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ID
3419890
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise os seguintes itens referentes aos princípios aplicáveis ao Direito Processual Civil.


I. A estratégia processual de permanecer silente, reservando a nulidade constatada para alegação em momento posterior (prática denominada “nulidade de algibeira”), contraria os princípios da efetividade, da cooperação e da boa-fé.

II. O CPC, ao prescrever que os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, referiu-se às partes litigantes e não ao julgador, que deve permanecer alheio ao contraditório.

III. Nos termos da jurisprudência do STF, é legítima a utilização da técnica de fundamentação per relationem, restando obedecida, nessa hipótese, a exigência constitucional de motivação das decisões.

IV. O direito de acesso à justiça, tal como interpretado atualmente, restringe-se à vertente formal da proteção judiciária, fruto da tutela coercitiva outorgada pelo Estado (modelo adjudicatório de prestação jurisdicional).


Nesse contexto, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Item correto: D

    Resposta parte 1:

    Nulidade de Algibeira: Esse fenômeno é aplicável ao processo quando se perde um poder processual em razão de seu não exercício por tempo suficiente para incutir na parte contrária a confiança legítima de que esse poder não mais será exercido. Segundo o Superior Tribunal de Justiça não se admite a chamada "nulidade de algibeira ou de bolso", ou seja, a parte, embora tenha o direito de alegar a nulidade, mantém-se inerte durante longo período, deixando para exercer seu direito somente no momento em que melhor lhe convier. Nesse caso entende-se que a parte renunciou tacitamente ao seu direito de alegar a nulidade, inclusive a absoluta•

  • Item II . Errado

    art. 6º. TODOS os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito.

    São deveres de cooperação do juiz: PECA

    PREVENÇÃO

    ESCLARECIMENTO

    CONSULTA (DIÁLOGO)

    AUXÍLIO (ADEQUAÇÃO)

  • LETRA: D

    I - CORRETO. De acordo com o STJ, a “nulidade de algibeira” ocorre quando a parte permanece em silêncio, deixando para suscitar a nulidade em outra ocasião. Não é permitido, e está em desacordo com o CPC.

    II - ERRADO. CPC, Art. 7º (...) competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.

  • Sobre o item IV.

    O CPC/15 inaugura uma nova fase no que tange ao acesso à justiça, considerando outras possibilidades de efetivação dos direitos, além da vertente formal de proteção judiciária (entendida como o processo judicial tal como se conhece: partes/advogados/juiz/tribunal).

    Nesse contexto, fala-se, atualmente, no MODELO MULTIPORTAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS OU JUSTIÇA MULTIPORTAS.  

    "Sistema Multiportas é um mecanismo de aplicação de meios alternativos de resolução de conflitos a partir do qual, as partes em litígio têm à sua disposição variadas formas de estabelecerem acordos autonomamente, ou com a intervenção direta e decisiva de um terceiro". ()

  • Item D - Correto.

    Veja este Informativo do STJ. 539.

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AFASTAMENTO DE NULIDADE CAUSADA POR OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO.

