A alternativa incorreta sobre o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
FUNDAMENTO NA LEI 12.462/11
A) Pelo RDC, as obras e serviços de engenharia podem ser objeto de contratação integrada, hipótese em que o próprio contratado elabora o projeto executivo e também o projeto básico.
CORRETA, previsão constante no Art. 8º, inciso V.
Art. 8º Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - contratação por tarefa;
IV - empreitada integral; ou
V - contratação integrada.
B) Na contratação integrada pela sistemática do RDC é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados com a administração pública, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior, ou por necessidade de alterações do projeto ou das especificações, a pedido da administração pública.
CORRETA, previsão constante no Art. 9º, parágrafo 4º.
Art. 9º Nas licitações de obras e serviços de engenharia, no âmbito do RDC, poderá ser utilizada a contratação integrada, desde que técnica e economicamente justificada e cujo objeto envolva, pelo menos, uma das seguintes condições:
§ 4º Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto nos seguintes casos:
I - para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior; e
II - por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites previstos no
C) Como regra geral, nas contratações efetivadas por RDC, o orçamento previamente estimado possui caráter sigiloso, a não ser perante os órgãos de controle externo e interno, que podem solicitá-lo para instruir procedimentos de controle.
CORRETA, previsão constante no Art. 6º, parágrafo 3º.
Art. 6º Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
§ 3º Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no caput deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
D) Embora a Lei nº 8.666/93 preveja hipóteses de contratação direta por meio de dispensa ou inexigibilidade, a administração pública não poderá contratar diretamente por inexigibilidade pela via do RDC porque todos os serviços que podem ser objeto do mencionado regime possuem natureza singular.
INCORRETA, devendo ser assinalada. Art. 35
A questão aborda o Regime Diferenciado de Contratações Públicas e solicita que o candidato assinale a alternativa incorreta. Vamos analisar cada uma das assertivas:
Alternativa "a": Correta. O art. 8º, V, da Lei 12.462/11 estabelece que na execução indireta de obras e serviços de engenharia é admitido o regime de contratação integrada. Tal regime consiste em situação na qual um único ajuste compreende a elaboração e o desenvolvimento dos projetos básico e executivo.
Alternativa "b": Correta. O art. 9º, § 4º, da Lei 12.462/11 dispõe que nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada, é vedada a celebração de termos aditivos aos contratos firmados, exceto para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior e por necessidade de alteração do projeto ou das especificações
para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da
administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões
por parte do contratado, observados os limites previstos no
§ 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Alternativa "c": Correta. Art.
6º, caput, da Lei 12.462/11 menciona que "Observado o disposto no § 3º , o orçamento previamente estimado para
a contratação será tornado público apenas e imediatamente após o
encerramento da licitação, sem prejuízo da divulgação do detalhamento
dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração
das propostas". Por sua vez, o § 3º indica que "Se não constar do instrumento convocatório, a informação referida no
caput
deste artigo possuirá caráter sigiloso e será disponibilizada
estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno".
Alternativa "d": Incorreta. O art. 35, caput, da Lei 12.462/11 aponta que "As hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação estabelecidas nos
arts. 24
e
25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
aplicam-se, no que couber, às contratações realizadas com base no RDC".
Gabarito do Professor: D