GABARITO: LETRA B.
A) INCORRETA.
Súmula 2, STJ: Não cabe o habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa.
B) CORRETA.
Súmula 586, STJ: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação – SFH.
C) INCORRETA.
Súmula 298, STJ: O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.
D) INCORRETA.
Súmula 541, STJ: A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.