    A nulidade da decisão do relator que julgara agravo de instrumento do art. 522 do CPC sem prévia intimação do agravado para resposta não deve ser declarada quando suscitada apenas em embargos de declaração opostos em face de acórdão que, após a intimação para contrarrazões, julgou agravo regimental interposto pela outra parte. Segundo entendimento do STJ (REsp 1.148.296-SP, submetido ao rito do art. 543-C do CPC, DJe 18/9/2010), a intimação da parte recorrida para apresentação de contrarrazões é condição de validade da decisão que causa prejuízo ao recorrente. Apesar de esse paradigma ressaltar a importância do contraditório no procedimento recursal, a nulidade decorrente da ausência de intimação para contrarrazões não deve ser tida por insanável, pois o contraditório se renova continuamente no curso do processo, abrindo-se oportunidade às partes para se manifestarem. Na linha de entendimento doutrinário, se até mesmo a ausência de citação pode ficar sanada pela posterior citação em processo de execução, a fortiori a ausência de mera intimação também fica sanada com a intimação realizada em momento posterior. Já a estratégia de permanecer silente, reservando a nulidade para ser alegada em um momento posterior, já foi rechaçada, inclusive sob a denominação de "nulidade de algibeira", pela 3ª Turma do STJ. Precedentes citados: REsp 756.885-RJ, Terceira Turma, DJ 17/9/2007; e AgRg no AREsp 266.182-RJ, Segunda Turma, DJe 24/5/2013. , Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, julgado em 11/3/2014.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Embora a nulidade absoluta possa ser alegada a qualquer tempo e possa, até mesmo, ser reconhecida de ofício pelo juízo, a sua não alegação imediata viola os princípios da boa-fé, da cooperação e da efetividade porque prejudicam a prestação jurisdicional na medida em que atrasam - ou impedem - a resolução do mérito do processo em tempo razoável. Afirmativa correta.
    Afirmativa II) Acerca do tema, dispõe o art. 6º, do CPC/15: "Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". Trata-se do princípio da cooperação, que indica que todos aqueles envolvidos no processo - inclusive o juiz e não apenas as partes - deverão direcionar seus esforços para que o processo alcance os seus objetivos e para que isso ocorra em tempo razoável. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) Cumpre lembrar que "fundamentação per relationem" ou "fundamentação referenciada" dizem respeito ao hábito do juiz de, ao invés de proceder a uma motivação autônoma em cada processo, levando em consideração as peculiaridades do caso concreto que lhe é submetido, limitar-se a indicar uma fundamentação contida em processo anterior, ou em alguma peça do mesmo processo, como as alegações ou defesas elaboradas pela parte ou o parecer elaborado pelo Ministério Público, ou, ainda, em alguma decisão proferida por outro juiz ou tribunal. São exemplos trazidos pela doutrina: o acórdão que confirma a sentença “por seus próprios fundamentos", a decisão que se remete às razões de uma das partes, a decisão que se remete ao pronunciamento do órgão do Ministério Público, a decisão que se limita a citar a ementa de algum julgamento, entre outros. A respeito de ser esse tipo de fundamentação legítima, há manifestação do STF no seguinte sentido: "Há de se destacar, ainda, que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal também é uniforme no sentido de que a técnica da fundamentação per relationem, na qual o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de parecer ministerial como razão de decidir, não configura ofensa ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal (RHC 130542 AgR/SC, Rel. Min. Roberto Barroso, julgamento 07/10/2016, Primeira Turma, DJe-228 de 26/10/2016)". Afirmativa correta.
    Afirmativa IV) As três ondas de acesso à Justiça definidas por Mauro Capelletti podem ser resumidas da seguinte maneira: A Primeira onda está relacionada à ampliação do acesso à Justiça às pessoas desfavorecidas economicamente, permitindo que elas tenham acesso ao Poder Judiciário mesmo sem poder contratar um advogado particular e/ou arcar com as despesas decorrentes do processo. Com base nela foi instituída a Defensoria Pública e promulgada a lei que concede os benefícios da assistência judiciária gratuita aos necessitados, por exemplo. A Segunda onda, por sua vez, diz respeito à legitimação extraordinária de alguns órgãos para representar coletivamente aqueles que tiverem seus direitos violados ou ameaçados. Com base nela foram criados os instrumentos processuais da ação coletiva, ação civil pública e mandado de segurança coletivo, por exemplo. A Terceira onda, por fim, está relacionada à desburocratização do procedimento e à criação de métodos alternativos de solução de conflitos com o intuito de assegurar a prestação da Justiça em tempo razoável, principalmente quando as ações sejam de baixa complexidade ou digam respeito a interesses exclusivamente privados. Embora a primeira onda de acesso à justiça tenha sido importantíssima, ela não conseguiu, sozinha, resolver o problema da prestação jurídica aos menos favorecidos, sobretudo no que dizia respeito às suas demandas de menor complexidade, tendo sido complementada pela terceira onda. De fato, a terceira onda passou a exigir do magistrado uma atuação mais voltada para a finalidade do processo do que para o atendimento das normas processuais, de modo a permitir a flexibilização delas quando for necessário vencer um obstáculo processual (ou, em outras palavras, algum formalismo) para que seja proferida uma decisão de mérito que, ao menos em tese, coloque fim ao conflito. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Sobre o item II, é válido mencionar que o princípio da cooperação conta com ampla participação dos sujeitos processuais (não se limitando apenas as partes), abrangendo, inclusive, a atuação do MP como o fiscal da ordem jurídica. Exemplo: o juiz irá indicar o que será corrigido na emenda à inicial.

  • Não entendi quase nada da IV, muito menos a frase " restringe-se à vertente formal da proteção judiciária" ?

  • Neste sentido leciona o doutrinador Jorge de Oliveira Vargas, afirmando que:

    “O acesso à Justiça tanto pode ser formal como material ou efetivo. É meramente formal aquele que simplesmente possibilita a entrada em juízo do pedido formulado pela parte. Isto não basta. É importante garantir o início e o fim do processo, em tempo satisfatório, razoável, de tal maneira que a demora não sufoque o direito ou a expectativa do direito. O acesso à justiça tem que ser efetivo. Por efetivo entenda-se aquele que é eficaz.”

  • IV - restringe-se à vertente formal da proteção judiciária - ERRADO - Pois há outros métodos de solução dos conflitos, e não só o judiciário P. EX. - ARBITRAGEM, CONCILIAÇÃO.

  • GABARITO - D

    Complementando:

    Segundo a doutrina alemã, há quatro casos de aplicação da boa-fé objetiva ao processo:

    • Proibição de agir de má-fé.

    Exemplos: Requerimento doloso da citação por edital, a própria litigância de má-fé, prevista no artigo 80 do CPC, a atuação dolosa do juiz.

    • Proibição de comportamento processual contraditório (venire contra factum proprium).

    A proibição de exercício de uma situação jurídica contrária a um comportamento anterior que tenha gerado no outro uma expectativa legítima de manutenção da coerência.

    Exemplos: Recorrer de uma decisão que já havia aceitado ou pedir a invalidação de ato a cujo defeito deu causa.

    • Proibição de abuso de direitos processuais.

    Exemplos: Abuso do direito de recorrer, abuso na escolha dos meios executivos

    • Perda de poderes processuais em razão do seu não exercício (suppressio). Corresponde à perda de poderes processuais em razão do seu não exercício por tempo suficiente para fazer o outro sujeito ter a confiança legítima de que esse poder não mais seria exercido.

    Exemplos: Perda do poder do juiz de examinar a admissibilidade do processo após anos de tramitação regular, sem que ninguém haja suscitado a questão.

    Fonte: Gran Cursos