892 que regula diz concorrência e pregão.
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O sistema de registro de preços – SRP é conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras (Decreto 7.892/2013, art. 2º, I).
No âmbito federal, o SRP é regulamentado pelo Decreto 7.892/2013.
O SRP poderá ser adotado nos seguintes casos (Decreto 7.892/2013, art. 3º):
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações
frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou
contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento
a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
§ A modalidade de licitação para o SRP poderá ser a concorrência (art. 15, § 3º, I) ou o pregão
(Lei 10.520/2002, art. 11).
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Gabarito: C
A) CORRETA. Art. 3º, III, Decreto 7.892/13:
O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo.
B) CORRETA. Art. 7º, Decreto 7.892/13:
A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei 8.666/93 ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei 10.520/02 e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
C) INCORRETA. Art. 7º, §2º, Decreto 7.892/13:
Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
D) CORRETA. Art. 2º, II c/c art. 16, Decreto 7.892/13:
Art. 2º Para os efeitos deste Decreto, são adotadas as seguintes definições:
II - ata de registro de preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
Art. 16. A existência de preços registrados não obriga a administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
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GABARITO: LETRA C
CAPÍTULO V
DA LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Art. 7º § 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
FONTE: DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.
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A questão aborda o Sistema de Registro de Preços (SRP) e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O art. 3º, III, do Decreto 7.892/13 estabelece que o Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços
para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de
governo.
Alternativa "b": Correta. O art. 7º, caput, do Decreto 7.892/13 dispõe que a licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, ou na modalidade de pregão
e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
Alternativa "c": Incorreta. O art. 7º, § 2º, do Decreto 7.892/13 aponta que na
licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação
orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato
ou outro instrumento hábil.
Alternativa "d": Correta. Finalizada a licitação, os preços são registrados no sistema de cadastros do ente, formalizando o que se denomina de ata de registro de preços. O art. 2º, II, do Decreto 7.892/13 menciona que a ata
de registro de preços é documento vinculativo, obrigacional, com
característica de compromisso para futura contratação, em que se
registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a
serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento
convocatório e propostas apresentadas. Por sua vez, o art. 16 aponta que a
existência de preços registrados não obriga a administração a contratar,
facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição
pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade
de condições.
Gabarito do Professor: C
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Na licitação para registro de preços = não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil