SóProvas


ID
3419836
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Sobre o marco regulatório das organizações da sociedade civil estabelecido pela Lei Federal nº 13.019/2014, é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.019...

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na 

    Parágrafo único. São regidos pelo convênios: 

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 

    taí o erro da C...

  • Vamos à análise da questão, com fulcro na Lei Federal nº 13.019/2014:

    A)CORRETA, conforme art.1o combinado com (c/c) art. 2o, inciso II, na forma que segue:

    Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

    Art.2o:Para os fins desta Lei, considera-se: II - administração pública: União, Estados, Distrito Federal, Municípios e respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviço público, e suas subsidiárias, alcançadas pelo disposto no 

    B) CORRETA, conforme Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei: III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na ; X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos.

    C) INCORRETA, conforme Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na .  Parágrafo único. São regidos pelo  convênios: I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas;

    D)CORRETA, conforme art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se:VIII-A - acordo de cooperação: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a transferência de recursos financeiros;

    Sigamos firmes!!!

  • Os CONVÊNIOS existentes entre os entes federados ou a PJ´s a ele vinculadas são regidos pelo art. 116, da 8.666/93..

    Como a alternativa C diz o oposto, está INCORRETA.

    Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na 

    Parágrafo único. São regidos pelo convênios: 

    I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 

  • Simplificando a lei, o MROSC só utiliza 3 tipos de instrumentos:

    -Termo de colaboração: qnd a parceria é proposta pela Adm. Púb. e envolve transferência de recursos FINANCEIROS;

    - Termo de Fomento: a parceria é proposta pela OSC e envolve transferência de recursos FINANCEIROS;

    - Acordo de Cooperação: não envolve transferência de recursos financeiros.

    OBS: As parcerias, no âmbito do MROSC, somente são celebradas com ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC).

    O QUE SÃO OSC's???

    a) entidade privada sem fins lucrativos que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; 

    b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social. 

    c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos;

  • Art. 3º Não se aplicam as exigências desta Lei:

    I - às transferências de recursos homologadas pelo Congresso Nacional ou autorizadas pelo Senado Federal naquilo em que as disposições específicas dos tratados, acordos e convenções internacionais conflitarem com esta Lei; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    II - (revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    III - aos contratos de gestão celebrados com organizações sociais, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998 ; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IV - aos convênios e contratos celebrados com entidades filantrópicas e sem fins lucrativos nos termos do § 1º do art. 199 da Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    V - aos termos de compromisso cultural referidos no § 1º do art. 9º da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VI - aos termos de parceria celebrados com organizações da sociedade civil de interesse público, desde que cumpridos os requisitos previstos na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VII - às transferências referidas no art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004, e nos arts. 5º e 22 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009; (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    VIII - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    IX - aos pagamentos realizados a título de anuidades, contribuições ou taxas associativas em favor de organismos internacionais ou entidades que sejam obrigatoriamente constituídas por: (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    a) membros de Poder ou do Ministério Público; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    b) dirigentes de órgão ou de entidade da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    c) pessoas jurídicas de direito público interno; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    d) pessoas jurídicas integrantes da administração pública; (Incluída pela Lei nº 13.204, de 2015)

    X - às parcerias entre a administração pública e os serviços sociais autônomos. (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

  • GAB: C

    -A alternativa “c” é a incorreta porque segundo o artigo 84, da lei 13.019, os convênios entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas serão regidos pelo art. 116 da lei 8666/93 e não pelo marco regulatório das organizações da sociedade civil (Lei 13.019/14)

    -13.019/14

    • Art. 84. Não se aplica às parcerias regidas por esta Lei o disposto na 8666/93. Parágrafo único. São regidos pelo art. 116 da Lei nº 8.666/93 os convênios: 
    • I - entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas; 
    • II - decorrentes da aplicação do disposto no inciso IV do art. 3º (Celebrados com entidades filantrópicas e SEM fins lucrativos no âmbito do SUS) . 
    • Art. 84-A. A partir da vigência desta Lei, somente serão celebrados convênios nas hipóteses do parágrafo único do art. 84.