Letra D - CORRETA - SÚMULA N. 335. Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
Letra C - INCORRETA - Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário. - E não a preferência do locatário sobre a do condomínio como diz a questão.
Letra B - INCORRETA - Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado, se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel. - A falta de averbação do contrato IMPEDE SIM o direito de preferência.
Letra A - INCORRETA - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo. (pesquisa pronta do STJ - ) - A alternativa diz o contrário.