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1º Ligada a liberdade
2º Igualdade
3º Fraternidade
4º Democracia
5º A paz
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Direitos sociais são de segunda geração.
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Gabarito letra A para os não assinantes
♥ 1ª Geração ► CI PO = CIvis e POlíticos
♥ 2ª Geração ► É SÓ CU = Econômicos, SOciais e CUlturais (OBS: todo o artigo 6º da CF é de 2ª geração)
♥ 3ª Geração ► SOFRA = SOlidariedade e FRAternidade
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Complementando:
Explicando a letra d) está CORRETA, pois os direitos de segunda geração (sociais) surgiram com a constituição de Weimar na Alemanha, no ano de 1919 (exatamente no fim da primeira guerra mundial).
Bons estudos!
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o Gabarito: A.
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Os direitos sociais pertencem à SEGUNDA geração de direitos humanos, e não à terceira.
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Vai prestar concurso para esta banca?
é bom saber este assunto porque ela adora...(Q1142006)
1ª Geração: (Segunda metade do século XVIII)
Denominação do estado: Estado Liberal
Valores:Liberdade
Espécies de direitos : Civis e políticos
2ª Geração: (Primeira metade do século XX)
Denominação do estado: Estado Social
Valores: igualdade
Espécies de direitos : Direitos sociais econômicos e culturais
3ª Geração: (Segunda metade do século XX)
Denominação do estado: Estado democrático
Valores: fraternidade
Espécies de direitos : difusos e transindividuais
Fonte: Lucas Martins.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Das classificações dos direitos fundamentais:
Em gerações/dimensões (Paulo Bonavides):
1. Primeira geração (liberdade) – inauguram o constitucionalismo ocidental (século XVIII e XIX). Tem como titular o indivíduo, onde ao Estado é imposto o dever de abstenção/negativo. Traduz-se em verdadeiro direito à resistência ou de oposição perante o Estado. Regra geral, são os direitos:
a. Civis;
b. Políticos;
2. Segunda geração (igualdade) – surgem no constitucionalismo social (início do século XX). A intitulação social não é por ocasião da perspectiva coletiva, sim pelo dever imposto ao Estado (obrigação positiva) à realização das prestações sociais. Dão aso a programaticidade das normas constitucionais, de forma a serem verdadeiras garantias institucionais. Regra geral, são os direitos:
a. Sociais/igualdade;
b. Culturais;
c. Econômicos.
3. Terceira geração (fraternidade) – surgem no constitucionalismo solidário (final do século XX). Enxerga como destinatário todo o gênero humano (gerações presentes e futuras). Regra geral, são os direitos:
a. Paz (art. 4º, VI, da CR/88);
b. Meio ambiente;
c. Comunicação (Karel VasaK).
4. Quarta geração (sociedade aberta do futuro) – são direitos voltados a alicerçar o futuro da cidadania, da liberdade de todos os povos em uma era globalização político-econômica.
a. Democracia;
b. Informação;
c. Pluralismo;
d. Biotecnologia (alguns autores):
i. Contra a manipulação genética;
ii. Mudança de sexo.
5. Quinta geração (direito à paz) – Bonavides a alça da terceira para quinta dimensão (surge no início do século XXI).
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GABARITO: LETRA A
1ª Dimensão – São direitos relacionados à liberdade, em todas as suas formas. Possuem um caráter negativo diante do Estado. São verdadeiros direitos de defesa com caráter individual. Estão entre estes direitos as liberdades públicas, civis e políticas.
2ª Dimensão – São conhecidos como direitos de igualdade. Reflete a conduta positiva adotada por meio de prestações sociais. São exemplos de direitos de segunda dimensão os direitos sociais, econômicos e culturais.
3ª Dimensão – aqui estão os conhecidos direitos de fraternidade. São direitos que preservam os direitos de toda a coletividade. São de terceira geração o direito ao meio ambiente saudável, o direito ao progresso da humanidade, ao patrimônio comum, dentre outros.
