SóProvas


ID
3420061
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Analise o caso hipotético a seguir.


Henrique e Leôncio são os únicos sócios da sociedade empresária Gráfica Jurídica LTDA, cujo capital social integralizado monta a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Em 12 de abril de 2019, Henrique faleceu sem deixar herdeiros necessários. Em seu testamento, deixou a integralidade de seus bens a Leôncio. Preocupado com o futuro da gráfica, Leôncio procura o conselho de um advogado, que repassa os seguintes conselhos jurídicos:


I. Leôncio pode, em 180 dias, substituir Henrique por um novo sócio para prosseguir com a sociedade.

II. Se Leôncio não indicar um novo sócio no prazo legal, a Sociedade Limitada se converte automaticamente em EIRELI.

III. É possível que Leôncio opte por realizar a transformação da Gráfica Jurídica LTDA em uma EIRELI, devendo complementar o capital social para alcançar o mínimo legal.


Nesse contexto, está(ão) correto(s) o(s) seguinte(s) conselho(s) jurídico(s):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    (...)

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    (...)

    Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV caso o sócio remanescente, inclusive na hipótese de concentração de todas as cotas da sociedade sob sua titularidade, requeira, no Registro Público de Empresas Mercantis, a transformação do registro da sociedade para empresário individual ou para empresa individual de responsabilidade limitada, observado, no que couber, o disposto nos 1.113 a 1115 deste Código

    Fonte: Código Civil

  • Ao meu ver, a questão está desatualizada:

    Art. 1.052. § 1º A sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas.

  • I- Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer:

    IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;

    O Código Civil, no art. 1.033, IV, enfatiza que haverá dissolução da sociedade se houver “falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias”. Esse inciso trata da hipótese chamada pela doutrina de “unipessoalidade incidental temporária”, ou seja, a sociedade era integrada por dois ou mais sócios, porém, por alguma razão, em determinado momento, reduziu-se à unipessoalidade.

    Com o intuito de preservar a empresa, bem como os inúmeros interesses que a cercam, o ordenamento previu, então, a possibilidade de manutenção dessa situação de unipessoalidade pelo prazo de até 180 dias, para que o sócio remanescente possa buscar novos sócios, dispostos a integrar o quadro social da empresa. Na hipótese de a unipessoalidade estender-se por período superior a 180 dias, a sociedade deverá dissolver-se.

    Direito empresarial : direito de empresa e sociedades empresárias / Victor Eduardo Rios Gonç alves, Maria Gabriela Venturoti Perrotta. – 10. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2018. – (Coleção sinopses jurıd́ icas ; v. 21)

  • É possível a transformação do empresário individual e da sociedade empresária para EIRELI, mantendo o mesmo CPNJ.

    Fim da pluralidade de sócios, a sociedade pode ser transformar em EIRELI.

    Ex: Sociedade entre José e João. João morre. Em 180 dias, José:

    a) adiciona outro sócio

    b) transforma em empresa individual

    c) transforma em EIRELI (EIRELI derivada)

    Se no prazo de 180 dias, José não tomar nenhuma dessas atitudes, a sociedade é dissolvida.

  • Não se converte em forma automático ...

  • I- Correta. CC. Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: (...) IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias.

    II- Errada.

    III- Correta. Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País. 

  • Só lembrando que o valor do capital social de uma EIRELI é a partir de 100 salários mínimos.

    CC:

    "Art. 980-A. A empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 (cem) vezes o maior salário-mínimo vigente no País."