4ª Dimensão – Costuma-se dizer que nesta dimensão ocorre a chamada globalização dos direitos fundamentais. São direitos que rompem com as fronteiras entre os Estados. São direitos de todos os seres humanos, independente de sua condição como o direito à democracia, ao pluralismo político. São também considerados direitos de 4ª geração os direitos mais novos, que estão em construção, como o direito genético ou espacial.
5ª Dimensão – É formado basicamente pelo direito à paz. Este seria o direito mais almejado pelo homem e que consubstancia a reunião de todos os outros direitos.
FONTE: FOCUS CONCURSOS
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Gabarito: Letra A (alternativa incorreta)
A) Juntamente com os direitos de solidariedade, os direitos sociais pertencem à terceira geração dos direitos fundamentais.
Os direitos sociais, econômicos e culturais pertencem à segunda geração dos direitos fundamentais. Exigem uma prestação positiva do Estado.
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Se marcou a alternativa B, parabéns, então está no caminho certo!
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2° geração
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2° - DIMENSÃO-DIREITO POSITIVO
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Natália V., também pensei nisso no primeiro momento, mas lembrei que teve a Constituição do México de 1917 que incorporou os Direitos Sociais antes da Constituição de Weimar. E por acaso, a Const. Mexicana foi promulgada em fevereiro de 1917, ao que a guerra acabou em novembro. Se a primeira alternativa não estivesse tão errada, muitos marcariam a D.
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Os direitos socias são de 2° geração
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1ª geração liberdade : civis, políticos,( negativo - defesa)
2ª geração igualdade: sociais, culturais e econômicos (positivo- prestação do estado)
3ª geração fraternidade: pós 2ª guerra mundial, meio ambiente, cdc, comunicação, solidariedade, valorização da diversidade das culturas, direito difusos.
4ª geração :Tal direito versa sobre o futuro da cidadania e a proteção da vida a partir da abordagem genética e suas atuais decorrências. Esta imposição de reconhecimento e garantia por parte do Estado se dá porque as normas constitucionais estão em constante interação com a realidade.
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos e garantias fundamentais,
em especial no que tange aos direitos sociais. Analisemos as alternativas, com
base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. Os direitos ligados à fraternidade (ou
solidariedade) surgiram da necessidade de atenuar as diferenças entre as nações
desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com
os países pobres. Pode-se citar como exemplos: o direito ao progresso, ao
desenvolvimento, direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito
de comunicação. Acrescenta-se que os direitos de terceira geração constituem os
direitos "transindividuais", também denominados coletivos - nos quais
a titularidade não pertence ao homem individualmente considerado, mas à
coletividade como um todo. Inclusive, na ementa do julgamento da Medida
Cautelar na ADI 3540/DF entendeu o STF que o direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado é “um típico direito de terceira geração (ou de novíssima dimensão).
Por outro turno, os direitos sociais, também denominados prestacionais, fazem
parte da classificação ligada à segunda dimensão dos direitos fundamentais.
Alternativa
“b”: está correta. Também denominados "direitos do bem-estar”, os direitos
sociais ofertam os meios materiais imprescindíveis para a efetivação dos
direitos individuais.
Alternativa
“c”: está correta. Sua realização depende da implementação de políticas públicas
estatais, do cumprimento de certas prestações sociais por parte do Estado, tais
como: saúde, educação, trabalho, habitação, previdência e assistência social.
Alternativa
“d”: está correta. O advento se deu com o início do século XX, em decorrência,
principalmente, do: 1) crescimento demográfico; 2) forte industrialização da
sociedade e, especialmente, do 3) agravamento das disparidades sociais que
marcaram a virada do século XIX para o século XX.
Gabarito
do professor: letra a.
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Típica questão que é fácil, mas o examinador poderia transformar em difícil mole mole...
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Típica questão que é fácil, mas o examinador poderia transformar em difícil mole mole...